Viviane Bender De Oliveira
Viviane Bender De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 193678
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSC, TRT2, TJPR, TJSP, TJRS, TRF3, TRT15
Nome:
VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0010721-25.2022.5.15.0122 AUTOR: AMADEU ALEXANDRO DA SILVA CREPALDI RÉU: ENG VITA ENGENHARIA E ASSESSORAMENTO TECNICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf8bff proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pagamento parcelado da execução, na forma prevista no artigo 916 do CPC, eis que em conformidade com o Art. 3º, XXI, da Resolução 203 de 15 de março de 2016 do E. TST, ficando consignado que o saldo remanescente líquido do autor deverá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente atualizadas. A fim de dar maior efetividade à execução, os pagamentos já estão sendo depositados na conta bancária informada pelo exequente. Atente-se a executada que não será executado o autor caso depositado diretamente em sua conta bancária valor maior que seu crédito, recebido de boa-fé, valendo da premissa que "quem paga mal paga duas vezes". O executado deve efetuar os pagamentos conforme previsto na lei, sendo que o não pagamento antecipará o vencimento. O reclamante deverá informar, em dez dias após o recebimento da última parcela, o efetivo cumprimento do acordo e apresentar cálculos de eventuais diferenças de atualização das parcelas. No silêncio, presumir-se-á que foi integralmente cumprido. Quitados os valores, restará extinta a presente execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo. Intimem-se as partes. SUMARE/SP, 03 de julho de 2025 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRK AMBIENTAL - SUMARE S.A - ENG VITA ENGENHARIA E ASSESSORAMENTO TECNICO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007132-27.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1008283-11.2025.8.26.0554) (processo principal 1008283-11.2025.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - V.D.H. - 1 - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado na ação principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas se o caso, sob pena de constrição de bens para garantia da dívida. Também fica desde logo advertido de que: O início do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação será contado do decurso do prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário e independentemente de nova intimação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC e nem impugnação que seja procedente, o débito será acrescido de multa (10%) e honorários de advogado (+10%). Quando a defesa versar somente sobre parte da dívida, o devedor deverá declarar o valor incontroverso (art. 525, §§4º e 5º, do CPC). A parte exequente também poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (cadastro de inadimplentes), do CPC, desde que certificado o trânsito em julgado da ação de conhecimento (se o caso) e decurso do prazo do art. 523 do CPC, além de recolhimento das respectivas taxas quando for o caso. 2 - Caso as diligências para garantia do débito não tenham sido indicadas na petição inicial (art. 524, VII, do CPC), tão logo decorra os prazos acima (pagamento voluntário e/ou impugnação), poderá a parte exequente indicar bens/diligências para penhora, observando o cabimento também do pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034653-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Antunes Onofre - - Sabrina de Morais Tomazini - Associação Educacional Nove de Julho - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 588/593. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o seu crédito. Em caso negativo, a parte credora deverá indicar, no mesmo prazo, o valor faltante, juntando planilha atualizada do débito, hipótese em que o devedor será intimado para depositar o valor indicado. Em se tratando de autos da fase de conhecimento, eventual inércia do devedor ou divergência entre as partes não será resolvida neste momento, ficando relegada para a fase de cumprimento, caso venha a ser instaurada. Em se tratando de autos de fase de execução, a falta de impugnação dos cálculos, ensejará o prosseguimento pelo valor indicado pela parte credora. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. MLE Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018045-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1067116-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Eleonora Camilo Pieruccetti A Maluf - - Ruy Azer Maluf Filho - Sulamerica Cia de Seguro Saude - INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010776-43.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Renato Rubens Rochi Guedes de Oliveira Filho - - Marcelo Morilla - Totalgest Empreendimentos Ltda e outros - Letícia da Silva Rosa - Vistos. Páginas 855/864: uma vez que o presente feito se encontra arquivado, o requerimento deverá ser formulado nos autos incidentais. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), SAMARA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 260488/SP), KARINA ROSA DA MATA (OAB 338899/SP), FELIPE RAFAEL SOUSA (OAB 387783/SP), FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), SILVIO CESAR BUENO CAMARGO (OAB 192826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017506-53.2020.8.26.0007 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Gustavo Santos Amorim - Maria Xavier de Oliveira - Vistos. Ausente acordo entre as partes, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento virtual para o dia 12 de agosto de 2025, às 14hs. Os patronos deverão providenciar a intimação das testemunhas por eles arroladas nos exatos termos do art. 455 do CPC, caso elas não compareçam independentemente de intimação, comprovando a intimação nos autos até 5 dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE RODRIGUES (OAB 85816/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008286-63.2025.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.H. - P.M.H. - "Manifeste-se a parte requerente". - ADV: HELIS YUMI KAWAMURA DE ARAUJO (OAB 65318/PR), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)