Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni

Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni

Número da OAB: OAB/SP 194541

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJMG, TJBA, TJPR, TJRJ, TJCE, TRF3, TJSP
Nome: HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051095-26.2024.8.26.0100 (processo principal 0202370-81.2008.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - CLARO S/A - - Dinamarco, Beraldo & Bedaque Advocacia - Jean Philip de Rogatis - - Daniela Raquel de Rogatis - - Rogatis Processos de Aprendizagem Ltda - - Daniela de Rogatis Ltda. - - Companhia de Educação S/c Ltda. - Conecta Telecomunicações Ltda - Vistos. As exequentes alegam que também são credoras da parte executada no processo nº 0114963-71.2007.8.26.0100, que tramita perante a 10ª Vara Cível deste Foro Central. Sustentam que, naquele processo, realizaram acordo para pagamento da dívida lá executada, o que restou descumprido pelas executadas, de modo que pleitearam o prosseguimento da execução, com a penhora no rosto destes autos relativa ao bloqueio efetivado nas contas bancárias das executadas, no valor de R$ 131.657,34. Informam, por fim, que concordam com a imediata transferência dos valores bloqueados ao processo nº 0114963-71.2007.8.26.0100. Para a análise do pedido, determino que as exequentes juntem decisão que tenha deferido a penhora no rosto destes autos ou nova minuta de acordo realizado entre as partes, em que concordem que o valor de R$ 131.657,34, bloqueado neste processo, seja transferido ao processo nº 0114963-71.2007.8.26.0100. Int. - ADV: JUÁNA JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB 173201/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA (OAB 246751/SP), FERNANDO FRANCO BARBOSA FILHO (OAB 481602/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), RUAN ALVES FAUSTINO CAVALCANTE (OAB 459719/SP), MARINA LORENCINI PEDO (OAB 406937/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA (OAB 296797/SP), JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA (OAB 296797/SP), MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA (OAB 246751/SP), FERNANDO FRANCO BARBOSA FILHO (OAB 481602/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000214-77.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Itamara Alves Ferreira (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Adirso Alves Ferreira (Espólio) e outros - Magistrado(a) Débora Brandão - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os advogados Pedro da Silva Dinamarco, OAB/SP 126.256 e Ricardo Hassonsayeg - APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOBREPARTILHA DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE VERSAVA SOBRE A SOBREPARTILHA DE CRÉDITO DE NOTA PROMISSÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ LEGITIMIDADE PARA A SOBREPARTILHA DE CRÉDITO RELATIVO A NOTA PROMISSÓRIA, CONSIDERANDO A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CAMBIAL ANTERIOR, COM IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS APELANTES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS HERDEIROS TÊM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO DE SOBREPARTILHA, MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO, CONFORME ART. 669 DO CPC E ART. 2.022 DO CÓDIGO CIVIL.4. A ALEGAÇÃO DE FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL NÃO PROCEDE, POIS O RECURSO DE APELAÇÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CONHECIMENTO DO APELO. A PRESCRIÇÃO DO TÍTULO É QUESTÃO A SER DEBATIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, NÃO IMPEDINDO A SOBREPARTILHA. A EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO CAMBIAL INVIABILIZA A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NAQUELES AUTOS. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO. DETERMINA-SE O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE SOBREPARTILHA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE DE JULGAMENTO: 1. HERDEIROS TÊM LEGITIMIDADE PARA SOBREPARTILHA APÓS ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. 2. A PRESCRIÇÃO DO TÍTULO DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Candido Rangel Dinamarco (OAB: 91537/SP) - Luiz Carlos Calsavara (OAB: 204960/SP) - Melina Martins Merlo Fernandes (OAB: 286676/SP) - Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Rodrigo Campos Hasson Sayeg (OAB: 404859/SP) - Simarques Alves Ferreira (OAB: 77841/SP) (Causa própria) - Dagmar Delourdes dos Reis Mendonça (OAB: 109685/SP) - Luis Antonio de Abreu (OAB: 53634/SP) - Vanessa Marin de Abreu (OAB: 217803/SP) - Zenaide Fernandes Rodrigues Chala (OAB: 224484/SP) - Anderson Martins da Silva (OAB: 234321/SP) - Antonio Carlos da Silva (OAB: 27061/SP) - Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes (OAB: 206587/SP) - Daniel Raichelis Degenszajn (OAB: 248678/SP) - Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni (OAB: 194541/SP) - Jose Roberto dos Santos Bedaque (OAB: 309099/SP) - Julio Cesar Fernandes (OAB: 258949/SP) - Lucas Ferreira Cordeiro (OAB: 356460/SP) - Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Oswaldo Daguano Junior (OAB: 296878/SP) - Paulo Eduardo Bezerra Landim (OAB: 43409/SP) - Tarcisio Silvio Beraldo (OAB: 33274/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Autos nº. 0008809-71.2018.8.16.0019   I – A decisão de ev. 594.1 colocou o andamento do feito em ordem, deferindo medidas