Fabiano Cristian Coelho De Pinna

Fabiano Cristian Coelho De Pinna

Número da OAB: OAB/SP 195008

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMG, TRF1, TJSP
Nome: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000519-41.2024.8.26.0543 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Marcelo Marcondes - - Marcos Marcondes - - Paola Stamato Marcondes - - Irmani Fernandes Arantes Marcondes - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ - - Douglas de La Pietra e outros - Vistos. Fls retro: em razão da presente demanda versar sobre retificação de registro imobiliário, trata-se de direito indisponível e, portanto, nos termos do art. 345, II, do CPC, não se aplicam os efeitos da revelia. Com efeito, defende a Municipalidade os interesses da coletividade que são, por definição, direitos indisponíveis, de modo que a revelia não produz o efeito apontados pelo artigo 344 do sobredito diploma legal: "Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: ( ... ) II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;" Cadastrem-se os srs. Procuradores Municipais constantes da procuração depositada em cartório, junto ao sistema informatizado. Em observância ao principio do contraditório, intimem-se os(as) requeridos(as) para manifestação acerca da petição e documentos juntados às fls. 537/1008, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALÁDIO PALMIERI JOSÉ ADRIANO (OAB 350037/SP), GUILHERME AZEREDO CESAR SALGADO ROMEIRO (OAB 152555/MG), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP), GUILHERME AZEREDO CESAR SALGADO ROMEIRO (OAB 152555/MG), GUILHERME AZEREDO CESAR SALGADO ROMEIRO (OAB 152555/MG), GUILHERME AZEREDO CESAR SALGADO ROMEIRO (OAB 152555/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012874-54.2023.8.26.0602 (processo principal 1043269-46.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rafael Mendes Ramos Me - Lucineia Pereira dos Santos - Nº de ordem: 2022/002601 Vistos. Indefiro nova pesquisa por meio do sistema Sisbajud vez que já realizada. Em prosseguimento, defiro, excepcionalmente, nova pesquisa por meio do sistema Renajud, tendo em vista que os veículos anteriormente encontrados foram desbloqueados em virtude do acordo homologado às fls.49/50. Após a realização da pesquisa RENAJUD, dê ciência a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento com anotação do cumprimento parcial da obrigação. Int. - ADV: CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001022-29.2024.8.26.0010 (processo principal 1003753-54.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Oferta - I.X.S. e outro - E.L.S.S. - Vistos. 1) Fls. 134: Defiro o levantamento dos valores bloqueados, no limite do débito. Expeça-se MLE. 2) Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, juntando-se planilha de débito atualizada de eventual saldo remanescente. 3) Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), JAQUELINE DA SILVA (OAB 448007/SP), JAQUELINE DA SILVA (OAB 448007/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), BRUNA FERNANDES DE PAULA RIBEIRO (OAB 497434/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003147-90.2024.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - I.O.P. - A.P. - Vistos. Fls. 253. Anoto a regularização processual às fls. 247. No mais, diante do solicitado pelo Ministério Público, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o alegado às fls. 232/233, considerando, ainda, o comprovante de pagamento juntado às fls. 234. Int. - ADV: CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), JOSE SARAVIO DA SILVA JUNIOR (OAB 301118/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002922-34.2025.8.26.0003 (processo principal 0011929-21.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5002222-83.2022.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: RICARDO DE TOLEDO GOMEZ FLO CPF: 194.483.298-06 RÉU: JOSE AERTON LEONCIO DE SOUZA CPF: 043.907.457-60 DESPACHO Vistos. Vista às partes ID 10465982720. Intime-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006807-62.2025.8.26.0001 (processo principal 1024077-63.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Rogerio Atamazio Figueiredo Fermino - - Nicolau Novac - - Julio Atamazio de Figueiredo Fermino - - Maria Fermino Machado - - Ana Fermino Novac - - Ana Paula Mariano e outro - O imóvel foi avaliado em R$ 860.000,00, em julho/2022. Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC. 2. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, inscrito na Jucesp sob nº 798 (www.nrnleiloes.com.br; (11) 3241-4847), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá a parte exequente intimar a gestora, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) a alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, prosseguirá, sem interrupção, o leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) nessa segunda fase, para os fins do art. 891, § único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado. 5. Providencie a serventia a publicação das datas designadas no DJE. Int. - ADV: KAROLINA ISABEL ZEPPELINI (OAB 368866/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), ANA CAROLINA DE ALMEIDA GARCIA (OAB 386588/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), ANA CAROLINA DE ALMEIDA GARCIA (OAB 386588/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003147-90.2024.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - I.O.P. - A.P. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), JOSE SARAVIO DA SILVA JUNIOR (OAB 301118/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018656-88.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.F. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo autor e rejeito os embargos de declaração opostos pela ré, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, no montante de 10% do valor atualizado da causa, ressalvado o benefício da gratuidade processual (art. 98, §3º, do CPC, fl. 41, item I). Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP)
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