Luciano Rodrigues Teixeira
Luciano Rodrigues Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 192923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Rodrigues Teixeira possui 82 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA AP 0011914-43.2017.5.15.0060 AGRAVANTE: CLEIDE DE FATIMA BUENO DE SOUZA E OUTROS (1) AGRAVADO: LUCIANO CATELANO GEROTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a71b7 proferida nos autos. rac Vistos. Por meio do despacho de id b32b1ff, o processo foi suspenso, com fundamento no artigo 313, inciso I e §1º, do CPC, em razão da notícia do falecimento do executado Jarbas Benedito de Souza Filho, concedendo-se prazo de 30 dias para regularização da representação processual ou justificação de eventual necessidade de dilação de prazo. O advogado Michel Assis Mendes de Oliveira, constituído pelo de cujus e pela executada Cleide de Fátima Bueno de Souza, requereu a dilação do prazo em 90 dias (petição de id 9935a63), em razão da dificuldade encontrada na realização do inventário. Entretanto, o prazo requerido não se justifica, pois a nomeação de inventariante é medida que não demanda o prazo requerido, além daquele que já foi concedido à parte. Por esses fundamentos, concedo o prazo improrrogável de 30 dias para regularização da representação processual dos recorrentes, sob pena de não conhecimento do agravo de petição. Decorrido, retornem conclusos. Intimem-se. Campinas, 03 de julho de 2025. Maria da Graça Bonança Barbosa Desembargadora Relatora Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE DE FATIMA BUENO DE SOUZA - JARBAS BENEDITO DE SOUZA FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008972-87.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Equipavi Representação Comercial Ltda. - Gilberto Augusto Trabuco e Vera Lúcia Bueno Trabuco - Gilberto Augusto Trabuco e Vera Lúcia Bueno Trabuco - - Plasson do Brasil Ltda e outro - Ficam as partes cientificadas de que a perícia foi agendada para o dia 30/07/2025, às 10:00 horas. Local: Agricultura Trabuco - Sítio Santa Luzia, Caneleira, Tabatinga/SP, tudo conforme fls. 299/302. - ADV: LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), ANTONIO MÁRCIO ZUPPO PEREIRA (OAB 22558/SC), EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES (OAB 441889/SP), EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES (OAB 441889/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4005756-90.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - G.D.A. - E.J.S. e outros - Vistos. Fls.667/669: cumpra-se o v. acórdão. Cite-se o co-executado Danilo, conforme já determinado (fls.595). Intimem-se. - ADV: RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 220454/SP), MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 220454/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0010259-41.2014.5.15.0060 AUTOR: SILVIO SANTO DA MAIA E OUTROS (159) RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde66d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO Vistos e examinados. Para fins de liberação do crédito de alguns reclamantes, intimem-se os patronos Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dra. ANA CAROLINA RABELO ALBERTO para que informem para conta bancária de qual advogado devem ser transferidos os créditos dos seguintes reclamantes: Sra. CLAUDIA VALQUIRIA GRITTI, reclamante do processo 0010182-32.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. JAQUELINE DE CASSIA DE SOUZA, reclamante do processo 0010182-32.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. TERESINHA ALVES TAVARES, reclamante do processo 0010181-47.