requeridas pela parte exequente, tais como expedições de ofícios à SUSEP e à Secretaria da Fazenda, busca nos sistemas CCS BACEN, penhora no rosto dos autos nº 5014125-02.2011.4.04.7000 e deferiu o leilão do veículo penhorado nos autos. Ainda, foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar sobre o interesse no pedido de penhora de cotas sociais existentes em nome da parte executada. No ev. 610.1 a parte exequente indicou que persistia o interesse na penhora das cotas sociais do executado Carlos das empresas: UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – CNPJ n. 77.781.706/0001-62 e SISPRIME DO BRASIL –COOPERATIVA DE CRÉDITO –CNPJ n. 02.398.976/0001- 90 e a penhora de lucros e dividendos, pugnando pela nomeação de administrador judicial. Informou que o débito atualizado é de R$81.382,85. Foi comunicado pelo leiloeiro hasta pública designada para as datas de 27/06 e 04/07/2025 (ev. 612.1). No ev. 621.1 a parte executada alegou, ao que interessa na fase em que se encontra os autos, que o bloqueio de circulação do veículo penhorado pretendido pelo exequente é desproporcional, que está suportando prejuízos com as restrições que recaem sobre o bem (seguro em valor superior), alegando:   “(...) os Executados são tratados como pessoas sem boa-fé dentro do presente processo, perseguidos como verdadeiros bandidos pelo Exequente e com seus pedidos acolhidos pelo juízo.”   Requereu a revogação da medida (supõe-se de penhora do veículo). O Município se manifestou arguindo existência de débitos inscritos em dívida ativa em nome do executado Carlos, no montante de R$4.000,30, requerendo a preferência no pagamento do crédito (ev. 646.1). No ev. 652.1 a parte executada peticionou novamente alegando cerceamento de defesa por não terem sido intimados do cálculo atualizado apresentado pelo exequente no ev. 515, o qual possui excesso de execução no valor de R$4.384,98. Afirmou, ainda, que:   “(...) esse juízo deixou de praticar atos de sua competência, quais sejam, praticar a correção de ofício por ser matéria de ordem pública, como determina o STJ (...).”   Mencionou que o ofício expedido no ev. 624 perdeu sua função por ter sido apresentada apólice do seguro do veículo no ev. 621 e citou que:   “ (...) mas como já é de praxe deste juízo as petições dos Executados não são apreciadas, e esses arcam com o prejuízo. ”   Ao final, requereu o reconhecimento de excesso de execução, a apreciação do contido no ev. 621 e a suspensão do leilão. Vistoria no veículo penhorado realizada pelo leiloeiro no ev. 657. Nova manifestação dos executados (ev. 660.1), reproduzindo as mesmas questões de ev. 652.1. Manifestação da parte exequente sobre a petição do Município, informando o valor atualizado do débito (ev. 663.1). Pois bem.   II - Em primeiro lugar, cumpre destacar que inexiste nos autos qualquer ato ou andamento processual que seja capaz de configurar cerceamento de defesa à parte executada, ou, como alegou, que este juízo, de praxe, deixa de apreciar as manifestações do executado. Diferentemente do que pretende fazer crer a parte executada, deve-se rememorar à parte executada que o pedido de litigância de má-fé requerido pelo exequente em face dos executados foi rejeitado na decisão de ev. 594.1. Contudo, isso não impede que, no caso de restar configurada a existência de manifestações protelatórias, a parte seja penalizada com a multa, se continuar a levantar alegações infundadas, já decididas e preclusas, com o intuito de tumultuar o andamento dos autos, ficando, desde já, advertida.   III - Em segundo lugar, todos os questionamentos que envolvem a possibilidade de o bem penhorado, veículo, ser dado como garantia já foram esgotados e decididos há muito tempo nos autos, conforme se denota desde a decisão de ev. 380.1 (proferida em 01/06/2023), não tendo sido aceitado, na ocasião, o bem como garantia, como pretendia a parte executada pelas razões lá expostas. Ademais, posteriormente houve a penhora do referido veículo, também no ano de 2023 (ev. 448.1), restando preclusas quaisquer discussões sobre a penhora do veículo.   IV - Em terceiro lugar, com relação ao pedido de bloqueio de circulação do veículo objeto da penhora e do leilão designado para data próxima, observa-se que a decisão de ev. 553.1, proferida em 27/09/2024, já deferiu a medida, tendo os executados sido devidamente intimados. A insurgência dos executados sobre a decisão foi rejeitada pela decisão de ev. 594.1, item IV, eis que cabia à parte ingressar com o recuso cabível no caso de discordância. Logo, a decisão está preclusa.   V - Em quarto lugar, com relação ao pedido de desnecessidade de expedição de ofício de ev. 624.1, indefiro o pedido dos executados. O ofício deferido tem outra finalidade para além daquela que alega a parte.   VI - Em quinto lugar, com relação ao cálculo apresentado pela parte exequente e alegação de excesso, observa-se que a parte exequente apresentou novo cálculo no ev. 663.1. Assim, sobre o atual cálculo, intime-se a parte executada para manifestação. VI.1 - No caso de a alegação de excesso persistir, intime-se a parte exequente para se manifestar. Ressalte-se que a alegação de excesso não tem o condão de suspender os atos executórios em andamento, eis que, até mesmo porque o valor apontado como excessivo é de pequena monta em comparação com o valor total da dívida.   