Joao Aparecido Salesse
Joao Aparecido Salesse
Número da OAB:
OAB/SP 194788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Aparecido Salesse possui 50 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOAO APARECIDO SALESSE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005339-50.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geni Fernandes Constante - Unimed Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - 1. O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. 2. Dou o feito por saneado. 3. Reputo necessária para o adequado deslinde da controvérsia instaurada nos autos a produção de prova pericial na área médica, a fim de que seja apurada a real necessidade do tratamento prescrito ao autor da ação denominado home care. Para tanto, nomeio Perito Judicial o Dr. Diego Clauser Marçon, independentemente de compromisso, podendo o jurisperito, para o desempenho de sua função, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas (CPC, art. 473, § 3º). 4. Intime-se o Expert nomeado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de seus honorários. 5. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando-me os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento ficará a cargo da ré, tendo em vista tratar-se de perícia por ela postulada (CPC, art. 95). 6. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 8. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 9. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 10. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 11. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP), LUCAS FELIPE DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 374495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000413-63.2024.8.26.0651 (apensado ao processo 1001113-95.2019.8.26.0651) (processo principal 1001113-95.2019.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Tereza Aiko Ishisaka de Souza - Vistos. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte executada os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. O presente processo terá prioridade de tramitação, em conformidade com o inciso I, do artigo 1.043, do Código de Processo Civil. Anote-se. Fls. 48/55: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por TEREZA AIKO ISHISAKA DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com pedido de concessão de tutela provisória de urgência para o imediato desbloqueios das contas bancárias indicadas na petição. A executada-impugnante não instruiu o pedido com os extratos bancários das contas em que ocorreram os bloqueios realizados pelo Sistema Sisbajud. Assim, determino sua intimação para a juntada dos extratos bancários dos últimos dois (2) meses das contas bancárias indicadas no petitório (poupança e bancária), no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada dos extratos bancários, tornem os autos conclusos com urgência, ficando postergada a análise do pedido de concessão de tutela de urgência. Sem prejuízo, intime-se o exequente-impugnado Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), via intimação eletrônica, para manifestação acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000497-13.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Angela Benetti Salesse - Banco Santander Banespa Sa - Fls. 37/299: vista à parte autora sobre a defesa e documentos apresentados. Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000977-42.2024.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Clóvis Gabriel Dias - Vistos. Sem prejuízo da determinação de fls. 38, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS) para parecer. Com a juntada do parecer do NAT-JUS e a complementação da documentação médica (fls. 38), dê-se ciência às partes e, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001661-57.2018.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Aparecida Ferreira de Carvalho - Fica o INSS intimado a apresentar nova planilha de cálculos, tendo em vista a publicação da Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, onde foram acrescidos, nos arts. 8.º e 9.º, inciso X, a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam. - ADV: CONRADO SILVEIRA ADACHI (OAB 414532/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002471-97.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.H.R.S. - E.R.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR o vínculo de filiação biológica entre requerido e requerido e CONDENAR o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor do requerente no valor equivalente a (a) a 50% do salário mínimo nacional vigente, em caso de trabalho sem registo ou desemprego, ou (b) a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, mediante desconto em folha, em caso de trabalho com registro em carteira e/ou recebimento de benefício previdenciário (em valor nunca inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente. O valor deverá ser pago em conta do requerente ou de sua genitora. - ADV: JOÃO CARLOS ESCALISE (OAB 416370/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002471-97.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.H.R.S. - E.R.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR o vínculo de filiação biológica entre requerido e requerido e CONDENAR o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor do requerente no valor equivalente a (a) a 50% do salário mínimo nacional vigente, em caso de trabalho sem registo ou desemprego, ou (b) a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, mediante desconto em folha, em caso de trabalho com registro em carteira e/ou recebimento de benefício previdenciário (em valor nunca inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente. O valor deverá ser pago em conta do requerente ou de sua genitora. - ADV: JOÃO CARLOS ESCALISE (OAB 416370/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)