Andressa Pires De Moraes Isipon
Andressa Pires De Moraes Isipon
Número da OAB:
OAB/SP 194938
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Pires De Moraes Isipon possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000419-69.2024.8.26.0619 (processo principal 1004402-93.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Antônio Arioli Cheade Souza - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 221/238 e 241/243: Manifeste-se o requerido no prazo de 48 horas sobre o alegado descumprimento do acordo homologado em sede recursal (fls. 223/226). Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026215-32.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - P.R.G.S. - Providencie a parte autora o complemento das custas do oficial de justiça tendo em vista que foi recolhido a menor. Para diligências com deslocamento, a taxa é de UFESPs (R$111,06). - ADV: ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026215-32.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - P.R.G.S. - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. As inovações introduzidas pela Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente o auxílio de equipe multidisciplinar e a entrevista do juiz com o interditando, serão observadas por este Juízo no curso da instrução processual. Por ora, é de se admitir que o pedido de curatela provisória está suficientemente amparado pelos documentos que instruíram a exordial. Assim, para o cargo de curador(a) provisório(a) nomeio o(a) requerente Priscila Regina Gomes Serra, R.G. nº 338989511, C.P.F. nº 32511398869 , considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo o(a) requerente realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Cite-se o(a) interditando(a) para os termos desta ação, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça informar este Juízo sobre a capacidade de locomoção e de compreensão do(a) interditando(a), lavrando certidão a respeito. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Sem prejuízo, para eventual dispensa de caução, deverá o curador, no prazo de cinco (05 dias), esclarecer se a parte requerida é proprietária de bens (móveis, imóveis, aplicações financeiras, saldo em conta corrente, ações, benefício previdenciário etc.), comprovando a propriedade e individualizando-os, em caso positivo, em atendimento ao disposto no artigos 1745, parágrafo único, e 2040, ambos do Código Civil, bem como providenciar a juntada aos autos de certidão de nascimento/casamento atualizada do(a) requerido(a), bem como declaração de eventuais irmãos, filhos ou pais do(a) interditando(a) informando se têm ciência e se concordam com a presente ação. Demais disso, decorrido o prazo para apresentação de resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial na defesa dos interesses do interditando. Com a nomeação, intime-se-o para apresentação de resposta, assim como, caso queira, os quesitos a serem respondidos pelos peritos na avaliação pericial. Após, oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia médica com o interditando, inclusive para resposta aos quesitos que forem fornecidos nos autos, bem como de avaliação a ser realizada por equipe multidisciplinar, nos termos do artigo 1.171 c.c. o artigo 2.º, § 1.º e incisos, ambos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com a resposta, intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1002935-47.2024.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002935-47.2024.8.26.0004; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Apelado: Vera Lúcia Saraiva Coelho; Advogada: Andressa Pires de Moraes Isipon (OAB: 194938/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002935-47.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manuel Salvador Coelho - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - 1) Certifico e dou fé que os recursos de apelação retro são tempestivos. 2) Não se tratando de hipótese de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) ou extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485), face a apelação juntada, fica a parte contrária intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 198, XXVIII das NSCGJ. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015034-72.2024.8.26.0002 (processo principal 1064253-18.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - JOÃO ANTÔNIO MORAES ISIPON e outro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Ante o certificado, aguarde-se em arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000697-85.2024.8.26.0032 (processo principal 1017491-09.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Não padronizado - G.P.L. - Vistos. Ante a inércia do exequente, considero cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o presente procedimento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, o qual fixo, por equidade, no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES PEREIRA (OAB 384337/SP), GABRIEL WEISS CURTI DOS REIS (OAB 391575/SP), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP)