Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro

Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 194655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro possui 120 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 120
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TRT22, TST
Nome: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP) Processo 1500157-90.2021.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J. D. S. L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva, para CONDENAR o réu JEFFERSON DE SOUZA LOURENÇO, qualificado nos autos, à pena de 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no artigo 217-A, em continuidade delitiva, a teor do artigo 71, combinado com o artigo 226, inciso II, todos do Código Penal O acusado permaneceu solto e não há motivos contemporâneos a justificar a prisão preventiva neste momento. Deste modo, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade quanto a este feito. Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, em razão de sua hipossuficiência. Deixo de fixar valor mínimo para reparação do dano causado pela infração, na forma do art. 387, IV, do CPP, ante a inexistência de pedido, bem como não foi realizado contraditório acerca da matéria (art. 387, IV, do Código de Processo Penal). Comunique-se desta sentença à vítima (art. 201, §2º, do Código de Processo Penal). Com o trânsito em julgado, comunique-se o TRE e ao IIRGD; expeça-se guia para a execução definitiva da pena. Após, façam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO 0000723-60.2014.5.15.0042 : NILZA MARIA MAGALHAES : CIASERV VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c62b6fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em eventual incompatibilidade de sistemas, serão realizadas liberações fora dos convênios firmados, por meio de despachos com força de ofício, também previamente conferidos. Com o pagamento do PRECATÓRIO 0008450-84.2023.5.15.000, libere-se ao advogado o seu respectivo crédito líquido, relativo aos honorários advocatícios. Os valores deverão ser transferidos aos favorecidos, com utilização do sistema SISCONDJ do Banco do Brasil. Custas processuais com isenção de recolhimento, tendo em vista a qualidade da pessoa jurídica que integra o polo passivo. Satisfeito o crédito, considero extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Desnecessária a notificação da União. Cumprida a determinação acima, recolham-se os presentes autos ao arquivo geral. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILZA MARIA MAGALHAES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO 0000723-60.2014.5.15.0042 : NILZA MARIA MAGALHAES : CIASERV VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c62b6fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em eventual incompatibilidade de sistemas, serão realizadas liberações fora dos convênios firmados, por meio de despachos com força de ofício, também previamente conferidos. Com o pagamento do PRECATÓRIO 0008450-84.2023.5.15.000, libere-se ao advogado o seu respectivo crédito líquido, relativo aos honorários advocatícios. Os valores deverão ser transferidos aos favorecidos, com utilização do sistema SISCONDJ do Banco do Brasil. Custas processuais com isenção de recolhimento, tendo em vista a qualidade da pessoa jurídica que integra o polo passivo. Satisfeito o crédito, considero extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Desnecessária a notificação da União. Cumprida a determinação acima, recolham-se os presentes autos ao arquivo geral. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIASERV VIGILANCIA LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Carlos Vianna Andrade (OAB 114861/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Antonio Carlos Pereira Faria (OAB 229388/SP), Alessandra Revelini Carneiro (OAB 339577/SP) Processo 1004216-57.2016.8.26.0153 - Inventário - Invtante: Sebastião do Carmo Vianna Andrade, Joaquim Vianna Andrade - Vistos. Fl. 471: Diante do teor do ofício de fls. 472/473, segundo o qual não é possível o cumprimento da decisão de fls. 391/394, parte final, à z. Serventia, a fim de que proceda à consulta do saldo das contas bancárias da de cujus, via Sisbajud. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP) Processo 1500831-96.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ELIAS DE JESUS MOREIRA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 193/203. Certifique o trânsito em julgado. Complemente-se devidamente o Histórico de Partes. Fls. 92: expeça-se certidão de honorários complementar. Oficie-se ao IIRGD e TRE. Fls. 211: Oficie-se ao E. TJSP - 12ª Câmara de Direito Criminal, comunicando a data do trânsito em julgado para o réu. Expeça-se mandado de prisão regime semiaberto (se o réu já estiver preso com trânsito em julgado após 12/09/2022) OU Tendo em vista que o sentenciado encontra-se em liberdade, proceda-se à inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes, nos termos do item 2 do COMUNICADO CG Nº 67/2025, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022, devendo ser expedida de acordo com o COMUNICADO CG Nº427/2023 7.1. Sendo caso de emissão de guia de execuçãode condenação emregime semiabertoderéu em liberdade(Evento 113 -Regime Semiaberto- Resol.474/2022, item 6.6 do Comunicado CG 574/2022) aUnidade Judicial de conhecimentodeverá emitir a guia de execuçãodiretamente no portal do BNMP,importando-a para o SAJPG5 utilizando o tipo de documento digital correspondente (item3 do Comunicado CG 574/2022) e anexando-a no envio,sob pena de rejeite da guia.Não deverá emitir a guia no SAJPG5. Cadastrado o processo de execução, certifique-se nos autos, procedendo a alteração de competência das peças ativas destes autos para o juízo de execução, nos termos do item 4.5 do COMUNICADO CG Nº 328/2023. Deixo de determinar a intimação para o pagamento da prestação pecuniária, uma vez que a mesma será objeto de acompanhamento pela Vara de Execuções competente. Tendo em vista o PROVIMENTO CG Nº 05/2022, que alterou o artigo 480 das NSCGJ, o qual passou a ter a seguinte redação (Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público), extraia-se certidão da sentença, encaminhando-se ao Ministério Público para as providências necessárias. O réu foi assistido por defensor nomeado através do convênio Defensoria Pública/OAB (fls.92), presumindo-se hipossuficiente, motivo pelo qual lhe concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a execução do pagamento das custas processuais pelo prazo de 5 anos, conforme parágrafo terceiro do referido artigo. Após, cumpra-se o artigo 468, § 3º das NSCGJ (Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará a movimentação processo findo, a qual atribuíra ao processo a situação suspenso, para fins de apontamento em certidão do distribuidor e estatísticos), aplicando o código 61619. Ocorrendo a comunicação das penas aplicadas, pelo juízo da execução, a Serventia deverá alterar a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente". Publique-se. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP) Processo 0000386-27.2021.8.26.0153 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: J. A. A. M. R. , J. A. A. M. R. - Apresente a autora o cálculo atualizado o valor a ser bloqueado.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP) Processo 1000770-31.2025.8.26.0153 - Guarda de Família - Reqte: R. de F. da S. O. - Vistos. Reitere-se o despacho de pág. 20, sob pena de revogação da nomeação. Esclareço que a autora é assistida por advogado(a) dativo(a) nomeado(a) pelo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Assim, deve manifestar-se nos autos, sob pena de revogação da nomeação e comunicação à Defensoria Pública para as providências administrativas cabíveis, nos termos da cláusula 7ª, inciso XVII, do Convênio 002/2021 - DPSP e OAB, que estabelece o dever do profissional de atuar de forma diligente nos feitos sob seu patrocínio, acompanhando-os até o trânsito em julgado e adotando todas as medidas cabíveis para o resguardo do interesse do assistido. Prazo: 10 dias. Intimem-se.
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