Fabiano Cristian Coelho De Pinna

Fabiano Cristian Coelho De Pinna

Número da OAB: OAB/SP 195008

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF1, TJSP, TJMG
Nome: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002922-34.2025.8.26.0003 (processo principal 0011929-21.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.S. - Vistos. Manifeste-se a DPE sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado às fls. 66/68. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP)
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1006041-48.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORGE ROBERTO MEDEIROS VILELA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, AMANDA COSTA ALTOE - DF64547, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, WEBERTON PIRES DOS SANTOS - MG169043, ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA - PA9208, GEORGE ANDRE MONTEIRO - BA52015, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, REGIS GUIMARAES GUERRA - MG86854, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, CLAUDIA CAMILLO DE PINNA - SP188436, FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA - SP195008, BARBARA LOPES SOARES - MG182251, CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA - MA11618, RACHEL DA SILVA RIBEIRO - MA10910, MARCILENE BARBOSA OLIVEIRA DA CUNHA - DF49650, RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO - PB19436, EMANUEL LUCENA NERI - PB19593, LUCIANO ANGELO CARDOSO - SC18607, JOSE OCTAVIO DE OLIVEIRA PEREIRA - RJ189021, LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 e DELCIANO MELO DE LIMA - PE01403 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES (ASDNER), representando 100 associados, contra a UNIÃO, no qual busca a execução do título judicial oriundo da Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400. A ação foi inicialmente distribuída em 26/11/2018 com 2.000 beneficiários em meio físico, mas, devido a dificuldades técnicas, foi desmembrada em 20 grupos de 100 beneficiários. Distribuída a ação, o Juízo determinou a intimação da UNIÃO para se manifestar sobre a execução no prazo de 90 (noventa) dias. A UNIÃO apresentou impugnação alegando impossibilidade de extensão da lista no curso da execução, ilegitimidade ativa por ausência de comprovação de filiação à ASDNER; litispendência e excesso de execução (Id 891793093). A União alegou litispendência/coisa julgada em relação aos seguintes exequentes (Id 1456749876): JOSE JACINTO NOGUEIRA – 00005399020074058100, 00112084220064058100 MANOEL ALVES CAVALCANTE – 00018639320094013400 JURANDYR GUTTEMBERG DE BARROS – 00103358820064013400 MAILENE JORGE DA SILVA – 00169347220084013400 LUIZ GONZAGA DOS SANTOS – 00176103020114010000, 00287513620084013400 MANOEL ISAQUE LISBOA – 00387077620084013400 MARIA DE LOURDES LIMA – 00426434620074013400 JOSE DINIZ GOMES – 08019747620154058200 LUZIA GALDINO DA CRUZ – 08040264520154058200 JOSE VIEIRA DA SILVA – 08056246720204058100 MANOEL FERREIRA DA SILVA III – 10295435020204013400 LEONESIA FERNANDES DA SILVA – 50000659520104047214 JOSEFA FERNANDES VALENTE – 50016334720134047116 JUSSARA CAMARGO – 50020409220134047200 LEONICE CARMEN HAUGG SOUZA – 50094241420104047200 LAURA PADILHA DE BARROS – 50097065220104047200 LEANDRA ALTMANN – 50183585220194047100 LEOCRIDES LETTI – 50232350620174047100 JORGE ROBERTO MEDEIROS VILELA – 50589215420204047100 JULIA CRISTINA DE CAMPOS CHAGAS – 50597709720194025101 Requereram a exclusão do polo ativo os seguintes exequentes: LUCIA MARIA GUIMARÃES – CPF: 697.684.128-87 (Id 904773140); MAILENE JORGE DA SILVA – CPF: 084.060.768-79 (Id 904773140); MANOEL ISAQUE LISBOA - CPF: 022.877.065-34 (Id 904773140); MARIA DE LOURDES LIMA - CPF: 082.794.528-00 (Id 904773140). O Juízo deferiu a expedição dos requisitórios com bloqueio (Id 963240671). A SECAJ apresentou cálculos (Id 2125185999). O Juízo determinou a intimação dos herdeiros que ainda não abriram inventário (judicial ou extrajudicial) para, no prazo de 90 (noventa) dias, providenciar a abertura de inventário (judicial ou extrajudicial) e informar nos autos o nome e CPF do titular do crédito e nome do/a inventariante (Id 2174912515). Foi interposto agravo de instrumento (ID 2178818660) em face da decisão de ID 2174912515, entretanto