Viviane Bender De Oliveira
Viviane Bender De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 193678
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT15, TJSC, TJSP, TJPR, TRF3, TRT2, TJRS
Nome:
VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034653-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Antunes Onofre - - Sabrina de Morais Tomazini - Associação Educacional Nove de Julho - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 588/593. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o seu crédito. Em caso negativo, a parte credora deverá indicar, no mesmo prazo, o valor faltante, juntando planilha atualizada do débito, hipótese em que o devedor será intimado para depositar o valor indicado. Em se tratando de autos da fase de conhecimento, eventual inércia do devedor ou divergência entre as partes não será resolvida neste momento, ficando relegada para a fase de cumprimento, caso venha a ser instaurada. Em se tratando de autos de fase de execução, a falta de impugnação dos cálculos, ensejará o prosseguimento pelo valor indicado pela parte credora. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. MLE Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018045-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1067116-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Eleonora Camilo Pieruccetti A Maluf - - Ruy Azer Maluf Filho - Sulamerica Cia de Seguro Saude - INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010776-43.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Renato Rubens Rochi Guedes de Oliveira Filho - - Marcelo Morilla - Totalgest Empreendimentos Ltda e outros - Letícia da Silva Rosa - Vistos. Páginas 855/864: uma vez que o presente feito se encontra arquivado, o requerimento deverá ser formulado nos autos incidentais. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), SAMARA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 260488/SP), KARINA ROSA DA MATA (OAB 338899/SP), FELIPE RAFAEL SOUSA (OAB 387783/SP), FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), SILVIO CESAR BUENO CAMARGO (OAB 192826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017506-53.2020.8.26.0007 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Gustavo Santos Amorim - Maria Xavier de Oliveira - Vistos. Ausente acordo entre as partes, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento virtual para o dia 12 de agosto de 2025, às 14hs. Os patronos deverão providenciar a intimação das testemunhas por eles arroladas nos exatos termos do art. 455 do CPC, caso elas não compareçam independentemente de intimação, comprovando a intimação nos autos até 5 dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE RODRIGUES (OAB 85816/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008286-63.2025.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.H. - P.M.H. - "Manifeste-se a parte requerente". - ADV: HELIS YUMI KAWAMURA DE ARAUJO (OAB 65318/PR), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005407-48.2021.8.26.0126 (apensado ao processo 1005753-33.2020.8.26.0126) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata Aparecida Rodrigues - Antonio Augusto Palumbo - - Umberto Teodoro Palumbro - - Itaú Unibanco S.A e outros - Maria da Graça Palumbo Gaiarsa e outras - Vistos. 1- Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e telefone para contato), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 2- Após, tornem conclusos para julgamento antecipado ou deliberação acerca de atos de instrução. 3- Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora, ainda, acercada contestação de fls. 503/504. Intime-se. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), MARTINHO ALVES DOS SANTOS (OAB 73969/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), DANIELA MELO DI MARIO LOPES DA SILVA (OAB 170146/SP), DANIELA MELO DI MARIO LOPES DA SILVA (OAB 170146/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2135383-42.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: P. M. H. - Embargda: V. D. H. (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: M. D. H. (Representando Menor(es)) - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do relator de fls. 111/113, afirmando haver erro material e contradição entre a fundamentação e o dispositivo, uma vez que, apesar do reconhecimento do excesso no valor fixado na origem a título de alimentos provisórios, fixou-o em patamar maior do que aquele, sendo considerado, portanto, contraditório com a fundamentação, além de extrapolar os limites do pedido recursal, em violação ao princípio da congruência, assim, requer sejam conhecidos e acolhidos os embargos, com efeito modificativo, para sanar o vício apontado. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Há contradição quando a decisão apresenta proposições entre si inconciliáveis, o que não é o caso. A decisão objeto do agravo de instrumento estabeleceu os alimentos provisórios para a hipótese de ausência e vínculo empregatício formal em 3,5 salários mínimos nacionais, além dos alimentos in natura que já vinham sendo pagos pelo genitor, conforme se infere do seguinte excerto: Não obstante, na espécie, os gastos dispostos na planilha de fls. 09/10 correspondem ao valor mensal aproximado de R$ 15.000,00, de modo que o valor a ser pago por cada genitor seria de R$ 7.500,00. Consta da inicial, todavia, que o réu vem adimplindo o importe de R$ 3.965,09 a título de alimentos in natura. Nesse passo, considerando as peculiaridades do caso em tela, arbitro os alimentos provisórios em 1/4 (um quarto) dos rendimentos líquidos do réu, nunca inferior a 3,5 salários mínimos nacionais, valor este também devido na situação de informalidade (desemprego e trabalho autônomo), iniciando-se com a citação e/ou implantação do desconto em folha de pagamento, o que primeiro ocorrer. Portanto, na decisão objeto da insurgência nestes embargos de declaração, os alimentos provisórios para a hipótese referida foram efetivamente reduzidos, uma vez que estabelecidos em 2,8 salários mínimos, além dos alimentos in natura que já vinham sendo pagos pelo genitor: “[...] diante dos argumentos e provas apresentadas, em especial o pagamento de parte da pensão “in natura”, consistente na mensalidade escolar e plano de saúde da criança, razoável a redução dos alimentos provisórios para as hipóteses de trabalho autônomo, trabalho informal e desemprego, para 2,8 salários mínimos mais o pagamento da matrícula e mensalidades escolares e o plano de saúde da filha menor, mantendo-se, no mais a r. Decisão” Não havendo, portanto, qualquer contradição ou erro material a ser corrigido. O efeito modificativo somente pode se dar como consequência do suprimento da omissão, aclaramento da obscuridade, afastamento da contradição ou correção do erro material, sendo inadequada a presente via para reforma do julgado. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Helis Yumi Kawamura de Araujo (OAB: 65318/PR) - Viviane Bender de Oliveira (OAB: 193678/SP) - 4º andar