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. DAIANE APARECIDA DE CAMPOS, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. IRACEMA APARECIDA GRITTI DE CAMPOS, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. ISOLINA MARIA LUCCAS, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. JANDIRA APARECIDA FERREIRA DE CAMPOS GONCALEZ, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. MARIA FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. NATALIA APARECIDA SANTIAGO CARVALHO, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. ROSANA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. ZILDA DE OLIVEIRA DORTA, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sr. VALDECI COIMBRA DE SOUSA, reclamante do processo 0010186-69.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sr. JOSE CARLOS CAVASSAN, reclamante do processo 0010183-17.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. NEIDE DA SILVA MOURA, reclamante do processo 0010176-25.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dra. ANA CAROLINA RABELO ALBERTO;Sr(a). IVANY RODRIGUES DA SILVA, reclamante do processo 0010178-92.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dra. ANA CAROLINA RABELO ALBERTO. Intimem-se novamente os reclamantes Sr. VALMIR MARTINS DANTAS, através do seu patrono, Dr. JOSE BENEDITO DITINHO DE OLIVEIRA; e Sra. CATARINA CAMPOS BALDON, através de sua patrona DANIELA APARECIDA LIXANDRAO, para que apresentem conta bancária para recebimento de seus créditos no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie a Secretaria a expedição de ofício ou alvará para liberação do crédito dos demais beneficiários. JUNDIAI/SP, 01 de julho de 2025 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIGOR ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0010259-41.2014.5.15.0060 AUTOR: SILVIO SANTO DA MAIA E OUTROS (159) RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde66d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO Vistos e examinados. Para fins de liberação do crédito de alguns reclamantes, intimem-se os patronos Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dra. ANA CAROLINA RABELO ALBERTO para que informem para conta bancária de qual advogado devem ser transferidos os créditos dos seguintes reclamantes: Sra. CLAUDIA VALQUIRIA GRITTI, reclamante do processo 0010182-32.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. JAQUELINE DE CASSIA DE SOUZA, reclamante do processo 0010182-32.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. TERESINHA ALVES TAVARES, reclamante do processo 0010181-47.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. DAIANE APARECIDA DE CAMPOS, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. IRACEMA APARECIDA GRITTI DE CAMPOS, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. ISOLINA MARIA LUCCAS, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. JANDIRA APARECIDA FERREIRA DE CAMPOS GONCALEZ, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. MARIA FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. NATALIA APARECIDA SANTIAGO CARVALHO, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. ROSANA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. ZILDA DE OLIVEIRA DORTA, reclamante do processo 0010261-11.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sr. VALDECI COIMBRA DE SOUSA, reclamante do processo 0010186-69.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sr. JOSE CARLOS CAVASSAN, reclamante do processo 0010183-17.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dr. LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA;Sra. NEIDE DA SILVA MOURA, reclamante do processo 0010176-25.