a parte não comprovou a concessão de efeito suspensivo. A ASDNER manifestou-se quanto à impugnação da União (Id 2192168893). Certidão informando possível litispendência (Id 1659237967) em nome do Espólio de LEONARDO DE ALMEIDA PONCE (CPF: 014.075.891-72), com o processo 1011494-58.2020.4.01.3400. Certidão informando que foram distribuídos cumprimentos de sentenças pelos espólios dos exequentes a seguir relacionados com o mesmo objeto e causa de pedir desta ação (Id 1734224556): Cumprimento de Sentença nº 1055253-67.2023.4.01.3400, pelo Espólio de JOSÉ SOARES PINHEIRO (CPF 043.792.254-53); Cumprimento de Sentença nº 1055254-52.2023.4.01.3400, pelo Espólio de LUIZ MORAIS TORRES (CPF 009.651-975-49); Cumprimento de Sentença nº 1055255-37.2023.4.01.3400, pelo Espólio de JOVECI LOPES DA SILVA (CPF 307.971.524-15); Cumprimento de Sentença nº 1055252-82.2023.4.01.3400, pelo Espólio de JOSE PAIVA SANTOS (CPF 018.454.205-78); Cumprimento de Sentença nº 1055186-05.2023.4.01.3400, pelo Espólio de JOSE BEZERRA NETO (CPF 058.775.554-72); Cumprimento de Sentença nº 1055256-22.2023.4.01.3400, pelo Espólio de LIDIO DAS VIRGENS (CPF 042.314.495-20). Diversas petições foram protocolizadas. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Ilegitimidade ativa Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade suscitada pela UNIÃO em sua impugnação, pois, conforme consta da Certidão Id 586839881, todos os exequentes constam do rol de representados na Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400. Litispendência/coisa julgada Acolho a alegação de litispendência/coisa julgada alegada pela UNIÃO, uma vez que não foi afastada por nenhum dos interessados, dos seguintes exequentes: JORGE ROBERTO MEDEIROS VILELA; JOSÉ JACINTO NOGUEIRA; JOSÉ VIEIRA DA SILVA; JOSEFA FERNANDES VALENTE; JÚLIA CRISTINA DE CAMPOS CHAGAS; JURANDYR GUTTEMBERG DE BARROS; LEANDRA ALTMANN; LEOCRIDES LETTI; LEONARDO DE ALMEIDA PONCE; LEONÉSIA FERNANDES DA SILVA; LEONICE CARMEN HAUGG SOUSA; MAILENE JORGE DA SILVA; MANOEL ALVES CAVALCANTE; JUSSARA CAMARGO; MANOEL FERREIRA DA SILVA; JOSÉ BEZERRA NETO; JOSÉ SOARES PINHEIRO; JOSÉ PAIVA SANTOS; JOVECI LOPES DA SILVA; LUIZ MORAIS TORRES; LÍDIO DAS VIRGENS. Rejeito a alegação de litispendência/coisa julgada alegada pela UNIÃO em face dos seguintes exequentes, os quais devem permanecer nos autos: JOSE DINIZ GOMES; LUIZ GONZAGA DOS SANTOS; JOSEFA CARVALHO DA SILVA; LUZIA GALDINO DA CRUZ. Exclusão do polo ativo DEFIRO a exclusão dos exequentes: LUCIA MARIA GUIMARÃES – CPF: 697.684.128-87 (Id 904773140); MAILENE JORGE DA SILVA – CPF: 084.060.768-79 (Id 904773140); MANOEL ISAQUE LISBOA - CPF: 022.877.065-34 (Id 904773140); MARIA DE LOURDES LIMA - CPF: 082.794.528-00 (Id 904773140). Excesso de cálculo Tendo em vista a concordância da ASDNER (Id 2192168893), deve ser homologado o cálculo apresentado pela UNIÃO (Id 891793095), exclusivamente em relação aos exequentes por ela representados e àqueles, representados por outros advogados, que manifestarem expressamente a sua concordância. Dispositivo Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação da UNIÃO para homologar o cálculo apresentado pela UNIÃO (Id 891793095), exclusivamente em relação aos exequentes representados pela ASDNER (Escritório Torreão Braz Advogados) e àqueles, representados por outros advogados, que manifestarem expressamente a sua concordância. Concedo aos exequentes o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem se concordam ou não com o cálculo da UNIÃO e, em caso de concordância, apresentarem termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo. Fica facultada aos herdeiros a nomeação de inventariante por escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007. INDEFIRO os requerimentos de habilitação dos herdeiros que não apresentaram termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo. Intimem-se. Decorrido o prazo sem recurso: 1) Excluam-se do polo ativo as seguintes partes: LUCIA MARIA GUIMARÃES – CPF: 697.684.128-87 (Id 904773140); MAILENE JORGE DA SILVA – CPF: 084.060.768-79 (Id 904773140); MANOEL ISAQUE LISBOA - CPF: 022.877.065-34 (Id 904773140); MARIA DE LOURDES LIMA - CPF: 082.794.528-00 (Id 904773140). JORGE ROBERTO MEDEIROS VILELA; JOSÉ JACINTO NOGUEIRA; JOSÉ VIEIRA DA SILVA; JOSEFA FERNANDES VALENTE; JÚLIA CRISTINA DE CAMPOS CHAGAS; JURANDYR GUTTEMBERG DE BARROS; LEANDRA ALTMANN; LEOCRIDES LETTI; LEONARDO DE ALMEIDA PONCE; LEONÉSIA FERNANDES DA SILVA; LEONICE CARMEN HAUGG SOUSA; MAILENE JORGE DA SILVA; MANOEL ALVES CAVALCANTE; JUSSARA CAMARGO; MANOEL FERREIRA DA SILVA; JOSÉ BEZERRA NETO; JOSÉ SOARES PINHEIRO; JOSÉ PAIVA SANTOS; JOVECI LOPES DA SILVA; LUIZ MORAIS TORRES; LÍDIO DAS VIRGENS. 2) Libere-se o crédito dos exequentes que concordaram com o cálculo da UNIÃO e que apresentaram termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou escritura pública de nomeação de inventariante. 3) Por fim, retornem os autos conclusos para extinção do feito e determinação do desmembramento em relação aos exequentes que ainda possuírem pendências a serem sanadas. Brasília, data da assinatura digital.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002041-38.2019.8.26.0045 (processo principal 1002726-33.2016.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.N.N. - W.S.N. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado nos autos. - ADV: CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), ERIKA STAUFACKAR AGOSTINHO (OAB 362141/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006922-93.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sandro Luis Concilio - Vistos. Intime-se a parte autora, via carta com aviso de recebimento e e-mail, para que, no prazo de 05 dias, compareça no balcão deste Juizado e junte aos autos documentos que comprovem o valor atualizado da dívida, junto ao pátio em que depositado seu veículo, assim como fotos desse, visando a comprovação das alegadas deteriorações. Após, ciência ao réu, para manifestação, no prazo de 05 dias. Ao final, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004399-61.2022.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandra de Moraes Rocha - Diante das peculiaridades do caso concreto, sobretudo no que concerne ao posterior lançamento e recolhimento do tributo quando da efetiva transmissão e, portanto, da hipótese de incidência do respectivo fato gerador, decerto que ainda pende de atendimento a decisão inaugural, sobretudo no que toca ao recolhimento da taxa judiciária, tal qual legislação estadual. Desta feita, deverá o inventariante comprovar o recolhimento da respectiva taxa judiciária, tal qual montemor no prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta, conclusos para eventual homologação de partilha. Intime-se. - ADV: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086745-83.2025.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosanne Lobo de Vasconcellos - Vania Lucia Lobo de Vasconcellos Kallas - - Ieda Regina Vasconcelos Moura - - Leonardo Lobo de Vasconcellos - - Homero Lobo de Vasconcellos - - Maria Aparecida Lobo de Vasconcellos Barbosa - Vistos. Ao Distribuidor para correção do rito - devendo constar como SOBREPARTILHA. Após, torne conclusos. Int. - ADV: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068300-90.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - P.S.P. - V.L.L.R. - Requeiram os interessados o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de intimação. Int. - ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030886-69.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Gerson Antônio dos Santos - Ben Hur Fernandes Magalhães e outro - Vistos. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o complemento das custas, no importe de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Apresente o exequente a planilha com o cálculo do valor atualizado da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018656-88.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.F. - Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), GISLENE DIAS DA SILVA FERREIRA (OAB 434402/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001883-04.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Alaut Massumi Chinen - - Maria Fernanda Gaio Teixeira Coelho Chinen - Espolio de Shifo Tioma na pessoa de seu rep. Alexandre Tioma de Oliveira e outro - Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP), VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP)
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