Marcelo Dos Santos Rodolfo

Marcelo Dos Santos Rodolfo

Número da OAB: OAB/SP 194664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Dos Santos Rodolfo possui 92 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRS, TRT15
Nome: MARCELO DOS SANTOS RODOLFO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATSum 0010495-72.2019.5.15.0074 AUTOR: OTAVIO HENRIQUE ROSSLER RIBEIRO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DA EDUCACAO - C.E.E. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423af03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO HENRIQUE ROSSLER RIBEIRO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000613-30.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1016739-12.2023.8.26.0071) (processo principal 1016739-12.2023.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - Eduardo Fernandes Ferreira - Lucas Fernando Ferreira - Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 107/117. - ADV: GRAZIELA GIL PARRA (OAB 387585/SP), BEATRIZ LOPES THOMAZINI NEVES (OAB 390122/SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501307-88.2024.8.26.0319 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - R.E.S. - Vistos. Por ora, aguarde-se como requerido pelo Ministério Público à fl. 144., com vista simultânea dos processos citados pelo MP. Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000892-31.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ida Maria Vaz de Lima Pessato - Vistos. Fls. 11 - recebo a emenda à inicial. Ao contador para atualização, se necessário. Após, preferencialmente via correspondência com "AR", cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais. Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo localizada a parte executada ou não havendo penhora nos autos, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por outro lado, havendo penhora, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei 9.099/95). Int. - ADV: GRAZIELA GIL PARRA (OAB 387585/SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001150-58.2025.8.26.0319 (processo principal 1000528-59.2025.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Martins de Campos - Exequente beneficiário da Justiça Gratuita, conforme decisão proferida nos autos principais. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontado pela parte exequente: R$ 3.791,38 (três mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) Data da conta: 26/06/2025 Forma de intimação: Carta com aviso de recebimento digital Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Observação: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). - ADV: GRAZIELA GIL PARRA (OAB 387585/SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001170-49.2025.8.26.0319 (processo principal 1004797-78.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celidio Ataíde Gomes - Banco Bradesco S/A - Exequente beneficiário da Justiça Gratuita, conforme decisão proferida nos autos principais. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontado pela parte exequente: R$ 22.238,89 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos). Data da conta: 26/06/2025 Forma de intimação: imprensa oficial - DJEN Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Observação: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GRAZIELA GIL PARRA (OAB 387585/SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001193-92.2025.8.26.0319 (processo principal 1004108-05.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Partilha - L.M.N. - Ao exequente: Para que, no prazo de 05 dias, providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado de intimação. - ADV: STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP), GRAZIELA GIL PARRA (OAB 387585/SP)
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