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dra. ANA CAROLINA RABELO ALBERTO;Sr(a). IVANY RODRIGUES DA SILVA, reclamante do processo 0010178-92.2014.5.15.0060, cujos procuradores são: Dr. JOSE EDUARDO BORTOLOTTI e Dra. ANA CAROLINA RABELO ALBERTO. Intimem-se novamente os reclamantes Sr. VALMIR MARTINS DANTAS, através do seu patrono, Dr. JOSE BENEDITO DITINHO DE OLIVEIRA; e Sra. CATARINA CAMPOS BALDON, através de sua patrona DANIELA APARECIDA LIXANDRAO, para que apresentem conta bancária para recebimento de seus créditos no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie a Secretaria a expedição de ofício ou alvará para liberação do crédito dos demais beneficiários. JUNDIAI/SP, 01 de julho de 2025 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LOURENCO DE LIMA - JOVINO BENEDITO DE GODOI - MAGNOLIA SANTOS SENA - ANDREA CASSIA ROMANO DE CARVALHO - EDER WILLIAN PINHEIRO - VALDIR GOMES - ANA MARIA DE CAMPOS GONCALEZ - RODRIGO NUNES DA SILVA - LIDIANA APARECIDA CARDOSO DE GODOI FROES - SANTO PORTO DE OLIVEIRA - ISMAEL ORTEGA - JOELMA BORDIN - JANDIRA DE TOLEDO LEME - RAFAEL DE FIGUEIREDO - RONALDO ALEXANDRO LUCAS - ROSIMEIRI FRANCO DE LIMA - LAZARO CANDIDO DE ALMEIDA - LAURA DONIZETTI DE SOUZA MORATO - DANIEL APARECIDO RIBEIRO - JOAO BATISTA DA SILVA - VICENTE PORTO DE OLIVEIRA - DIEGO ALESSANDRO MARQUES - MONICA FERREIRA MARQUES - SILVIO SANTO DA MAIA - ANA VALERIA DE MORAES - CLAUDINEI CARDOSO DE OLIVEIRA - GUILHERME LUCIO DE ALMEIDA - VALMIR MARTINS DANTAS - CLAUDIO SMAGARS - JEFFERSON ALVES DA COSTA - LUIZ CLAUDIO GOULART - RUBENS BUENO - REGIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS - ROSANGELA GONCALVES MARECO - DANIELA APARECIDA MARCELINO - EDMA ANTONIA LEOPOLDINO ARCAIN - LUANA LINO DE OLIVEIRA - MAIRA GABRIELE MARTINS - CARLOS PINTO - JOVANIL APARECIDO GOULART - MARCIA ALESSANDRA PASSADORI INVERNIZZI - ARMANDO LOPES DA SILVA - DILMA LUCIA DE SOUZA - DIRCEIA SILVERIO DE ALMEIDA ALVES DE GODOY - SIMONE FERNANDES - ELIZABETE CAMARGO - CLAUDIRENE BATISTA - ROGERIO DOS SANTOS REIS - ANDRE APARECIDO FIRMINO CARDOSO - ADRIANA APARECIDA RODRIGUES MARTINS DE SOUSA - SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA - SANDRA ELI APARECIDA GRITTI DE LIMA - SILVIA HELENA ALVES DE GODOI - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA - DEUSINI APARECIDA DA CRUZ - RENILTON RAMOS DE JESUS - GERALDO JOSE DE FIGUEIREDO - JOSE LUIS PEREIRA PIVA - LUZIA SUDARIO DOS SANTOS - VALDEMAR ANTONIO PULITO - MARIA APARECIDA DA SILVA - WILSON APARECIDO FRANCO DE LIMA - MARCELA FERREIRA - RUBENS CARLOS ALVES DA CUNHA - MARCIO APARECIDO RODRIGUES JORGE - EDNALVA SILVA DOS SANTOS - NEIMAR DE MORAES - ROSIEL RODRIGUES DOS SANTOS - PATRICIA ALVES DA SILVA - GISLAINE CRISTINA DE CAMPOS - FERDINANDO DONISETE GRITTI - EVANILDO BATISTA DA SILVA - SIDINEI MENDES DIAS COSTA - JOSE ALVES DE MORAIS - JOSE ALEXANDRE VOLTAN - LUIS CARLOS BUENO - SIDNEI DE BRITO BUENO - APARECIDO FRANCO BUENO - ROBERTA CARLA DOMINGUES - SERGIO VALENTIM LEOPOLDINO - EDVANE APARECIDA RIBEIRO BROLEZE - JOAO ALVES TAVARES - ANTONIA ERINALDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - MARINA RAINHA CUSTODIO - CLAUDIANE DE ALMEIDA LIMA - RODRIGO JAIR RODRIGUES - MARIA DALVA DOS SANTOS SOARES PINTO - ANTONIA DA SILVA XAVIER - GISLENE DOS SANTOS - FLAVIA MADALENA DA SILVA - PAULO DONIZETE ARAUJO - AMAZIL RODRIGUES PEREIRA - MARIA ELENA DE GODOI - LOURDES REGIS DOS SANTOS - JOSE HELIO MARTINS MENDES - MARIA GLORIA DE ALMEIDA LIMA - CLAUDINEY APARECIDO DE MELO - MARIA APARECIDA DE LIMA - MARIA INES DA SILVA FIGUEREDO - ROSILENE ALVES RODRIGUES - EVANICE PIRES DA SILVA - ARIOVALDO LEOPOLDINO - NEIA CATARINO DA SILVA - ELAINE LOPES SANT ANA - ACASSIO APARECIDO BUENO - FLAVIANE LUZIA DO CARMO GRITTI - HUMBERTO LOPES PEDROSO - JOSE CARLOS CAVASSAN - NELSON DE ALMEIDA - MARIA CRISTINA BROLEZZI DA SILVA - LUCIMARA DE FATIMA DA SILVA - JOAO ANTONIO DA SILVA JUNIOR - MARIVANIA OLIVEIRA RAMOS - ANTONIO ALVES MALHEIRO NETO - LUCIANO APARECIDO DA SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE ITAPIRA - JOSILENE MARIA DE SANTANA - FABRICIO RAMOS - ROSIVALDO OLIVEIRA DE PAULA - JOSE EDUARDO DO ESPIRITO SANTO - PAULO ROBERTO DOS ANJOS - JOCELINO BUENO - ADRIANA APARECIDA LIXANDRAO - ELIANA