Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes

Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 195080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011376-19.2025.8.26.0224 (processo principal 1005192-64.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Vistos. Uma vez transitado em julgado, recebo o cumprimento de sentença nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o executado a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias ou para que apresente impugnação à execução no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 536, §3º, 4º combinado com o artigo 535, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, quando apostilado o direito, caberá ao exequente apresentar a planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC, uma vez que é possível obter os dados necessários à elaboração dos cálculos por meio dos demonstrativos de pagamento do autor A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal eletrônico. Serve esta decisão de mandado à Município de Guarulhos. Int. - ADV: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005192-64.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Juros/Correção Monetária - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Vistos. Fls. retro: deverá o peticionante encaminhar o petitório/requerimento aos autos de cumprimento de sentença cujo título se executa. Prazo de 5 dias, sob pena de obstar a apreciação da petição. Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019798-63.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. O autor pretende a declaração de inexigibilidade de débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel de inscrição municipal nº 093.32.98.0196.01.002 (recibo nº 2023-003-00008368). Afirma que houve vício no lançamento do tributo, pois não foi notificado pessoalmente da constituição do crédito tributário. O lançamento do IPTU se concretiza com a notificação do contribuinte em seu endereço, nos termos da Súmula 397 do STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. Ademais, é do contribuinte o ônus de comprovar o não recebimento do carnê, nos termos da jurisprudência do STJ: TRIBUTÁRIO. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO (EXACIONAL). EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA JUDICIAL PELO FISCO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO. ENTREGA DO CARNÊ NA RESIDÊNCIA DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO REPETITIVO. 543-C, CPC. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. [...] 12. Em relação às CDA's 2115 e 2118 é cediço que o prévio lançamento é requisito ad substanciam da obrigação tributária, consoante a regra inserta no art. 145 do CTN, razão pela qual, tratando-se de IPTU, o encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento. (STJ, Primeira Turma, REsp 965.361/SC, Rel. Min. Luiz Fux, J. 05/05/2009, DJe 27/05/2009 sem grifos no original) O autor alega que não recebeu a notificação de lançamento referente ao recibo nº 2023-003-00008368. Entretanto, o réu apresentou o carnê de IPTU do referido recibo contendo o mesmo endereço indicado pelo autor em sua petição inicial (fls. 83/84), qual seja, a Rua João Cachoeira, nº 230, ap. 31, São Paulo/SP. Diferentemente do que alega o autor, a notificação do lançamento de IPTU não depende de assinatura de aviso de recebimento pelo contribuinte, por ausência de previsão legal nesse sentido. A Lei Municipal nº 6.793/2010 prevê apenas a necessidade de envio do aviso de lançamento ao endereço do contribuinte: Art. 32. O aviso de lançamento será entregue no domicílio tributário do contribuinte, considerando-se como tal o local em que estiver situado o imóvel ou o local indicado por este. §1º O contribuinte considerar-se-á notificado do lançamento com a remessa, por via postal, do respectivo aviso ao seu domicílio tributário. (...) §3º O contribuinte que se encontrar em lugar incerto e não sabido ou cujo aviso de lançamento, via postal, tenha sido devolvido, estará sujeito ao edital publicado no Boletim Oficial do Município, prevalecendo para todos os efeitos, os vencimentos neles constantes. É isso que ocorreu no caso em tela, conforme comprovado a fls. 83/84. Ressalta-se que o Município de Guarulhos só deverá tentar outras formas de notificação do contribuinte se o seu endereço for incerto ou se o aviso de lançamento tiver sido devolvido, nos termos do §3º transcrito acima, o que não é o caso. Dessa forma, permanece hígido o lançamento de IPTU referente ao recibo nº 2023-003-00008368. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS.Custas, despesas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/1995. PRIC. - ADV: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020290-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1071014-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cleo e Luce Duarte - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Abd Investimentos Eireli - Vistos. 1) Fls. 775/789: Indefiro o requerimento para que o valor de arrematação seja utilizado para o pagamento da comissão do leiloeiro, por ausência de previsão específica nesse sentido no edital, sem se perder de vista que tal prática importaria em vantagem ao arrematante em detrimento do executado, que já teve bem seu expropriado por percentual consideravelmente inferior ao de avaliação. 2) Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o valor total disponível em conta vinculada ao presente processo, juntando os respectivos extratos. Concedo o prazo de 30 dias para resposta. Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo exequente ou alguém a seu rogo perante a entidade mencionada, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020290-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1071014-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cleo e Luce Duarte - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Abd Investimentos Eireli - Fl. 757, com documento: ciência às partes do depósito realizado pelo arrematante. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020290-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1071014-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cleo e Luce Duarte - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Abd Investimentos Eireli - Fl. 757, com documento: ciência às partes do depósito realizado pelo arrematante. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020290-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1071014-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cleo e Luce Duarte - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Abd Investimentos Eireli - Fl. 757, com documento: ciência às partes do depósito realizado pelo arrematante. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
Página 1 de 3 Próxima