VII - Em sexto lugar, intime-se novamente a parte exequente para que apresente nos autos o contrato social ou documento equivalente que demonstre a participação do executado como sócio das empresas UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – CNPJ n. 77.781.706/0001-62 e SISPRIME DO BRASIL –COOPERATIVA DE CRÉDITO –CNPJ n. 02.398.976/0001- 90, a fim de se verificar a possibilidade do pedido e penhora de cotas sócias e de dividendos ou faturamento.   VIII – Em sétimo lugar, a questão que envolve a preferência do crédito travada entre o Município e o exequente será dirimida quando do resultado do leilão, se positivo.   IX – Por fim, aguarde-se o resultado do leilão, intimando-se as partes e o leiloeiro com urgência e por telefone a respeito do indeferimento do pedido de suspensão do leilão requerido pelos executados.   X - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 24 de junho de 2025.   Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - MARIA JOSE GARCIA DE OLIVEIRA; Recorrido(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANGELICA SOARES OLIVEIRA, BIANCA MARIA C. GUIMARAES GARCIA DE OLIVEIRA, BRENO GARCIA DE OLIVEIRA, CANDIDO DA SILVA DINAMARCO, ELON CAROPRESO HERRERA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, HELENA MECHLIN WAJSFELD, IGOR DE AGUIAR LIMA ANTUNES, LUIZA SANTOS MACIEL VALADARES, MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA, PEDRO DA SILVA DINAMARCO, RODRIGO FRASSETTO GOES.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - MARIA JOSE GARCIA DE OLIVEIRA; Recorrido(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL; Relator - Des(a). Rogério Medeiros COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ANGELICA SOARES OLIVEIRA, BIANCA MARIA C. GUIMARAES GARCIA DE OLIVEIRA, BRENO GARCIA DE OLIVEIRA, CANDIDO DA SILVA DINAMARCO, ELON CAROPRESO HERRERA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, HELENA MECHLIN WAJSFELD, IGOR DE AGUIAR LIMA ANTUNES, LUIZA SANTOS MACIEL VALADARES, MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA, PEDRO DA SILVA DINAMARCO, RODRIGO FRASSETTO GOES.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL; Agravado(a)(s) - JOSE FARIA NETO; Relator - Des(a). Claret de Moraes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CANDIDO DA SILVA DINAMARCO, ELON CAROPRESO HERRERA, ELON CAROPRESO HERRERA, HELENA MECHLIN WAJSFELD, HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI, MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA, MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA, PEDRO DA SILVA DINAMARCO, RICARDO BIASO RIBEIRO DE OLIVEIRA.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL; Agravado(a)(s) - JOSE FARIA NETO; Relator - Des(a). Claret de Moraes COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL intimação para ciência da decisão. Adv - CANDIDO DA SILVA DINAMARCO, ELON CAROPRESO HERRERA, ELON CAROPRESO HERRERA, HELENA MECHLIN WAJSFELD, HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI, MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA, MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA, PEDRO DA SILVA DINAMARCO, RICARDO BIASO RIBEIRO DE OLIVEIRA.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). SR(A). DES. HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 14/07/2025 E TÉRMINO EM 18/07/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 072. APELAÇÃO 0159430-87.2017.8.19.0001 Assunto: Revisão Contratual / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0159430-87.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00090063 APTE: GILKA DA SILVA BRANDAO ADVOGADO: THIAGO DE SOUZA PÔRTO MOURA BRASIL OAB/RJ-172194 APTE: DINAMARCO, ROSSI, BERALDO E BEDAQUE ADVOCACIA APTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: DR(a). HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI OAB/SP-194541 ADVOGADO: BIANCA BELLUSCI D''''ANDRÉA OAB/SP-390498 ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA OAB/SP-296797 APDO: OS MESMOS APDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0086215-09.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1126986-85.2014.8.26.0100) (processo principal 1126986-85.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mapfre Affinity Seguradora S/A - A.C.C.N. - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada/"TEIMOSINHA" (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016 Outras pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. - ADV: PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), RICARDO FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), RICARDO LOPES CORREIA GUEDES (OAB 23466/PE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019961-49.2022.8.26.0100 (processo principal 1102041-34.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Panarea Investimentos e Serviços Ltda - - Cosimo Masini - Enfil S.A. - Controle Ambiental - Dinamarco, Beraldo & Bedaque Advocacia - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido pelo terceiro interessado DINAMARCO, BERALDO BEDAQUE ADVOCACIA (fl. 674), nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias, devendo informar se a obrigação já foi integralmente satisfeita. Intime-se. - ADV: MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA (OAB 246751/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), FERNANDO FRANCO BARBOSA FILHO (OAB 481602/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
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