Fabiano Ferrari Lenci
Fabiano Ferrari Lenci
Número da OAB:
OAB/SP 192086
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
549
Total de Intimações:
722
Tribunais:
TJCE, TJSC, TJPE, TJPR, TJAM, TJPA, TJES, TJRS, TJSE, TJMA, TJPB, TJRO, TJGO, TRF3, TJBA, TJTO, TJRJ, TJRN, TJSP, TJDFT, TJMT, TJMG, TJMS, TRT2
Nome:
FABIANO FERRARI LENCI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 722 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br Processo: 3022939-04.2025.8.06.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Autor: D. A. D. C. L. Réu: M. D. S. O. S. SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de requerimento decorrente de processo de busca e apreensão de veículo automotor gravado fiduciariamente nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, em ação que tramita perante a Vara Única da Comarca de Mulungu/CE (Autos de nº 3000155-65.2024.8.06.0131). Este Juízo determinou a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo objeto da ação principal, no entanto o mesmo não restou apreendido em virtude de não encontrar o bem indicado nas diligências realizadas, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 160116931. Sendo assim, está exaurida a atuação deste Juízo na contenda, onde dou por finda a prestação jurisdicional. Ressalto que a competência para julgamento do presente feito é exclusiva do Juízo originário, onde seguirá a demanda seu trâmite normal. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e com fundamento no art. 485, IV do CPC, aplicado por analogia, ante a inexistência de previsão específica para o presente procedimento. Certifiquem o imediato trânsito em julgado desta decisão, após, arquivem-se os autos. P.R.I Fortaleza, 30 de junho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br Processo: 3022939-04.2025.8.06.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Autor: D. A. D. C. L. Réu: M. D. S. O. S. SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de requerimento decorrente de processo de busca e apreensão de veículo automotor gravado fiduciariamente nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, em ação que tramita perante a Vara Única da Comarca de Mulungu/CE (Autos de nº 3000155-65.2024.8.06.0131). Este Juízo determinou a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo objeto da ação principal, no entanto o mesmo não restou apreendido em virtude de não encontrar o bem indicado nas diligências realizadas, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 160116931. Sendo assim, está exaurida a atuação deste Juízo na contenda, onde dou por finda a prestação jurisdicional. Ressalto que a competência para julgamento do presente feito é exclusiva do Juízo originário, onde seguirá a demanda seu trâmite normal. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e com fundamento no art. 485, IV do CPC, aplicado por analogia, ante a inexistência de previsão específica para o presente procedimento. Certifiquem o imediato trânsito em julgado desta decisão, após, arquivem-se os autos. P.R.I Fortaleza, 30 de junho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5136341-88.2024.8.24.0930/SC AUTOR : DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO FERRARI LENCI (OAB SP192086) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3019703-44.2025.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: D. A. D. C. L. REU: REU: M. A. F. D. S. Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID. 161287833, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça. Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente ação em execução. Intimação recaindo em nome de: FABIANO FERRARI LENCI OAB/SP 192.086. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3048952-40.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: Nome: ILLGNER ALVES SILVAEndereço: Rua Oriente, 6, Autran Nunes, FORTALEZA - CE - CEP: 60527-015 Valor da causa: R$ 45.261,12 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial, declarando que cumpriu as exigências da norma de regência e requerendo o provimento judicial liminar. Em assim sendo, estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", e em consequência DEFIRO a medida liminar requerida. Em assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo HYUNDAI Placa PYH9253 Renavam 1097269113 Cor PRETO Chassi 9BHBG51CAHP667983 Ano de Fabricação 1000 Ano do Modelo 1000 Em ato contínuo, citem e intimem a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus. Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69). Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). Para fins de cumprimento, remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se. Fortaleza-Ce,2 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0875281-09.2024.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária] AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. RÉU: H. C. C. D. S.. D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente novo endereço viável a efetivar o ato citatório ou para requerer o que entender de direito. João Pessoa/PB, 01 de julho de 2025. Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas de locomoção para expedição do mandado de busca e apreensão. Ressalta-se que para este tipo de mandado são necessárias 06 locomoção(ões) para o bairro zoneado indicado. Goiânia, 2 de julho de 2025. Fabio Paiva da Costa - Central de Apoio Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002005-05.2016.5.02.0432 RECLAMANTE: ELEN SOUSA DE SEOANE RECLAMADO: TERRACO FIGUEIRAS PIZZA BAR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad134d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, informando que os Embargos de Terceiro nº 1001217-10.2024.5.02.0432 foram julgados PROCEDENTE , determinando a desconstituição da penhora do imóvel de matrícula nº 121.925 do 1º CRI de Santo André. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ante o supra informado, resta desconstituída a penhora sobre DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 121.925 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 01.046.137. Ciência às partes, a CEF, be como comunique-se o cartório de registro de imóveis (#id:6d6e6f9). Aguarde-se ainda, por 10 dias, a parte autora indicar meios hábeis para prosseguimento do feito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que isto só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568) e, portanto, a mera reiteração de convênios não será motivo para interrupção da prescrição. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002005-05.2016.5.02.0432 RECLAMANTE: ELEN SOUSA DE SEOANE RECLAMADO: TERRACO FIGUEIRAS PIZZA BAR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad134d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, informando que os Embargos de Terceiro nº 1001217-10.2024.5.02.0432 foram julgados PROCEDENTE , determinando a desconstituição da penhora do imóvel de matrícula nº 121.925 do 1º CRI de Santo André. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ante o supra informado, resta desconstituída a penhora sobre DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 121.925 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 01.046.137. Ciência às partes, a CEF, be como comunique-se o cartório de registro de imóveis (#id:6d6e6f9). Aguarde-se ainda, por 10 dias, a parte autora indicar meios hábeis para prosseguimento do feito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que isto só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568) e, portanto, a mera reiteração de convênios não será motivo para interrupção da prescrição. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEN SOUSA DE SEOANE
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002005-05.2016.5.02.0432 RECLAMANTE: ELEN SOUSA DE SEOANE RECLAMADO: TERRACO FIGUEIRAS PIZZA BAR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad134d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, informando que os Embargos de Terceiro nº 1001217-10.2024.5.02.0432 foram julgados PROCEDENTE , determinando a desconstituição da penhora do imóvel de matrícula nº 121.925 do 1º CRI de Santo André. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ante o supra informado, resta desconstituída a penhora sobre DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 121.925 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 01.046.137. Ciência às partes, a CEF, be como comunique-se o cartório de registro de imóveis (#id:6d6e6f9). Aguarde-se ainda, por 10 dias, a parte autora indicar meios hábeis para prosseguimento do feito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que isto só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568) e, portanto, a mera reiteração de convênios não será motivo para interrupção da prescrição. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS RODRIGUES TRENTIN - ROSIMEIRE RECHE RODRIGUES TRENTIN