Alessandro Da Costa Lamellas

Alessandro Da Costa Lamellas

Número da OAB: OAB/SP 191519

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandro Da Costa Lamellas possui 151 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 151
Tribunais: TRT15, TRF3, TJGO, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001387-72.2021.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: ELIZANGELA APARECIDA DE GODOI Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS - SP191519 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO CARLOS, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001573-27.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Gonçalves de Oliveira - Requerente: Ciência do AR devolvido de fls. 45. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001573-27.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Gonçalves de Oliveira - Requerente: Ciência do AR devolvido de fls. 45. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ATOrd 0011171-25.2024.5.15.0048 AUTOR: PAULO GERALDO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f6590 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de adequação da pauta, converto a audiência de INSTRUÇÃO, designada para o dia 13/08/2025 às 12:30 horas, para o formato TELEPRESENCIAL com a utilização da plataforma ZOOM, cujo ambiente deverá ser acessado pelo link indicado no item 2 abaixo, observando os procedimentos e determinações a seguir: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE. O acesso também poderá ocorrer diretamente no site deste Tribunal, pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência designada especificamente para estes autos, basta acessar o link e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala, preferencialmente pelo navegador Chrome: https://us02web.zoom.us/j/85352262823?pwd=eFZhTDhUVUd1Vks4R1dOQTVhT3hEQT09 ID da Reunião: 853 5226 2823 – Senha de acesso: 727435 3. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 4. Ficam mantidas todas as orientações e cominações anteriores quanto ao comparecimento das partes e testemunhas. 5. Os advogados e partes poderão acessar a sala por qualquer dispositivo eletrônico (celular, tablet, notebook ou computador), sendo necessário baixar o aplicativo Zoom: em caso de acesso em computador ou notebook, fazendo o download do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” acessando o link https://zoom.us/download - em caso de acesso em celular ou tablet, fazendo busca na Play Store/App Store do aparelho (conforme o caso) da palavra “zoom”, selecionando a opção “Instalar” ou “Obter” após localizado o aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”. Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15a Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial" 6. Em caso de impossibilidades técnicas de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, bem como demais intercorrências pontuais, serão analisadas por ocasião da realização do ato processual designado. 7. Conforme a Ordem de Serviço no 02/2024 deste Egrégio Tribunal, as partes deverão acessar o vídeo institucional exibido na sala de espero da plataforma Zoom, com as orientações para ingresso na sala de audiências, atentando para a adequada renomeação das partes, a fim de garantir identificação padronizada, nos seguintes parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome 8. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 10. As partes e os advogados deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer aguardando o início da sessão no ambiente da sala de espera. Registre-se que eventuais atrasos no início da audiência poderão ocorrer, em razão de ainda estar em curso audiência anterior e o link ser único para todas as audiências. 11. Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. 12. Ressalta-se que orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessadas nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15a Região, no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Intimem-se. PORTO FERREIRA/SP, 11 de julho de 2025 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GERALDO DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATSum 0010448-11.2021.5.15.0048 AUTOR: SIDINEY RODRIGUES TAVARES RÉU: SIDNEY TROIANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bc576 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos, deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como:  • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas).  • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger),  • site da empresa e suas parcerias e grupos;  • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar:  • https://www.consultasocio.com/;  • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/;  • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/;  • https://censec.org.br/ ;  • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx;  • https://registrocivil.org.br/;  • https://www.signo.org.br/#/;  • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. 2. Certidão para protesto já exepdida (Id f24c166). 3. Decorrido o prazo do item "1", os autos deverão aguardar no sobrestamento em fluxo próprio do Pje ficando dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da execução (parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.  Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizado (a)(s) o (a)(s) devedor (a)(s), conforme o caso. Somente assim poderá(ão) o (a)(s) exequente (a)(s) requerer (em) o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT.  4. Por oportuno, informo ao exequente que os executados foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Id 3933aec), o que ensejará que qualquer bem futuramente adquirido seja imediatamente bloqueado.  5. Informo, ainda, que os executados foram incluídos no BNDT (Id 3933aec), nos termos do art. 139, IV do CPC, art. 16 do Provimento GP-CR 10/2018, e no banco de dados do Serasa (Id ea63844).  Intime-se. ARARAQUARA/SP, 11 de julho de 2025 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDINEY RODRIGUES TAVARES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000013-26.2020.8.26.0472 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Olinda de Souza - MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BUENO - Vista a inventariante para manifestação sobre a contestação de fls. 111/112, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA ROT 0010870-78.2024.5.15.0048 RECORRENTE: MAE & FILHO ARTIGOS DECORATIVOS LTDA RECORRIDO: VANESSA GONCALVES DE SOUSA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAE & FILHO ARTIGOS DECORATIVOS LTDA
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