Helena Lorenzetto
Helena Lorenzetto
Número da OAB:
OAB/SP 190955
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
HELENA LORENZETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018359-28.2024.8.26.0361 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - M.G.F. - Y.G.F. - Y.G.F. - - F.N.P.M. - Intimação das partes para ciência do laudo social de fls. 219/220, facultada a manifestação no prazo legal. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023852-83.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis de Santana Santos - Clube de Beneficios Bem Protege - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), CAMILA PEIXOTO MARTINS (OAB 197399/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020303-65.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.R.S. - E.A.J. - Ciência às partes da juntada da mídia/e-mail de fls. 224/225. Prazo para manifestação: 15 dias. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002516-14.2025.8.26.0191 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.F. - servindo esta decisão como CERTIDÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA, COM O PRAZO DE VALIDADE DE 1 (UM) ANO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) Curador(a), que deverá imprimir o Termo no Portal do Tribunal de Justiça, www.tjsp.jus.br, e após a assinatura, juntar por petição. 3) Formulo os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo perito: 3.1) Qual o estado de saúde física geral do interditando? 3.2) Qual o estado de saúde mental do interditando? 3.3) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 3.4) Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 3.5) Se incapaz o interditando de reger sua pessoa ou administrar seus bens, indaga-se: A) a data provável em que a incapacidade se iniciou; B) a causa da incapacidade. 3.6) Considerando que a lei atual (Lei n. 13.146/15) aboliu a possibilidade de decretação da incapacidade absoluta do sujeito com deficiência, exigindo fundamentação no reconhecimento da incapacidade relativa, enquadrando como tal aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade esclareça o Sr. Perito quais os atos negociais que o interditando não poderá realizar sem a assistência de seu Curador (alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado etc.). 3.7) Declarar o CID respectivo em caso de anomalia mental do interditando. 3.8) Outras considerações que o Sr. Perito entenda relevante para melhor análise do quadro apresentado. 4) Nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar maior efetividade à tutela do direito e consequentemente celeridade processual, inverte-se a ordem das provas, determinando-se, por primeiro, a perícia médica e, somente depois, se houver necessidade, promover o interrogatório da parte requerida. OFICIE-SE, assim, desde já ao IMESC para designação de data para perícia médica. Observe-se que há capacidade de locomoção do(a) requerido(a). 5) Sem prejuízo, CITE-SE o(a) interditando(a) (com senha do processo) para os termos da presente ação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, devendo o oficial de justiça descrever detalhadamente todas as impressões que o (a) ré(u) transmitir, advertindo-o(a) de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias. 6) Transcorrido o prazo sem resposta e/ou constituição de advogado pelo interditando, abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como curadadora especial ao interditando. Ressalve-se, todavia, a faculdade do interditando constituir advogado a qualquer momento. 7) Juntado o laudo pericial, se dispensado o interrogatório, vistas às partes e ao Ministério Público para parecer final, tornando os autos conclusos para sentença. 8) INTIME-SE o(a) autor(a) para informar sobre a existência de bens, que em caso positivo deverá ser comprovada documentalmente. 9) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000967-47.2019.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: SHIRLEY REGINA ALVES DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: AFONSO CARLOS DE ARAUJO - SP203300-B, HELENA LORENZETTO - SP190955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade. Na inicial, a autora alega que possui direito ao benefício, porque “está provado conforme certidão e a CTPS “. (sic) Entretanto, não menciona especificamente os períodos que deseja ver reconhecido nesta ação. Por outro lado, a Resolução CJF3R n°. 66, de 16 de abril de 2021, dentre outras coisas, criou a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo e alterou a sistemática de remessa dos autos à Contadoria. Conforme previsão do artigo 4º, § 2º da aludida Resolução, a partir da entrada em vigor do ato normativo, o envio dos autos ao setor contábil será concentrado na CECALC e exigirá o preenchimento de formulário, contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos pelo contador. Tendo em vista o ônus da prova (artigo 373 do CPC/2015), intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze dias), devendo apontar expressamente: - qual(is) período(s) não foi(ram) reconhecido(s) administrativamente (datas de admissão e demissão, empregador e função): - o motivo do não reconhecimento administrativo do(s) período(s) postulado(s). Para o reconhecimento de eventuais vínculos, é imperativo que no mesmo período assinalado acima, junte a autora cópia integral e legível de suas CTPSs. Fica ciente a demandante de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, de qualquer dos itens acima, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Ressalto, por fim, que todos os atores processuais