João Marcos Ultramar Quinteiro
João Marcos Ultramar Quinteiro
Número da OAB:
OAB/SP 193017
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012181-77.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - E.R.N.G. - Vista ao(à) Advogado(a) constituído(a). - ADV: JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504783-71.2022.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.S.J. - Fica a d. Defesa intimada da nomeação como defensor(a) dativo(a) do acusado, bem como a apresentar resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. A oitiva de testemunhas de defesa de meros antecedentes poderá ser substituída por declarações escritas. - ADV: JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), LUANA DA SILVA MARINHO (OAB 497409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000198-37.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003249-23.2021.8.26.0028 - 1ª Vara) - L.C.A. - A.M.R.A.D. - Vistos. Reitere o oficio à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Caso necessário, expeça-se novo oficio com a determinação. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), LUIS FELIPE SANTOS ÍNDIO DO BRASIL (OAB 454288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054885-77.2019.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - Rachel Del Corso Buono - - João Ricardo Del Corso Buono - Luciano Del Corso Buono - Unidas S.A. e outro - Vistos. 1 - Fls. 1322/1328: às contrarrazões. 2 - Após, ao Ministério Público. 3 - Em seguida, com ou sem resposta ao recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LEILA FRANCO FIGUEIREDO (OAB 155271/SP), LEILA FRANCO FIGUEIREDO (OAB 155271/SP), JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006436-66.2014.8.26.0007 (processo principal 0027857-64.2004.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Edson Vitorino Nobrega - Jesiel Paes Ferreira - Eduardo dos Reis (Leiloleiro Oficial_ - Fica o exequente intimado a comparecer ao Ofício de Justiça para assinatura do auto de adjudicação. - ADV: ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), GILMAR LIMA VERISSIMO DA SILVA (OAB 79399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003249-23.2021.8.26.0028 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.C.A. - A.M.R.A.D. - Fls. 294/296: no derradeiro prazo de cinco dias, manifeste-se o requerido. - ADV: JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), LUIS FELIPE SANTOS ÍNDIO DO BRASIL (OAB 454288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017733-72.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L. A. L. - Apelado: N. de A. D. (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - UNIÃO ESTÁVEL. INSURGÊNCIA RECURSAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. APELO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AMPLO CONJUNTO DOCUMENTAL APTO A JULGAR O MÉRITO DA DEMANDA. REQUISITOS DO ART. 1723 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. EXISTÊNCIA DE ALGUMA AFETIVIDADE E DO COMPANHEIRISMO ENTRE A APELANTE E O FALECIDO, NO ENTANTO, NÃO HOUVE A CONSTATAÇÃO DE QUE AS PARTES VISAVAM CONSTITUIR FAMÍLIA, ELEMENTO NECESSÁRIO PARA O RECONHECIMENTO PRETENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Calixto (OAB: 104238/SP) - João Marcos Ultramar Quinteiro (OAB: 193017/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003249-23.2021.8.26.0028 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.C.A. - A.M.R.A.D. - Fls. 294/296: no derradeiro prazo de cinco dias, manifeste-se o requerido. Advogados(s): João Marcos Ultramar Quinteiro (OAB 193017/SP), Luis Felipe Santos Índio do Brasil (OAB 454288/SP) - ADV: JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), LUIS FELIPE SANTOS ÍNDIO DO BRASIL (OAB 454288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004669-57.2020.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Selma Duarte Salvador - Lucas Duarte Salvador - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 136/140 e 169, apresentado nos presentes autos de arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de Uelinton Machado Salvador. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. 2. Ressalte-se que a homologação da partilha nos arrolamentos independe de comprovação do recolhimento do I.T.C.M.D. ao fisco estadual, conforme entendimento exarado pelo C. S.T.J. no âmbito Tema 1.074, que fixou a seguinte tese repetitiva: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. (REsp n. 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022). O §4º do artigo 664 estabelece a aplicação, ao arrolamento comum, das disposições estabelecidas para o arrolamento sumário relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ARROLAMENTO COMUM Decisão que, para fins de prosseguimento do feito, determinou o recolhimento do ITCMD Inconformismo que comporta acolhimento Tratando-se de arrolamento comum há que se observar o disposto no artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil. Menção ao artigo 662, do mesmo diploma legal, o qual, por sua vez, afasta a apreciação de questões referentes ao pagamento de tributos incidentes sobre a transmissão de propriedade dos bens do espólio. Tema 1074, do C. STJ. Feito que deve prosseguir independentemente do recolhimento do ITCMD Decisão reformada Recurso provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2045830-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) Assim, possível a expedição de formal de partilha. 3. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE formal de partilha digital, na forma do artigo 1.273-A das NSCGJ. A parte interessada deverá, salvo se beneficiária da justiça gratuita, recolher, em 10 dias, a taxa de expedição (Guia de Despesas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de 1,925 UFESP, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM n.º 2.684/2023), bem como EXPEÇA-SE alvará e mandado de levantamento eletrônico à Selma Duarte Salvador para a liberação dos valores em nome do de cujus, bem como ao DETRAN para a transferência do veículo NX-4 Falcon 400, placa BFG-7235. 4. Consta dos autos a "certidão de homologação" do lançamento do imposto de transmissão "causa mortis" (fls. 192), onde observa-se o cumprimento das disposições constantes na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda pelos sucessores. Desnecessária, portanto, a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. 5. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0071910-21.1999.8.26.0100 (583.00.1999.071910) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Coimbra Moveis e Decorações Ltda - Comercial Comaster Ltda - Limão Móveis e Decorações Ltda. - - Osmaldo José dos Santos - - Banco Bradesco S/A - - Laudemi Martins Gonçalves - - Marcos Cardoso Olmos - - Ana Paula Gualberto Pessoti - - Wagner do Amaral Junior - - R.g. Projet us Móveis e Decoração Ltda - Josefa Eunice Paulina Teixeira - - Gildevan Chaves de Almeida - - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - - Rosa Maria Martins de Carvalho - - SORAIA BRUNELLI - Eugênio Teixeira de Lima - - Antonilza Da Silva Soare - Em cumprimento à decisão de fl. 2753, informo que, em consulta ao portal de custas, o saldo das contas judiciais vinculadas ao feito está zerado, conforme print que segue. Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, apresentando relatório final. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP), ACUCENA DALLE NOGARE (OAB 134352/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), MOHAMED HUSSEIN EL ZOGHBI (OAB 103648/SP), ROSE MARIE GRECCO BADIALI LEITÃO TEIXEIRA (OAB 56214/SP), SONIA PACCAGNELLA (OAB 67833/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 75824/SP), JOSE ADRIANO BENEVENUTO MOTTA (OAB 162617/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), CARLOS SANTI (OAB 45184/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP), SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), ERLY IDAMAR DE ALMEIDA CASTRO (OAB 52533/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), JOSE CLAUDIO MARTARELLI (OAB 43048/SP), JORGE MIGUEL SIBAR FILHO (OAB 39418/SP), BENEDICTO DA SILVA (OAB 36052/SP), BETHÂNIA MONTEIRO TAMASSIA (OAB 255367/SP), OSVALDO TURINA JUNIOR (OAB 255224/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ALINE LEANDRO (OAB 207920/SP), JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), RENATO APARECIDO GOMES (OAB 192302/SP), FABIA ROBERTA SANGUINI (OAB 187499/SP), MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP), SILVIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 174792/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP)