Bruna Antunes Ponce
Bruna Antunes Ponce
Número da OAB:
OAB/SP 193119
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT3, TRT5, TRF1, TRT2, TRT1, TRF6, TRT7, TRF4, TRT23, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
BRUNA ANTUNES PONCE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005174-65.2002.8.26.0019 (019.01.2002.005174) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Interpacking Indl. Ltda - Critex Ind. Com. Ltda - Rafael Souza Belarmino - - Alexandre Marcolino de Alencar e outro - RENNER AZEVEDO DE SANTANA e outro - Roberto Antonio Amador - Vistos. Considerando a manifestação favorável do sr. Síndico, acolho o pedido de fls. 1243, devendo o edital de fls. 1222/1223 ser republicado, incluindo-se os créditos tributário da UNIÃO (R$ 1.221.159,19), como decidido a pg. 1238, e o privilegiado de ELAINE CRISTINA DE SOUSA (R$ 3.587,07). Int. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), FERNANDO VALDRIGHI (OAB 158011/SP), LUIZ APARECIDO SARTORI (OAB 158983/SP), ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP), KELLY CRISTINE DA SILVA RAMOS PÁDUA (OAB 153189/SP), WILSON GOMES (OAB 163960/SP), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (OAB 144960/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), ANDRE TREVISAN MIOTTO (OAB 164975/SP), FABIANA DE FIGUEIREDO ROSA (OAB 172789/SP), JOÃO CARLOS ESQUERDO JUNIOR (OAB 188735/SP), BRUNA ANTUNES PONCE (OAB 193119/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP), AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP), GISELA KOPS FERRI (OAB 103222/SP), IVANI APARECIDA MIANO FERRO (OAB 105158/SP), SILVIO CARLOS LOPES DOS SANTOS (OAB 111452/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), CYBELE APARECIDA HARTMAN DOMINGOS DA SILVA (OAB 112416/SP), VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO (OAB 113637/SP), LUCIANO NOGUEIRA FACHINI (OAB 134258/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), FERNANDA DE CARLI BASTOS (OAB 122606/SP), RENATA DOMINGUES DE CAMPOS FIDA (OAB 126824/SP), RAIMUNDO EDISON VAZ DA SILVA (OAB 129186/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), PEDRO PAULINO ALVES (OAB 51530/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), ANDRÉA PÁDUA DE PAULA BELARMINO (OAB 241843/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/SP), ANTONIO CELSO DE MACEDO (OAB 27465/SP), JORGE SEVERINO BORGES BARROS (OAB 29388/SP), HUMBERTO GIACOMIN (OAB 29994/SP), CARLOS ROSENBERGS (OAB 33672/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP), ROSE EMI MATSUI (OAB 98269/SP), RUTE MARIA FREITAS DE AZEVEDO (OAB 214684/SP), FABIANA TEIXEIRA ALVES (OAB 219816/SP), PAULO DE TARSO SORIANO NASCIMENTO (OAB 193778/SP), JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP), ANTONIO GERALDO TONUSSI (OAB 94065/SP), JOAO APARECIDO DEL FAVERI (OAB 91951/SP), DIONISIO CANDIDO DOS SANTOS (OAB 90043/SP), RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015511-27.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - L.O.P. - K.S.A. - Vistos. Diante da juntada de novos documentos (fls. 213/227), abra-se vista dos autos à parte contrária, pelo prazo de quinze dias, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Int. Americana, . - ADV: BRUNA ANTUNES PONCE (OAB 193119/SP), VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003666-31.1995.8.26.0019 (019.01.1995.003666) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - A Propria - S/A Textil Nova Odessa e outros - Banco Itaú S/A - - Pabreu Textil Ltda e outro - Unichemicals Indústria e Comércio Ltda - - Vanderley Alvares e outros - Tri-set Textil Ltda - - B.s. América Importadora e Exportadora - - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Prolim Produtos para Limpeza Ltda e outros - Carverex Equips. C/ Inc. Ind. Com. Ltda - - Barbacena Comércio de Fios Texteis Ltda e outro - Britânia Comércio e Serviços Ltda - - Fábrica de Rendas Arp S/A e outros - Josei Antonio Marcos de Souza - - Patricia Blander Mata dos Santos de Campos e outro - Rosemeire Aparecida Rodrigues - - Celso Bueno - - Carmo Antonio Perin e outros - José Antonio Franzin e outro - José Lourenço Filho - - José Tomaz e outros - Sebastião Rodrigues Prado e outro - José Marcelino Luciano - - Pauletti Indústria e Comércio de Fios e Tecidos Ltda e outros - José Luis Mendes de Moraes Junior - Daniela Regina Gallo - - Agnaldo Soldera - - Luciana de Carvalho Alves - - Nilton Pinto Rezende - - Eduardo Brianez - - Dicontat Eletro-mertalúrgica Ltda e outros - Valdemir Martins e outro - J P M Martins Business ME - Marcio Eduardo de Campos - Cenilson Jadson de Souza e outros - Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. - ADV: ARON BISKER (OAB 17766/SP), NESTOR MIRANDOLA (OAB 49475/SP), DARCIO JOSE NOVO (OAB 45392/SP), JOSE LUIZ MENDES DE MORAES (OAB 38929/SP), AUGUSTO ALEIXO (OAB 32675/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNA ANTUNES PONCE (OAB 193119/SP), LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (OAB 184762/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), MAURÍCIO MARZOCHI (OAB 173794/SP), PATRICIA BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MARCIO EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP), IVA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/SP), IVA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/SP), IVA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/SP), CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), KAMILA FERREIRA LUIZ (OAB 384454/SP), VINICIUS BERETTA CALVO (OAB 306996/SP), ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 96808/SP), ANTONIO GERALDO TONUSSI (OAB 94065/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), JOAO CARLOS MACHADO (OAB 86432/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO LAZANI NETO (OAB 71523/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), HELENA MARIA DE FAVARI (OAB 63088/SP), LUIZ CARLOS SCAGLIA (OAB 59676/SP), SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/SP), SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/SP), KAMILA FERREIRA LUIZ (OAB 384454/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOAO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 108579/SP), PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP), PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005174-65.2002.8.26.0019 (019.01.2002.005174) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Interpacking Indl. Ltda - Critex Ind. Com. Ltda - Rafael Souza Belarmino - - Alexandre Marcolino de Alencar e outro - RENNER AZEVEDO DE SANTANA e outro - Roberto Antonio Amador - Fls. 1256 e ss.: Vista ao sr. Síndico. - ADV: CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), LUCIANO NOGUEIRA FACHINI (OAB 134258/SP), RAIMUNDO EDISON VAZ DA SILVA (OAB 129186/SP), RENATA DOMINGUES DE CAMPOS FIDA (OAB 126824/SP), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (OAB 144960/SP), KELLY CRISTINE DA SILVA RAMOS PÁDUA (OAB 153189/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), FERNANDO VALDRIGHI (OAB 158011/SP), IVANI APARECIDA MIANO FERRO (OAB 105158/SP), FERNANDA DE CARLI BASTOS (OAB 122606/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP), VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO (OAB 113637/SP), CYBELE APARECIDA HARTMAN DOMINGOS DA SILVA (OAB 112416/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), SILVIO CARLOS LOPES DOS SANTOS (OAB 111452/SP), GISELA KOPS FERRI (OAB 103222/SP), LUIZ APARECIDO SARTORI (OAB 158983/SP), ROSE EMI MATSUI (OAB 98269/SP), JORGE SEVERINO BORGES BARROS (OAB 29388/SP), HUMBERTO GIACOMIN (OAB 29994/SP), CARLOS ROSENBERGS (OAB 33672/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), PAULO DE TARSO SORIANO NASCIMENTO (OAB 193778/SP), ANTONIO CELSO DE MACEDO (OAB 27465/SP), ANTONIO GERALDO TONUSSI (OAB 94065/SP), JOAO APARECIDO DEL FAVERI (OAB 91951/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), DIONISIO CANDIDO DOS SANTOS (OAB 90043/SP), RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP), PEDRO PAULINO ALVES (OAB 51530/SP), ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), WILSON GOMES (OAB 163960/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), ANDRE TREVISAN MIOTTO (OAB 164975/SP), FABIANA DE FIGUEIREDO ROSA (OAB 172789/SP), JOÃO CARLOS ESQUERDO JUNIOR (OAB 188735/SP), BRUNA ANTUNES PONCE (OAB 193119/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP), SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP), RUTE MARIA FREITAS DE AZEVEDO (OAB 214684/SP), FABIANA TEIXEIRA ALVES (OAB 219816/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), ANDRÉA PÁDUA DE PAULA BELARMINO (OAB 241843/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001143-25.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: BRUNA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA ANTUNES PONCE - SP193119 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita uma vez que foram preenchidos os requisitos presentes na Lei Federal nº 1.060/50. Segue sentença. SENTENÇA. Trata-se de ação ajuizada em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Caixa Econômica Federal a fim de determinar os corréus a cumprirem o aditamento contratual firmado com a parte autora. Alega a parte autora que firmou aditamento contratual com redução da dívida concernente ao contrato de financiamento estudantil para pagamento do saldo devedor reajustado em 15 (quinze) parcelas iguais e sucessivas. No entanto, após o pagamento da sexta parcela, os réus cancelaram o aditamento contratual e retomaram a cobrança total do débito. Citado, o FNDE alegou ilegitimidade passiva e pugnou pela improcedência. Citada, a Caixa Econômica Federal alegou que a parte autora não se enquadrava nas hipóteses de renegociação estipuladas no aditamento contratual, razão pela qual promoveu o estorno dos valores pagos em conta de titularidade do requerente. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. A preliminar alegada se confunde com o mérito e como tal será tratada. Da análise dos documentos anexados aos autos, verifico que o aditamento contratual foi formalizado em 21/11/2023. O acordo previa a redução do saldo devedor de R$ 158.670,21 para R$ 12.693,62, a ser pago em 15x de R$ 846,24. Anoto que a parte autora efetuou o pagamento integral do saldo devedor repactuado, sendo surpreendida com nova alteração contratual promovida pela CEF, a qual alegou em sede de contestação que o desconto permitido para a parte autora seria limitado em 77% do valor do contrato e não mais os 90% inicialmente aplicados. Da manifestação da CEF é possível depreender que o descumprimento do contrato ocorreu por falha na comunicação entre a CEF e o FNDE. Ressalto que o acordo firmado faz lei entre as partes, sendo que qualquer necessidade de readequação contratual não pode ser promovida unilateralmente, sobretudo ao considerarmos o respeito ao princípio do “pacta sunt servanda” alegado pela ré em contestação. Nesse sentido, não pode a parte autora ser responsabilizada pela ineficiência do serviço prestado pelos requeridos, sobretudo diante da regularidade e tempestividade da requerente em promover as obrigações (pagamentos) que lhe eram impostas. Com relação ao pedido de indenização por danos morais, para que se caracterize o dano moral é necessário que haja, dentre outros elementos, a prática de ato ilícito por parte da ré, o que não se apresenta no caso. Ausente o requisito da ilicitude, desnecessário a verificação da existência de ofensa a direito da personalidade e do nexo causal entre esses. Por fim, quanto ao pedido de restituição em dobro dos valores cobrados, entendo que tal medida só seria plausível se a parte autora tivesse efetuado a quitação do novo débito a ela imposto pelos réus, o que não se vislumbra no caso em análise. Logo, não há valores a serem repetidos em favor da parte requerente. Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para reconhecer a validade do aditamento contratual firmado entre as partes em 21/11/2023, o qual alterou as disposições inicialmente pactuadas no contrato nº 25.0897.185.0003975-54, e condeno as rés na obrigação de declarar a integral quitação do contrato, em conformidade com o acordo firmado nos moldes do aditamento, a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Determino, por fim, que os corréus cancelem qualquer cobrança residual concernente ao contrato de financiamento estudantil e em desconformidade com o aditamento aqui apresentado. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. P.R.I. AMERICANA, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Americana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000654-31.2025.4.03.6134 AUTOR: JILVAN MACHADO ALVES CORREA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA ANTUNES PONCE - SP193119 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento de rito comum ajuizada em face do INSS em que a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária. Defiro o benefício da gratuidade de Justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o requisito da incapacidade ou limitação laboral, essencial ao benefício pleiteado, exige a realização prévia de prova pericial médica para sua constatação, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Considerando o quadro de saúde alegadamente apresentado pela parte autora e tendo em vista o art. 129-A da Lei nº 8.213/91 e a Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, antecipo a realização da prova pericial. Nomeio, para a realização da perícia médica, o Dr. DANIEL ANTUNES RUBIM. Designo o dia 22/07/2025, às 17h10min, para a realização da perícia médica a ser realizada na sede deste Juízo – Av. Campos Sales, 277, Jardim Girassol – Americana/SP. O(a) perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) O(a) periciando(a) é portador(a) de doença(s) ou lesão(ões)? Qual(is)? Qual(is) o(s) sintoma(s)? Quando surgiu(ram) o(s) sintoma(s)? b) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. c) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. d) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). g) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. h) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. i) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. j) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? k) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? l) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? m) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? n) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? o) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. p) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. q) Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual? Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar quesitos, caso ainda não tenham apresentado, e indicar assistentes técnicos. Se os assistentes técnicos desejarem a realização de exames na parte autora, deverão comparecer no local designado para acompanhar a perícia. Em não sendo possível a compatibilização de agendas, incumbirá às partes a comunicação de seus assistentes para que forneçam data, horário e local para comparecimento da parte autora, visando à elaboração dos respectivos pareceres. A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu advogado, que deverá informar o cliente para que compareça ao ato munido de documento de identificação pessoal com foto e de documentos médicos (como receituários, exames, laudos e prontuários hospitalares) que subsidiem o trabalho a ser realizado pelo perito. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias após a realização da prova. Se a conclusão do exame médico pericial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão na sequência. Caso contrário, ou versando a lide sobre outros pontos além da incapacidade laboral, intime-se a parte autora nos termos acima e cite-se o INSS, visando, inclusive, se for o caso, uma possível proposta de acordo por parte do INSS. Em seguida, dê-se vista à parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se as partes para especificar e justificar eventuais outras provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não havendo pedido de esclarecimentos ao(à) perito(a), requisite-se o pagamento dos honorários periciais, que fixo no valor máximo da tabela da Justiça Federal em vigor. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007437-18.2023.8.26.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - W.T.S. - B.R.R. - Vista sobre a pesquisa Arisp às fls. 237/242 e resposta de ofício às fls. 245/273. - ADV: BRUNA ANTUNES PONCE (OAB 193119/SP), PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP)