Christian Giulliano Fagnani

Christian Giulliano Fagnani

Número da OAB: OAB/SP 194622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Christian Giulliano Fagnani possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA 0010549-53.2023.5.15.0056 : GILBERTO DIAS RICCI : RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fae097 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada juntou comprovante de depósito judicial no importe de R$ 3.979,36, em 19/5/2025, na conta judicial 600.116.886.881, da agência do Banco do Brasil, para pagamento dos honorários periciais (ID 586c14a). Os recolhimentos previdenciários foram comprovados em guia própria (ID e2ee7c8). Ante o exposto, deverá a Secretaria da Vara liberar a conta judicial da seguinte maneira: Transferência da importância de R$ 3.746,77, com incidência de juros e correção monetária desde o depósito, para a agência do Banco do Brasil (ag. 0148), junto a conta-corrente n. 42000-X, em nome de João Luis Martins Perez, inscrito no CPF/MF sob n. 174.058.188-11, a título de honorários periciais. Deverá ser efetuado o recolhimento fiscal, em nome do perito(a), no importe de R$ 232,59. Deverá a Secretaria da Vara proceder à transferência eletrônica dos valores por meio do sistema SIF/SISCONDJ, junto à instituição financeira. Atente-se a instituição financeira a cumprir a transferência apenas após o recebimento do alvará emitido de maneira eletrônica por esta Secretaria. Haja vista que os valores a serem considerados como base de cálculo para o imposto de renda são inferiores ao limite legal de isenção, não há que se falar em recolhimento fiscal, nos termos da Lei n. 12.350/2010. Quando em termos, tornem conclusos para extinção do feito. Intimem-se as partes. ANDRADINA/SP, 21 de maio de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DIAS RICCI
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