têm o dever de colaboração, insculpido no artigo 6º do CPC vigente: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Observo que a parte autora juntou CTC do Governo do Estado de São Paulo, datada de 15/08/2018 (Id. 262973126), a qual não fez parte do procedimento administrativo do benefício NB 41/179.511.060-8, com DER em 01/09/2016 (Id. 112035312), uma vez que a comunicação de indeferimento foi emitida em 16/08/2016 (Id. 262973479, fl. 4), sinalizando o encerramento do procedimento, pois não há outras peças que indique que a parte recorreu na instância administrativa. Se deseja utilizar esse tempo para fins de concessão de aposentadoria por idade, no mesmo prazo assinalado acima, apresente declaração do Governo do Estado de São Paulo, no sentido de que o período não foi utilizado para a concessão de benefício semelhante em RPPS. Isso porque, no CNIS há indicador de RPPS para o período (Id. 369248207). Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003958-07.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1011396-04.2024.8.26.0361) (processo principal 1011396-04.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - L.L.M.S. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 58, no prazo legal. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007015-50.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edilene Souza Ferreira - - Vitor Davi Souza Ferreira - - E.V.S.F. - - T.A.S.F. - - S.R.S.F. - Harpia Locadora de Veiculos Ltda e outros - Vistos, Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, inclusive empresas de telefonia, para que prestem informações de endereços quanto a: ALEX EDUARDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, CPF 48102251867 A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Comprovado o encaminhamento aguarde-se resposta por 30 dias. Esta decisão-ofício não poderá ser encaminhada aos órgãos que mantem convenio com este Tribunal de Justiça (SERASAJUD, COMGASJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E TRE/SIEL). Para empreendimento destas pesquisas, necessário o recolhimento de 1 UFESP, por pesquisa e por executado/requerido (com exceção dos beneficiários da justiça gratuita). O encaminhamento desta decisão-ofício à CLARO, NET ou EMBRATEL, deverá ser feito através do e-mail (oficios.doc.@claro.com.br). Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no prazo de 30 dias, por via eletrônica (mogicruzes2cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente verificar se todos os endereços já foram devidamente diligenciados, providenciando o necessário para tanto - descrevendo-os e recolhendo as custas devidas. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on-line, conversão de busca para execução e/ou citação/intimação por edital. Em caso de inércia, encontrando-se o processo na fase de cumprimento ou se tratando de execução, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011208-92.2005.8.26.0361 (361.01.2005.011208) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Antonio da Silva e outros - Messias Rosário Magalhães Silva - Fls. 938/939: Defiro, diante da prova do recolhimento dos tributos (fls. 914/931) e ausência de oposição da Fazenda Estadual (fls. 935). Todavia, consigno que, conforme consignado no acordo de fls. 631/633, o único imóvel descrito neste inventário cumulativo, foi objeto de composição firmada entre os herdeiros e Erica Mori, não havendo alteração de sua situação registrária; assim, deverá o inventariante justificar o pedido de expedição de Formal de Partilha. Sem embargos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores depositados nestes autos (fls. 635), em favor dos herdeiros, na forma da partilha de fls. 673/683, descontando-se os valores já levantados às fls. 910. Formulário aportado às fls. 721. Caberá ao inventariante efetuar a respectiva partilha entre os herdeiros. Int. e dil. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004023-88.2019.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: VERA LUCIA SANTOS FELIX Advogado do(a) AUTOR: HELENA LORENZETTO - SP190955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos das Turmas Recursais. Prossiga-se a tramitação, nos termos do v.acórdão, conforme o caso: 1. Para o início da fase do cumprimento de sentença, providencie a reclassificação do feito, alterando-se a classe processual, conforme o caso. 2. No caso de anulação da sentença ou baixa em diligência, dê-se o regular andamento do feito. 3. Havendo o declínio de competência, cumpra-se conforme o caso. 4. Tratando-se de improcedência do pedido (decisão desfavorável), considerando o transito em julgado do v.acórdão, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das cruzes, data registrada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001195-56.2018.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: CAMILLE DO ESPIRITO SANTO DE MACEDO Advogado do(a) AUTOR: HELENA LORENZETTO - SP190955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos das Turmas Recursais. Prossiga-se a tramitação, nos termos do v.acórdão, conforme o caso: 1. Para o início da fase do cumprimento de sentença, providencie a reclassificação do feito, alterando-se a classe processual, conforme o caso. 2. No caso de anulação da sentença ou baixa em diligência, dê-se o regular andamento do feito. 3. Havendo o declínio de competência, cumpra-se conforme o caso. 4. Tratando-se de improcedência do pedido (decisão desfavorável), considerando o transito em julgado do v.acórdão, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das cruzes, data registrada eletronicamente.