APARECIDA FRANCO DE LIMA - CARLOS NORBERTO DONIZETI ROSSI - ABEL FERREIRA DE CAMPOS - JOSE EDUARDO FERRERIA TORRES - MARCOS APARECIDO MOREIRA SIMEAO - GELSON GABRIEL CARDOSO - SILVIO APARECIDO FANTI - CATARINA CAMPOS BALDON - RODINEI JOSE DE SOUZA - JOEL MARINHO DA LUZ - ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS SCAVASSA - BRUNO APARECIDO DOS SANTOS - WILLIAN JOSE CAVALLARO - MARIA DO CARMO PEREIRA SANTOS RODRIGUES - MARIA CLAUDIA DAOLIO - KEILA SOUZA BARBOSA - LUCIENE APARECIDA RODRIGUES PEREIRA - LUIS FERNANDO SILVA OLIVEIRA - DANIELA BATISTA DOS SANTOS - DAVILA FRANCISCA DA SILVA - CELIA REGINA GRITTI COUTINHO - RODRIGO APARECIDO CLAUDINO - AMAURI GABRIEL DA SILVA - AVELINO BENTO DA SILVA NETO - GISELE PALMIERE DE SOUSA - DANIELA CRISTINA CADIOLI - ANDRE GUSTAVO COPPOS - CLEIDE FANTI - VALDINEI MOREIRA FABIZACHI - CLAUDIMEIA APARECIDA LIMA - ELIANA APARECIDA DA SILVA LIMA - ROSANGELA APARECIDA TEODORO - LUCIANA MARIA DE SOUSA - MARIA SAURA DA SILVA - ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA - DAVID MICHAEL FERREIRA - SOELI LOPES DE SOUSA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001792-08.2020.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G. - - D.E.G. - Petição de fls. 59. Ciente. Cumpra a determinação da sentença proferida, arquivando o presente feito. - ADV: FABIANA MAFFEI ALTHEMAN BROLEZI (OAB 275672/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001976-56.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Ester Tonalezzi Frare - Espólio de LAVINIO FRARE JÚNIOR - Vistos. Trata-se de ação ordinária de cobrança proposta por Maria Ester Tonalezzi Frare em face do Espólio de Lavínio Frare Júnior, representado pela inventariante Vanilda Luciene de Almeida, objetivando o ressarcimento da quantia de R$ 84.529,61, correspondente aos valores despendidos pela autora para quitar dois financiamentos bancários contraídos pelo falecido, nos quais figurava como fiadora. A autora fundamenta sua pretensão no direito de regresso previsto no artigo 1.997 do Código Civil, sustentando que, após o falecimento de seu filho Lavínio Frare Júnior em 16 de agosto de 2019, o espólio se recusou a honrar as obrigações assumidas, obrigando-a a efetuar a quitação dos contratos firmados junto ao Banco do Brasil (nº 40/01389-0, no valor de R$ 29.221,18) e ao Banco do Povo (nº 130669000-2, no valor original de R$ 18.500,00), atualizados monetariamente até a propositura da ação. Foi deferida a tutela de urgência pleiteada, determinando-se a reserva de bens no inventário em tramitação perante a 1ª Vara desta Comarca, sob o fundamento da probabilidade do direito e do perigo de dano, considerando a documentação apresentada que comprova tanto a condição de fiadora da autora quanto os pagamentos efetivados. Em contestação, o espólio suscita preliminares e, no mérito, impugna os valores cobrados e a própria legitimidade da pretensão. Argumenta que a autora foi beneficiária de seguro de vida no valor de R$ 106.348,00, quantia superior aos débitos quitados, e que houve alienação de bens do espólio sem a devida autorização judicial. Sustenta, ainda, incorreção nos cálculos apresentados e ausência de efetivo prejuízo por parte da requerente. A tréplica foi devidamente apresentada, reiterando-se os argumentos iniciais e refutando as alegações defensivas. A análise dos autos revela controvérsia fática relevante que demanda dilação probatória para adequado deslinde da questão. De um lado, a autora comprova documentalmente sua condição de fiadora nos contratos bancários e os pagamentos efetivados, elementos que, em princípio, conferem verossimilhança ao direito de regresso invocado. De outro, o espólio apresenta argumentação defensiva consistente, questionando a efetiva onerosidade suportada pela requerente e a correção dos valores pleiteados. A questão