Ana Paula Carvalho De Azevedo
Ana Paula Carvalho De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 194592
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001924-11.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba - Sicredi Vang - S R Caetano Me - - Sandra Regina Caetano - DECIDO. Razão não assiste à impugnante. A impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90 protege o imóvel destinado à residência do devedor e de sua entidade familiar. No presente caso, restou incontroverso que a executada não reside no imóvel objeto da constrição, sendo titular, tão somente, da nua-propriedade de fração ideal do bem, cuja posse e fruição estão vinculadas à usufrutuária, sua genitora. Ademais, é firme o entendimento de que o imóvel gravado com cláusula de usufruto em favor de terceiro não é considerado bem de família para os fins da Lei nº 8.009/90, podendo, portanto, ser objeto de penhora, permanecendo, contudo, resguardados os direitos do usufrutuário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE PENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FRAÇÕES IDEAIS DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DEVEDOR. DECISAO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ESPÓLIO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES, SOB ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE BEM INDIVISÍVEL, DE DIMINUTO VALOR E EM COPROPRIEDADE. ARREMATAÇÃO QUE DIFICILMENTE ALCANÇARIA O VALOR DA AVALIAÇÃO E SERIA INCAPAZ DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. RESERVA DE USUFRUTO EM FAVOR DE TERCEIRO A INDICAR SEREM OS BENS IMPENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA EFICAZ DA ALEGADA PROTEÇÃO LEGAL AO BEM DE FAMÍLIA (LEI Nº 8.009/90). POSSIBILIDADE DE A CONSTRIÇÃO INCIDIR SOBRE A NUA PROPRIEDADE, RESPEITADO O DIREITO REAL DE USUFRUTO MESMO APÓS A ADJUCAÇÃO OU ARREMATAÇÃO. AINDA QUE SE RECONHEÇA A DIFICULDADE DE VENDA DOS BENS A IMPENHORABILIDADE NÃO É RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido, nos termos do v. acórdão.(TJSP; Agravo de Instrumento 2153440-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu penhora de parte ideal de imóvel gravado com cláusula de usufruto vitalício, aplicando-se por analogia o disposto no art. 836 do CPC Desacerto A nua-propriedade não é óbice à constrição judicial, ressalvado o direito real de usufruto Precedente STJ Não realizada a avaliação do bem, não se podendo concluir que haverá mínimo proveito para a execução e se aplicar por analogia o disposto no art. 836 do CPC Decisão reformada para constituir a penhora correspondente à quota parte do executado, observada a possibilidade da alienação da totalidade do bem - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2236503-65.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2024; Data de Registro: 15/10/2024) Diante disso, verifica-se que a penhora da fração ideal pertencente à executada não encontra óbice legal, nem afronta à legislação vigente, tratando-se de ato processual regular e apto a garantir a satisfação do crédito exequendo, não havendo que se falar em impenhorabilidade. No tocante ao eventual excesso de execução, dado que o valor da quota-parte penhorada (R$ 42.102,62) seria muito superior ao valor da dívida executada (R$ 18.611,87), caracterizando excesso de penhora, também não assiste razão à impugnante. Isso porque o eventual saldo remanescente do débito de uma arrematação, após a quitação das dívidas e despesas relacionadas à venda do imóvel em leilão, é devolvido ao devedor. Neste sentido: "Despesas condominiais. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel penhorado por valor superior ao do crédito exequendo. Proposta homologada que previu o pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 1º, do CPC, sem oposição do credor. Impossibilidade de impor aos executados o pagamento de supostos encargos moratórios após a conclusão dos depósitos pelo arrematante, seja pela ausência de previsão na lei processual nesse sentido, seja porque as parcelas foram pagas com correção monetária e também remuneradas pela instituição financeira depositária. Deferimento, no curso da lide, do pedido de liberação de valores constritos pelo sistema SISBAJUD precisamente ao fundamento de que "o valor do bem arrematado é superior ao débito em execução", contra o que também não se insurgiu o exequente. Diferença entre o valor do débito e aquele arrecadado com a arrematação que pertence aos executados. Exegese do art. 907 do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253179-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2024; Data de Registro: 27/09/2024) Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação à penhora apresentada por Sandra Regina Caetano, mantendo-se íntegra a constrição sobre sua fração ideal de 25% do imóvel. Sem prejuízo, para fins de aferição do pedido de gratuidade pela devedora, apresente a última Declaração de Imposto de Renda no seu CPF e no CNPJ. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004886-87.2019.