Viviane Bender De Oliveira
Viviane Bender De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 193678
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Bender De Oliveira possui 112 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 11 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT2, TJRS, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2135383-42.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: P. M. H. - Embargda: V. D. H. (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: M. D. H. (Representando Menor(es)) - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do relator de fls. 111/113, afirmando haver erro material e contradição entre a fundamentação e o dispositivo, uma vez que, apesar do reconhecimento do excesso no valor fixado na origem a título de alimentos provisórios, fixou-o em patamar maior do que aquele, sendo considerado, portanto, contraditório com a fundamentação, além de extrapolar os limites do pedido recursal, em violação ao princípio da congruência, assim, requer sejam conhecidos e acolhidos os embargos, com efeito modificativo, para sanar o vício apontado. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Há contradição quando a decisão apresenta proposições entre si inconciliáveis, o que não é o caso. A decisão objeto do agravo de instrumento estabeleceu os alimentos provisórios para a hipótese de ausência e vínculo empregatício formal em 3,5 salários mínimos nacionais, além dos alimentos in natura que já vinham sendo pagos pelo genitor, conforme se infere do seguinte excerto: Não obstante, na espécie, os gastos dispostos na planilha de fls. 09/10 correspondem ao valor mensal aproximado de R$ 15.000,00, de modo que o valor a ser pago por cada genitor seria de R$ 7.500,00. Consta da inicial, todavia, que o réu vem adimplindo o importe de R$ 3.965,09 a título de alimentos in natura. Nesse passo, considerando as peculiaridades do caso em tela, arbitro os alimentos provisórios em 1/4 (um quarto) dos rendimentos líquidos do réu, nunca inferior a 3,5 salários mínimos nacionais, valor este também devido na situação de informalidade (desemprego e trabalho autônomo), iniciando-se com a citação e/ou implantação do desconto em folha de pagamento, o que primeiro ocorrer. Portanto, na decisão objeto da insurgência nestes embargos de declaração, os alimentos provisórios para a hipótese referida foram efetivamente reduzidos, uma vez que estabelecidos em 2,8 salários mínimos, além dos alimentos in natura que já vinham sendo pagos pelo genitor: “[...] diante dos argumentos e provas apresentadas, em especial o pagamento de parte da pensão “in natura”, consistente na mensalidade escolar e plano de saúde da criança, razoável a redução dos alimentos provisórios para as hipóteses de trabalho autônomo, trabalho informal e desemprego, para 2,8 salários mínimos mais o pagamento da matrícula e mensalidades escolares e o plano de saúde da filha menor, mantendo-se, no mais a r. Decisão” Não havendo, portanto, qualquer contradição ou erro material a ser corrigido. O efeito modificativo somente pode se dar como consequência do suprimento da omissão, aclaramento da obscuridade, afastamento da contradição ou correção do erro material, sendo inadequada a presente via para reforma do julgado. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Helis Yumi Kawamura de Araujo (OAB: 65318/PR) - Viviane Bender de Oliveira (OAB: 193678/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001428-45.2020.5.02.0704 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA RODRIGUES RECLAMADO: MILENIUS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec131c proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 1º de julho de 2025 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário Vistos. Tendo em vista a divergência nos cálculos juntados pelas partes, foi nomeado perito contábil, que apresentou seu laudo em 19/02/25 (ID d4cf259). A ré concordou com os cálculos periciais em 10/03/25 (ID 3f6e96c). O autor não impugnou o laudo, operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estar consentâneo com a Sentença transitada em julgado, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo perito em 19/02/25, conforme planilha de atualização de ID a45a1e3. Nesta data, arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.200,00, que deverão ser suportados pela reclamada. Tendo em vista a existência de depósitos judiciais suficientes para quitar o valor da condenação, após o prazo de 5 (cinco) dias, expeçam-se alvarás ao autor, ao seu patrono e aos peritos, bem como transfiram-se as contribuições previdenciárias ao INSS, liberando-se à reclamada o saldo remanescente. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DA COSTA RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001428-45.2020.5.02.0704 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA RODRIGUES RECLAMADO: MILENIUS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec131c proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 1º de julho de 2025 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário Vistos. Tendo em vista a divergência nos cálculos juntados pelas partes, foi nomeado perito contábil, que apresentou seu laudo em 19/02/25 (ID d4cf259). A ré concordou com os cálculos periciais em 10/03/25 (ID 3f6e96c). O autor não impugnou o laudo, operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estar consentâneo com a Sentença transitada em julgado, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo perito em 19/02/25, conforme planilha de atualização de ID a45a1e3. Nesta data, arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.200,00, que deverão ser suportados pela reclamada. Tendo em vista a existência de depósitos judiciais suficientes para quitar o valor da condenação, após o prazo de 5 (cinco) dias, expeçam-se alvarás ao autor, ao seu patrono e aos peritos, bem como transfiram-se as contribuições previdenciárias ao INSS, liberando-se à reclamada o saldo remanescente. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MILENIUS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1181169-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Viviane Magalhães Grosz - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017440-19.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.P.T.S. - Henrique Sartorelli Perdomo e outros - Informe a parte exequente o endereço da empresa Grenn para expedição do mandado. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), BRUNO RONQUI (OAB 297092/SP), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035580-24.2019.8.26.0100 (processo principal 1051348-75.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - S.A.C.S.S. - - Q.A.B.S. - A.C.B. - Vistos. Fl. 510: Em termos de prosseguimento, manifeste-se a exequente formulando requerimento expresso. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017440-19.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.P.T.S. - Henrique Sartorelli Perdomo e outros - 1. Cumpra a serventia integralmente e com urgência: a) fls. 975, itens "1" e "2". 2. Fls. 978/1002: apresente a executada Aline comprovante da compra da passagem informada que conste, inclusive, a data da compra, em 15 dias, sob as penas da lei. 3. Decorrido o prazo do item "2", intime-se a parte contrária para manifestação, em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos - urgente. - ADV: DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), BRUNO RONQUI (OAB 297092/SP)