Marco Antonio Curi
Marco Antonio Curi
Número da OAB:
OAB/SP 193033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Curi possui 35 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARCO ANTONIO CURI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028313-04.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.R.O.N. - Q.A.B.S. - - G.S. - - A.P.S. e outro - Fls. 342/348:Manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), MARCO ANTONIO CURI (OAB 193033/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039988-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Denise Costa dos Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. As tutelas de urgência constituem espécie de tutela provisória concedida mediante a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caracterizando-se pela provisoriedade e pela finalidade de neutralizar os efeitos deletérios do tempo processual sobre o direito material. O Código de Processo Civil estabelece dois requisitos cumulativos para a concessão da tutela de urgência, conforme disposto no art. 300: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito consiste na demonstração, mediante cognição sumária, da verossimilhança das alegações do requerente, exigindo-se aparência de direito suficiente para justificar a medida urgente, sem necessidade de certeza jurídica absoluta, sendo a comprovação realizada através da documentação acostada aos autos e do conjunto probatório disponível. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil configura-se pela impossibilidade de aguardar a decisão final sem prejuízo aos direitos do requerente, designando ambas as expressões o mesmo fenômeno: os malefícios que a duração temporal do processo pode acarretar ao direito material pleiteado. Assim, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração simultânea da probabilidade do direito e da situação de perigo, conforme os parâmetros estabelecidos no art. 300 do CPC, constituindo instrumento processual destinado a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. No caso em exame, nada disso está demonstrado, uma vez que os documentos apresentados não indicam a probabilidade do direito da parte autora, bem como não há urgência no pedido. O ato administrativo impugnado reveste-se de presunção de legitimidade e veracidade, atributos inerentes à atividade da Administração Pública que decorrem do princípio da legalidade e do interesse público que norteia a atuação estatal. Tal presunção, embora relativa, possui força suficiente para sustentar a validade do ato até que seja demonstrado o contrário mediante prova robusta, o que não se verifica na presente fase processual de cognição sumária. A mera insurgência contra o ato administrativo não é suficiente para afastar sua presunção de legitimidade, sendo necessária a comprovação clara de vícios que comprometam sua validade, o que não se constata nos autos. A concessão de tutela de urgência contra atos administrativos dotados de presunção de legitimidade exige elementos probatórios sólidos e inequívocos que demonstrem, de plano, a ilegalidade ou abuso de poder, requisitos que não se encontram suficientemente caracterizados nos presentes autos. O periculum in mora não resta demonstrado de forma convincente, uma vez que as consequências do ato administrativo, embora restritivas, decorrem do regular exercício do poder estatal e podem ser reparadas em caso de eventual procedência da demanda. A concessão de tutela de urgência em desfavor da Administração Pública deve observar critérios rigorosos, evitando-se a precipitação judicial que possa comprometer a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A urgência alegada não se sobrepõe à necessidade de preservação da eficácia dos atos administrativos legitimamente praticados, especialmente quando não há prova inequívoca da ilegalidade alegada. O interesse público primário, consubstanciado na preservação da segurança viária e no cumprimento da legislação de trânsito, deve prevalecer sobre eventuais interesses particulares, mormente quando não demonstrada de forma cabal a ilegalidade do ato questionado. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. Cabe ao magistrado adequar o procedimento às especificidades da causa, conforme o artigo 139, inciso VI, do CPC e o Enunciado 35 da ENFAM, sendo oportuno avaliar a conveniência da conciliação em momento processual mais adequado. Ademais, compelir o autor a comparecer à audiência sob pena de litigância de má-fé, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, sem confirmação da citação do réu e contra sua vontade, viola garantias fundamentais da parte. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, expedindo-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARCO ANTONIO CURI (OAB 193033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018219-55.2023.8.26.0002 (processo principal 1037030-46.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Luana Bernardo Batista - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB 326050/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), MARCO ANTONIO CURI (OAB 193033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012415-18.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Helena Rodrigues Marques Giacomini - - Marco Antonio Curi - Vistos. Apresente a exequente demonstrativo de débito consolidado para prosseguimento. Fica desde já indeferida a obrigação de fazer pretendida, eis que a postulação não consta da petição inicial, vedada, nesta fase processual, aditamento. I. - ADV: MARCO ANTONIO CURI (OAB 193033/SP), MARCO ANTONIO CURI (OAB 193033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 0023561-94.2022.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Público; MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; Foro de Guarulhos; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0023561-94.2022.8.26.0224; Acidente de Trânsito; Apelante: Jose Alencar da Silva Junior; Advogado: Pedro Magalhães Rodrigues (OAB: 430617/SP); Apelado: Neander Estevão Campelo Dias Gentil; Advogado: Marco Antonio Curi (OAB: 193033/SP); Apelado: Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.a.; Advogada: Fernanda Corvetto Rosado (OAB: 148608/SP); Advogado: Marcelo Cavalcante Salinas Vega (OAB: 296307/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 0023561-94.2022.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível; Nº origem: 0023561-94.2022.8.26.0224; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Jose Alencar da Silva Junior; Advogado: Pedro Magalhães Rodrigues (OAB: 430617/SP); Apelado: Neander Estevão Campelo Dias Gentil; Advogado: Marco Antonio Curi (OAB: 193033/SP); Apelado: Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.a.; Advogada: Fernanda Corvetto Rosado (OAB: 148608/SP); Advogado: Marcelo Cavalcante Salinas Vega (OAB: 296307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000647-60.2025.8.26.0224/SP Assunto: Irregularidade no atendimento AUTOR : NEANDER ESTEVAO CAMPELO DIAS GENTIL ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CURI (OAB SP193033) RÉU : UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. Local: Guarulhos