João Maciel De Lima Neto

João Maciel De Lima Neto

Número da OAB: OAB/SP 193386

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Maciel De Lima Neto possui 157 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 157
Tribunais: TJMS, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJES, TJSC, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) RECUPERAçãO JUDICIAL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE BOA ESPERANÇA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2025 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA - MINAS GERAIS, PROCESSO Nº 5000533-12.2023.8.13.0071 (PJE). RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE FRIESP ALIMENTOS S/A, FRIESP ATACADÃO LTDA, DORENSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, AGROINDUSTRIA BRASIL LTDA, FRIESP FOODS LTDA, ML BUSINESS EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA, MMC ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA, CRISTIANO REIS LIMA, MARCELO REIS LIMA e MAURICIO REIS LIMA. O Dr. Ricardo Acayaba Vieira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança/MG, em exercício de seu cargo, na forma da lei, etc., faz saber aos interessados que foi recebido Plano de Recuperação Judicial nos Ids 10127414069/10127418276/1012744159, sendo de livre acesso seu inteiro teor. Ficam os credores e demais interessados advertidos de que têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do presente edital, para apresentação de eventuais objeções, na forma dos Artigos 53, Parágrafo Único, e 55 da Lei 11.101/2005, as quais serão deliberadas em Assembleia Geral de Credores, na forma do Art. 56 do mesmo diploma legal. Cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial e demais informações também poderão ser obtidas diretamente no site da Administração Judicial, https://pbbadvogados.com.br/cliente/grupo-friesp/. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente. BOA ESPERANÇA/MG, 02/07/2025. Eu, Andréia Monteiro Dias Oliveira, Gerente de Secretaria. Dr. Ricardo Acayaba Vieira - Juiz de Direito.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001942-34.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.M.D. - R.R.R.S. e outro - Ciência à parte autora acerca do(s) mandado(s) com cumprimento negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 452684/SP), JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011198-98.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - THALES RAFAEL LUDOVICO - Vista às partes sobre o cálculo retro. Solicito o envio de Boletim Informativo atualizado para análise de progressão de regime referente ao sentenciado THALES RAFAEL LUDOVICO, preso na unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II. - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004061-37.2024.8.21.0058/RS EXEQUENTE : TUBOS IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO MACIEL DE LIMA NETO (OAB SP193386) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002530-29.2023.8.26.0597 (processo principal 1006903-23.2022.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.O.S. - L.G.S.B. - Fls. Retro: manifeste-se a parte interessada. - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP), JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
  7. Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 Número do Processo: 5026834-06.2023.8.08.0048 EXEQUENTE: TUBOS IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO MACIEL DE LIMA NETO - SP193386 Nome: TUBOS IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: PIRAPORINHA, 317, - até 419/420, JD GAGLIARDI, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09891-000 Nome: USM FABRICACOES INDUSTRIAIS LTDA Endereço: 04, 18, 251 Olhos D'agua, CIVIT I, SERRA - ES - CEP: 29168-005 DESPACHO/MANDADO Determino a serventia do juízo que promova a retificação do polo passivo fazendo constar o nome da Sra. Carine Arruda Bolzan, conforme petição de ID nº 68511927. Tratando-se de execução por quantia certa, amparada em título executivo extrajudicial, a teor do art. 827 do Código de Processo Civil (Lei no 13.105/2015), fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito objeto da ação. CITE-SE a executada Carine Arruda Bolzan, servindo a presente de mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida de R$ 128.615,60 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e quinze reais e sessenta centavos), com a ressalva de que no caso de integral pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Sirva o presente como mandado de citação, penhora e avaliação em três vias, consignando-se, além do valor principal e do percentual dos honorários advocatícios, o valor das custas processuais. No ato do cumprimento da diligência deverá o Sr. Oficial de Justiça observar as seguintes circunstâncias: Informar a devedora acerca da possibilidade de, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, requerer seja admitido o pagamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe o art. 916. Havendo a realização de penhora, deverá preceder à avaliação, a qual somente será dispensada caso o exequente aceite o valor estimado pelo devedor (CPC, art. 847) ou quando for necessário conhecimento especializado, hipótese em que deverá certificar detalhadamente acerca dos motivos que justifiquem a nomeação de perito avaliador. Não sendo localizados os devedores, promova o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quanto baste à satisfação do crédito, nos termos do art. 830 do CPC. Ao após, intime-se o exequente para ciência e regular impulsionamento do feito no prazo legal. Caso silente o credor, certifique-se e intime-o pessoalmente, a teor do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligencie-se com as formalidades legais. Servirá o presente despacho como mandado, a ser cumprido no endereço indicado na inicial. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102716051699100000031650819 Alteração Contratual Documento de Identificação 23102716051740800000031650835 procuração Documento de representação 23102716051783700000031650840 custas prévias _Tubos IPIRANGA x USM Documento de comprovação 23102716051802300000031650841 comprovamte de pagamento - custas prévias _Tubos IPIRANGA x USM Documento de comprovação 23102716051829900000031651772 Confissão de Dívidas_TUBOS IPIRANGA X USM Documento de comprovação 23102716051847900000031650849 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 23102716051868900000031651785 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23111011334504300000032094296 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24031617085628300000038034931 Mandado - Citação Mandado - Citação 24031617085628300000038034931 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080718293848700000045848786 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24112309153698600000052222690 [Central de Mandados] - Certidão 5210053 Certidão - Oficial de Justiça 24112309153272700000052222693 Petição (outras) Petição (outras) 24112610123196300000052367059 Petição (outras) Petição (outras) 24112610512303800000052369340 Habilitação nos autos Petição (outras) 24120413413714900000052884326 DESENTRANHAR HABILITAÇÃO Petição (outras) 25031019281525700000057436841 Petição (outras) Petição (outras) 25050916385458800000060828597 Planilha de débitos judiciais Maio 2025 Documento de comprovação 25050916385489400000060828601 SERRA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703831-48.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TUBOS IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: OLIVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RÉU: Nome: OLIVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Quadra 20, Conjunto M, Lote 15, Parte 1, Bairro Paranoá, CEP: 71572-033, Paranoá/DF Telefone: 61 9346-0468. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 174.119,74 (cento e setenta e quatro mil e cento e dezenove reais e setenta e quatro centavos), sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Paranoá/DF, 1 de julho de 2025 18:58:51. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora. Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público. ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 240395334 Petição Inicial Petição Inicial 25062415094528400000218518084 240396514 Contrato Social TUBOS IPIRANGA Contrato social 25062415095093600000218518912 240396513 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 25062415095267500000218518911 240396520 NF 153536 Título de Crédito 25062415095399000000218518916 240396535 COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA Título de Crédito 25062415095519000000218518928 240396536 INSTRUMENTOS DE PROTESTO Título de Crédito 25062415095655600000218518929 240396541 Ficha Cadastral Oliveira Atos constitutivos 25062415095868300000218518934 240396544 Planilha de Cálculo Anexo 25062415100016200000218521187 240556117 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25062514332860700000218660120 240556131 Decisão Decisão 25062520230092700000218660132 240556131 Decisão Decisão 25062520230092700000218660132 240760511 Comprovante Certidão 25062616385731400000218841498
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