Andressa Pires De Moraes Isipon
Andressa Pires De Moraes Isipon
Número da OAB:
OAB/SP 194938
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Pires De Moraes Isipon possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000023-63.2025.8.26.0003 (processo principal 1011414-42.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Joao Gabriel Alexim - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ciência da pesquisa de bens realizada por meio do Sistema INFOJUD. A(s) declaração(ões) de imposto de renda localizada(s) será(ão) disponibilizada(s) nos autos, na forma de documento sigiloso conforme artigo 1263 NSCGJ/TJ/SP. - ADV: ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004010-90.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.S.M.S. - - M. - A.A.M.I. - - Q.C.C.S.S. - Com relação à preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela ré QUALICORP não merece prosperar. A parte autora atribui à requerida responsabilidade, o que basta, à luz da teoria da asserção, para determinar a legitimidade ad causam. Aferir se esta responsabilidade efetivamente existe é matéria do mérito e nesta condição será analisada. Não há mais preliminares a serem apreciadas e, estando presentes os pressupostos processuais e demais condições da ação, dou o feito por saneado. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, cinge-se a controvérsia fática à abusividade no tocante aos reajustes anuais em contrato coletivo por adesão de plano de saúde firmado entre as partes, devendo observar o reajuste de faixa etária previsto para o período. Sendo assim, verifica-se a necessidade de elaboração de cálculos complexos, os quais demandam a dilação probatória, com a determinação de produção de prova pericial. Portanto, determino a produção de perícia atuarial. Nomeio a perita Adriana Barbosa Sousa Silva, a qual deverá ser intimada para estimar seus honorários. Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação ou a ratificação dos quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. O valor dos honorários periciais será de responsabilidade da parte autora e da ré AMIL, que requereu a produção da prova, devendo ser depositado no prazo de cinco dias da fixação pelo Juízo. Laudo em 45 dias a contar do depósito dos honorários. Por fim, mantenho a decisão que indeferiu o pedido liminar por seus próprios termos, não havendo que se falar em reapreciação neste momento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002935-47.2024.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Vera Lúcia Saraiva Coelho - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA PLANO DE SAÚDE SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO AUTOR FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS A SEREM PAGOS PELA REQUERIDA INSURGÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO HONORÁRIOS DEVIDOS PRESENTE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Andressa Pires de Moraes Isipon (OAB: 194938/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001400-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.M.P. - S.C.S.S. - Fls. 238/246: Nos termos da manifestação ministerial de fls. 249, digam as partes acerca do laudo. - ADV: ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017881-13.2025.8.26.0002 (processo principal 1088811-73.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.P.M.I. - - R.A.F.A. - Vistos. Trata-se de execução de honorários de sucumbência extraídos dos autos nº 1088811-73.2024.8.26.0002, no quais o executado foi condenado ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa à patrona da parte autora, ora exequente. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, nos termos artigos 523 e 525, ambos do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de sujeitar o devedor a penhora. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para os casos de não beneficiários da gratuidade processual. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2357931-14.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Antônio Arioli Cheade Souza (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Laila Arioli Cheade (Representando Menor(es)) - 1. Diante da notícia de acordo, reputo prejudica do recurso especial interposto por Bradesco Saúde S/A às fls. 69/90. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Andressa Pires de Moraes Isipon (OAB: 194938/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2083448-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cláudia Sabrine Machado Scaranello (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. O AGRAVANTE ALEGA AUMENTO CUMULATIVO DE 132,31% NAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS, SEM TRANSPARÊNCIA NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO IMPÕE SE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DE PLANOS INDIVIDUAIS AO PLANO COLETIVO POR ADESÃO, CONSIDERANDO-SE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE TRANSPARÊNCIA NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E O RISCO DE CANCELAMENTO DO PLANO.III. RAZÕES DE DECIDIR.A TUTELA DE URGÊNCIA REQUER A PRESENÇA CUMULATIVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ.O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO NÃO SE SUBMETE AOS ÍNDICES DE REAJUSTE DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS, SENDO NECESSÁRIO MELHOR DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA SE AFERIR O ACERTO DOS ÍNDICES APLICADOS.IV. DISPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1102848/SP, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 03/08/2010, DJE 25/10/2010.STJ, AGRG NOS EDCL NOS EDCL NO ARESP 269.274/GO, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14/05/2013, DJE 06/06/2013. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andressa Pires de Moraes Isipon (OAB: 194938/SP) - Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ) - 4º andar
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