Ana Paula Dos Santos Menezes Rojo
Ana Paula Dos Santos Menezes Rojo
Número da OAB:
OAB/SP 191102
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Dos Santos Menezes Rojo possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000124-17.2025.8.26.0354 (apensado ao processo 1011577-58.2024.8.26.0602) (processo principal 1011577-58.2024.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Falência decretada - M.F.L.C.M.E.H. - C.M.E.H. - - J.G.O.S. e outros - RVC Administração Judicial e Consultoria Empresarial Ltda - À Requerida JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA SANTOS, acoste aos autos instrumento de procuração assinado. Prazo: 05 (cinco) dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015786-45.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sueli Aparecida da Silva - Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054931-16.2022.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.B.S. - J.C.S.F. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por R. F. B. S.,menor assistido,em face de J. C. S. F., partes qualificadas. Em consequência, condeno o réu a pagar alimentos ao autor, no valor equivalente a 20% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo ser inferiores a 1/2 (meio) salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda, até o dia 10 de cada mês. - ADV: MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 224856/SP), ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022028-20.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Reginaldo Rodrigues de Araujo Albarot - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial, julgando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil e confirmo a tutela de urgência, para condenar a ré: a) na obrigação de cessar os descontos mensais efetuados dos vencimentos da parte autora, a título de contribuição de assistência médica, procedendo ao seu desligamento definitivo do quadro de associados da Cruz Azul de São Paulo. b) a devolver os valores indevidamente descontados a tal título, a contar da citação da ré no presente feito. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde cada desconto indevido ocorreu, sendo que, a partir da citação, quando começam a fluir os juros moratórios, os créditos serão atualizados unicamente pelo índice da taxa SELIC, nos termos da emenda à Constituição Federal nº 113, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de comprovada má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Se houver interposição, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recurso contra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões - à Turma Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c/c art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. Neste caso, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá a parte recorrente apresentar nos autos, juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos: 1) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a); 2) declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção, de próprio punho. Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra esta sentença, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022032-57.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - SILVIA CHEBABI ABRAMIDES - Vistos. 1. A lei de assistência judiciária tem o objetivo específico de estabelecer o acesso amplo e irrestrito ao exercício do direito de ação àquelas pessoas que são absolutamente hipossuficientes. Ou seja, estabelece o benefício de isenção de pagamento de custas e despesas processuais a quem realmente não tem condições de arcar sob resultado de prejudicar o seu sustento e de sua família. É verdade que o benefício não deve ser concedido somente aos miseráveis. Mesmo aquele que possua trabalho, mas que tem salário ou remuneração bastante insuficiente também pode gozar deste benefício. Entretanto, o Juízo deve estar atento contra eventuais abusos, já que a tendência moderna é se utilizar do benefício com simples apresentação de uma declaração de pobreza. É fato que a lei descreve a simplicidade aludida, mas é necessária interpretação que vai além da simples análise gramatical da Lei 1060/50. Com efeito, a própria lei possibilita a discussão do benefício por impugnação da parte contrária e se a simples declaração fosse absoluta, dispensar-se-ia o referido expediente. Embora a lei não exija o estado de miséria absoluta, é necessário que se comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Em vista disso, este Juízo utiliza como parâmetros para a concessão da justiça gratuita aqueles aplicados pele Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Cf. Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, consolidada): auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 4 mil UFESP's e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. A parte autora, pelos critérios descritos, tem condições de custear seu exercício de ação em relação às custas, tendo em vista que não aufere renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos. Diante disso, INDEFIRO o pedido de benefício da justiça gratuita. Porém, não há custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 3. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024851-64.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - SILVIA CHEBABI ABRAMIDES - Vistos. No sistema e-SAJ há alerta de repetição da ação, no entanto, inexiste hipótese de conexão, litispendência ou coisa julgada em relação ao processo nº 1022032-57.20205.8.26.0114. Assim, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para livre distribuição da demanda. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000618-05.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.S. - D.V.L. - Parte autora: apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias, permitida produção de provas nos termos do art. 435, CPC, se o caso. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP), ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)