central a ser dirimida consiste em verificar se a autora suportou efetivo prejuízo patrimonial com a quitação dos financiamentos, considerando o recebimento do seguro de vida e eventuais compensações obtidas com a alienação de bens do espólio. Tal análise demanda aprofundamento probatório que não pode ser realizado com base exclusivamente na prova documental até então produzida. Mostra-se necessária, ainda, a apuração precisa dos valores efetivamente despendidos e sua correta atualização monetária, tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. A existência ou não de seguro de vida vinculado aos contratos de financiamento também constitui elemento probatório relevante para o deslinde da controvérsia. Relativamente às preliminares suscitadas pela defesa, não vislumbro qualquer óbice ao regular prosseguimento do feito. A petição inicial preenche os requisitos legais, sendo clara quanto aos fatos narrados e ao pedido formulado. A causa de pedir encontra-se adequadamente exposta, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. O interesse de agir resta evidenciado pela resistência oferecida às pretensões autorais, e a via eleita mostra-se adequada e necessária para a tutela do direito invocado. A conexão com outros processos mencionada pelas partes não implica reunião obrigatória, uma vez que, embora envolvam as mesmas partes, os objetos são distintos e não há risco de decisões conflitantes que justifique a medida prevista no artigo 55 do Código de Processo Civil. O feito comporta julgamento antecipado parcial quanto às preliminares, as quais ficam rejeitadas, determinando-se o prosseguimento ao saneamento e instrução probatória quanto ao mérito da demanda. DESPACHO SANEADOR Considerando a necessidade de dilação probatória para adequado julgamento da causa, fica o feito saneado, fixando-se os seguintes pontos controvertidos: a) efetivo prejuízo patrimonial suportado pela autora com a quitação dos financiamentos; b) existência de compensação através do recebimento de seguro de vida e/ou alienação de bens do espólio; c) correção dos valores pleiteados e respectiva atualização monetária; d) existência de seguro de vida vinculado aos contratos de financiamento. Observo que as partes já especificaram as provas que pretendem produzir, conforme manifestações de fls. 197/200 e 201, razão pela qual passo ao deferimento das provas requeridas. Prova pericial contábil: Nomeio perito contador para elaboração de laudo técnico visando apurar: a) os valores efetivamente despendidos pela autora para quitação dos financiamentos; b) a correta atualização monetária desde a data dos desembolsos até a presente data; c) eventual compensação obtida pela autora através do recebimento de seguro de vida; d) análise da movimentação financeira das contas bancárias da requerente no período compreendido entre agosto de 2019 e dezembro de 2022. Prova testemunhal: Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes nas manifestações já apresentadas, devendo ser observado o limite de três testemunhas por parte. Prova documental: Defiro a juntada dos documentos requeridos pelas partes, especialmente as respostas aos ofícios expedidos às instituições bancárias sobre a existência de seguro de vida vinculado aos contratos. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias. O perito deverá apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias após a intimação de sua nomeação. Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes comunicar eventuais alterações nos endereços eletrônicos constantes dos autos. Determino que a escrevente responsável pela pauta de audiências, reserve data para a realização do ato. Intimem-se. - ADV: TELMA ESTER FRARE BARONI (OAB 289970/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES (OAB 441889/SP)
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