Leone Teixeira Rocha

Leone Teixeira Rocha

Número da OAB: OAB/SP 192616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leone Teixeira Rocha possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMG, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LEONE TEIXEIRA ROCHA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Márcia Maria Di Giacomo Toro (OAB 183582/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Leandro Teixeira Barbosa Rocha (OAB 271775/SP) Processo 1025205-16.2019.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Reqte: T. dos S. F. R. - Reqdo: W. P. R. - Diante do exposto, conheço dos embargos, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO. 2) No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 1983/2000. 3) Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiana Cassia das Graças (OAB 218241/SP), Adriano Alvarenga Gontijo Souza (OAB 141858/MG), Paulo Henrique Abucater Viglioni (OAB 117519/MG), Emmanuelle Nasser Dias e Silva (OAB 192616/MG) Processo 1026141-27.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Rezende de Almeida, Milton Carlos Ferreira de Rezende - Reqdo: Hospital Regional do Sul de Minas - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ,escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Caso a parte interessada não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto 951/2023). Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6. Caso contrário, sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa referente à distribuição do cumprimento de sentença não é devido, devendo ser observada a necessidade de inclusão de referido valor no cálculo exequendo para que seja oportunamente recolhido pelo devedor, à exceção das execuções contra a Fazenda Pública. Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0000484-23.2015.5.02.0482 RECLAMANTE: CAMILLO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: OPSIS OPERACAO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9db1f proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, data abaixo. Samantha Bologna Analista Judiciário   Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, informar o andamento do processo de falência da executada, mediante a juntada de certidão contendo declaração que comprove a existência de bens suficientes para satisfazer a presente execução e/ou indique meios de prosseguimento. Providencie-se, sem prejuízo do decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, conforme advertência expressa no despacho id d651ff3, na medida em que a habilitação do crédito nos autos da falência não garante que a execução será satisfeita. Intime-se. SAO VICENTE/SP, 21 de maio de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLO RODRIGUES DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0000484-23.2015.5.02.0482 RECLAMANTE: CAMILLO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: OPSIS OPERACAO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9db1f proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, data abaixo. Samantha Bologna Analista Judiciário   Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, informar o andamento do processo de falência da executada, mediante a juntada de certidão contendo declaração que comprove a existência de bens suficientes para satisfazer a presente execução e/ou indique meios de prosseguimento. Providencie-se, sem prejuízo do decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, conforme advertência expressa no despacho id d651ff3, na medida em que a habilitação do crédito nos autos da falência não garante que a execução será satisfeita. Intime-se. SAO VICENTE/SP, 21 de maio de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OPSIS OPERACAO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM 0012005-48.2022.5.15.0064 : DAYANE PAMELA MONTEIRO PEREIRA : MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c346728 proferida nos autos. DECISÃO Laudo pericial contábil. Impugnação da autora. Impugnação da reclamada. Esclarecimentos do perito. Em razões de decidir acolho os cálculos e em parte os esclarecimentos do perito. Em atenção a manifestação da autora ID a0213a3, razão lhe assiste. Homologo os cálculos de liquidação retificados pela secretaria em ID e490c08, conforme abaixo. Principal deduzida a cota segurado R$ 64.736,39 Juros de Mora R$ 19.732,57 Total do crédito líquido R$ 84.468,96 Honorários Advogado R$ 3.236,82 Juros de Mora R$ 986,63 Total de honorários R$ 4.223,45 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 4.693,45 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 11.485,93 Juros de mora - S. 368, TST R$ 6.238,46 Total a recolher R$ 22.417,84 Honorários periciais – contábeis R$ 3.000,00 Total da execução em 31/12/2024 R$ 114.110,25 Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 independente dos prévios, esclarecendo que limitação do art. 791-B, §1o, da CLT aplica-se apenas às requisições de verba honorária do E. TRT. Em relação ao arbitramento às partes, guardará coerência com a complexidade e valorização social e de seu trabalho, bem como com a razoabilidade e proporcionalidade. As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos.  No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA  nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 21 de maio de 2025. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular LN Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM 0012005-48.2022.5.15.0064 : DAYANE PAMELA MONTEIRO PEREIRA : MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c346728 proferida nos autos. DECISÃO Laudo pericial contábil. Impugnação da autora. Impugnação da reclamada. Esclarecimentos do perito. Em razões de decidir acolho os cálculos e em parte os esclarecimentos do perito. Em atenção a manifestação da autora ID a0213a3, razão lhe assiste. Homologo os cálculos de liquidação retificados pela secretaria em ID e490c08, conforme abaixo. Principal deduzida a cota segurado R$ 64.736,39 Juros de Mora R$ 19.732,57 Total do crédito líquido R$ 84.468,96 Honorários Advogado R$ 3.236,82 Juros de Mora R$ 986,63 Total de honorários R$ 4.223,45 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 4.693,45 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 11.485,93 Juros de mora - S. 368, TST R$ 6.238,46 Total a recolher R$ 22.417,84 Honorários periciais – contábeis R$ 3.000,00 Total da execução em 31/12/2024 R$ 114.110,25 Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 independente dos prévios, esclarecendo que limitação do art. 791-B, §1o, da CLT aplica-se apenas às requisições de verba honorária do E. TRT. Em relação ao arbitramento às partes, guardará coerência com a complexidade e valorização social e de seu trabalho, bem como com a razoabilidade e proporcionalidade. As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos.  No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA  nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 21 de maio de 2025. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular LN Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE PAMELA MONTEIRO PEREIRA
Anterior Página 5 de 5
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou