Moises De Oliveira Tacconelli
Moises De Oliveira Tacconelli
Número da OAB:
OAB/SP 195588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moises De Oliveira Tacconelli possui 42 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJMT, TRT2
Nome:
MOISES DE OLIVEIRA TACCONELLI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000397-58.2018.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSELITO COSTANZI - Fls. 349/365: Trata-se de comunicação de decisão proferida no julgamento do Habeas Corpus nº 977861 impetrado no Superior Tribunal de Justiça, que reformou o acórdão impugnado, com redução da pena aplicada. Comunique-se ao Juízo da Execução, encaminhando-se cópia da decisão. Após, tornem os autos ao arquivo. Ciência ao MP. - ADV: MOISÉS DE OLIVEIRA TACONELI (OAB 195588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Moisés de Oliveira Tacconelli (OAB 195588/SP) Processo 0003960-80.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. F. Q. - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à exequente. Anote-se. Determino à parte credora que emende a inicial para reformular o pedido, nos termos previstos para o rito da prisão (artigo 528 do CPC), apresentando a correta planilha de débitos, pois a dívida que autoriza a prisão é o de até 03 (três) meses vencidos e anteriores à distribuição desta ação (que ocorreu em 16/05/2025), devendo constar os meses de Março à Maio de 2025, corrigindo também o valor da causa (o mesmo na nova planilha). Alternativamente, poderá perseguir os meses informados na memória de cálculo de fls. 21, exclusivamente pelo rito da penhora (artigo 523 do CPC) sem a possibilidade da decretação da prisão civil do executado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Moisés de Oliveira Tacconelli (OAB 195588/SP) Processo 1509078-34.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exectdo: Sebastiao Nascimento Siqueira - Vistos. Com relação ao pedido de tutela de urgência, considerando que o bloqueio SISBAJUD se deu em relação aos valores localizados na conta mantida junto ao Banco Bradesco, determino ao excipiente que apresente extratos bancários de referida conta, para os meses de maio, junho e julho de 2024. Prazo: 15 dias. Acerca da exceção, diga a Municipalidade. Prazo: 15 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000426-19.2025.8.26.0405/SP AUTOR : EDUARDO LORENZETTI ADVOGADO(A) : MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB SP195588) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - No prazo de dez dias, emende o autor a inicial, juntando orçamentos atuais que comprovem o valor do dano material alegado, bem como prova da existência do contrato de locação e da propriedade do veículo. Ademais, deverá juntar comprovante de endereço nesta Comarca , através de documento idôneo (água, luz, telefone, internet, gás), atual (máximo três meses) e em seu nome (ou certidão de casamento, se o caso). No silêncio, conclusos para extinção. II - Após a juntada, d esigne-se AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO. Providencie a z. Serventia o agendamento, expedindo-se o necessário. Ficam deferidas pesquisas de endereços ordinárias com relação ao réu . Em seguida, cite-se, intimando-se as partes para comparecimento, observando-se os demais procedimentos previstos em ato ordinatório. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Moisés de Oliveira Tacconelli (OAB 195588/SP), Sergio Rodrigues Sales (OAB 269462/SP), Alexandre Secario de Oliveira (OAB 479203/SP) Processo 1019872-93.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero João de Sá - Reqdo: Renan de Sousa Ferreira, Geovanir Silva Oliveira - Vistos. Ciência à parte autora, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos novos documentos apresentados pelo corréu Renan às fls. 133/139. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Moisés de Oliveira Tacconelli (OAB 195588/SP) Processo 1007252-03.2018.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Dirceu Dias de Lima - Reqda: Mariza Aparecida Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para, 1) em relação à requerida MARIZA APARECIDA RODRIGUES, decretar o despejo da requerida, devendo desocupar o imóvel no prazo legal e condená-la ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, conforme valores pactuados no contrato, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento, sendo permitido o abatimento dos valores pagos à requerida SOLANO, devidamente corrigidos; 2) em relação à requerida SOLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, condená-la ao pagamento dos valores recebidos da locatária e não repassados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais desde a data prevista para repasse. Por consequência, extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC. Ante a sucumbência minima da requerida SOLANO, arcará a requerida Mariza Aparecida Rodrigues com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art.98, §3º, do CPC, em razão da justiça gratuita concedida. Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
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Tribunal: TJMT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCertifico e dou fé que com o Novo Código de Processo Civil, as partes deverão ser citados/intimadas pelo cartório, face no CEJUSC não poder fazer intimação, razão pela qual verificando na agenda informo a 03 de julho de 2.025 às 16h00min, para realização de Sessão. Para maiores esclarecimentos ou dúvidas entrar em contato, via whatsapp, através do número: (065) 99333-3042 - CEJUSC. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWZkZTI0NTktZWRmYS00NTRjLTlmNzktZjQ3ZjNjMTQ3MmFj@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%22ef67a8de-3e6c-4b20-bf44-adb844a5f3e1%22%7D Do que para constar lavrei presente certidão.