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.D. - T.G.D. - - M.G.D. - S.O. - - S.C.M.P. - E.C.D. - B. e outro - Formal de partilha expedido, disponível para impressão no site TJSP. Providenciar a parte interessada o encaminhamento ao Registro Público ou Tabelionato destinatário (art. 1.273-A das NSCGJ). - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), KARINA CLARO DE OLIVEIRA (OAB 271770/SP), KARINA CLARO DE OLIVEIRA (OAB 271770/SP), PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DANIEL DE JESUS CANETTIERI (OAB 236758/SP), CRISTIANA ROSA ALVES ARRUDA JORGE (OAB 151409/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 191864/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 191864/SP), MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 67052/SP), WILSON JOSE DA SILVA FILHO (OAB 131053/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000645-31.2024.8.26.0563 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Terra Vale Imóveis & Negocios Ltda - Lucas Gobernate Scandura e outro - Vistos. Ante o certificado à fl. 165, decorrido o prazo para oferecimento de contestação pela corré Risoli, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Caso haja requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado, deverá a parte pleiteante providenciar a juntada - se ainda não o fez - de documentos comprobatórios, tais como, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS e/ou extratos bancários. Além disso deverá apresentar cópia da última declaração de o imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar sua isenção perante à Receita Federal, através de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), HENRIQUE KLASSMANN WENDLAND (OAB 373683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002456-67.2024.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.D.S.G. - - M.D.O. - D.J.G.O. - Oficio expedido às fls. 95/96.deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão deste ofício junto ao Sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu efetivo cumprimento. - ADV: JULIO GOMES DE CARVALHO NETO (OAB 109789/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001827-59.2025.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S.A. - - L.G.F.S. - Vistos. No prazo de 15 dias, regularize a parte autora a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência assinados. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos oportunamente conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Carvalho de Azevedo (OAB 194592/SP) Processo 1004591-52.2024.8.26.0323 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: L. da C. C. de A. - À parte autora para que atenda à cota ministerial de fls retro, com brevidade.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000913-92.2007.4.03.6118 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE - SC33281-A, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009-A APELADO: ROSEMILE LOPES DE ARAUJO, ROBSON MARZANO LOPES DE ARAUJO Advogado do(a) APELADO: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO - SP194592-N OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Intime-se a parte autora, por meio de advogado(a), para informar se tem interesse na proposta de acordo formulada pela CEF. Se silente, intime-se pessoalmente o polo ativo, dispensando-se nova remessa à conclusão para este fim. Em havendo concordância com a proposta de acordo, regularize a parte autora sua representação processual (na hipótese de falecimento de uma ou mais partes), dê-se vista à CEF e tornem para homologação. Se, intimado, o polo ativo não se manifestar ou discordar da proposta apresentada, tornem os autos ao sobrestamento automaticamente. É importante observar, ainda, que pode a CEF também encaminhar proposta extrajudicialmente à parte, evitando-se sobrecarregar o Poder Judiciário com expedientes. Int. São Paulo, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Carvalho de Azevedo (OAB 194592/SP) Processo 1001717-60.2025.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emerson Silvestre - Vistos. Recebo a inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, dispenso, por ora, a designação de audiência de tentativa de conciliação. Consigno que, se assim desejar a parte ré, sinalizando a possibilidade de composição, deverá solicitar a designação de audiência de tentativa de conciliação na própria contestação. Cite-se a(s) requerida(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) defesa por escrito, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo e no mesmo prazo da apresentação de defesa escrita, e em consonância com o disposto no art. 2º da Lei 9.099/95, de que os processos que tramitam perante o Juizado orientar-se-ão pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, havendo proposta de acordo, deverá a parte requerida formalizá-la na própria contestação. ADVERTÊNCIAS: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO/INTIMAÇÃO se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta AR digital/mandado. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Carvalho de Azevedo (OAB 194592/SP), Leandro Danze Guimarães Leonor (OAB 248198/SP), Darci de Andrade Cardoso (OAB 30760/SP) Processo 1000693-25.2018.8.26.0102 - Demarcação / Divisão - Reqte: Sueli Lami Coutinho, Jorge Rocha Coutinho - Reqdo: Carlos José da Silva Moreira, Silmara da Silva Leite, Silvio da Silva Leite, Maria Nabel Joanni Mafra, Giovani Jose Joanni Mafra, Josiane Mendes Miranda Moreira, Isabel Inês da Silva Moreira, Marisa da Silva Prado, Clarice da Silva Prado, Sebastião do Prado, Rosemary da Silva Prado - Vistos. Fls. 472/473: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, por se mostrar prematuro, tendo em vista que ainda não foram esgotados os meios disponíveis para a localização dos confrontantes indicados, tais como as diligências por meio dos sistemas Renajud, Sisbajud e Siel. Assim, concedo o prazo de 15 dias para a requerente manifestar-se requerendo o que achar pertinente. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Carvalho de Azevedo (OAB 194592/SP) Processo 1000049-72.2024.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Marcio Paiva Chalita - Vistos. Diante do recolhimento efetuado, proceda-se à pesquisa Sniper em nome da empresa executada. Int.