Moisés De Oliveira Tacconelli

Moisés De Oliveira Tacconelli

Número da OAB: OAB/SP 195588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moisés De Oliveira Tacconelli possui 43 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJMT, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJMG, TJMT, TRT2, TJSP
Nome: MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004284-49.2013.8.26.0405 (040.52.0130.004284) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.D.C.O. - - R.G.C.D. - - E.M.L. e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação ora interposto e arrazoado pelo Ministério Público. Dê-se vista à Defensoria Pública e intime-se a Defesa Constituída para a apresentação de contrarrazões ao recurso no prazo legal, bem como para eventual interposição de recurso próprio no prazo legal. Interposto recurso pela Defesa, tornem os autos conclusos. Do contrário, transitada em julgado a sentença para a Defesa, arrazoado e contrarrazoado o recurso da Acusação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento. Intime-se. - ADV: ALONSO VASCONCELLOS CAMPOS (OAB 123919/SP), JOSÉ LUÍS CORRÊA MENEZES (OAB 168288/SP), MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1528747-75.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS SANTIAGO SANTOS - - GABRIEL BUENO GONÇALVES - - GUSTAVO HENRIQUE SOUZA E SILVA - - VICTOR BUENO - Certifico e dou fé que a multa aplicada ao réu VICTOR BUENO, foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa: R$ 352,00 (8 dias-multa) Valor da multa atualizado pelo IPCA-E (01/05/2025): R$ 381,08 Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 10,29 UFESP. Certifico e dou fé que a multa aplicada ao réu GABRIEL BUENO GONÇALVES, foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa: R$ 352,00 (8 dias-multa) Valor da multa atualizado pelo IPCA-E (01/05/2025): R$ 381,08 Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 10,29 UFESP. - ADV: ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), ROGERIO CARMO NASCIMENTO (OAB 440952/SP), MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Moisés de Oliveira Tacconelli (OAB 195588/SP) Processo 0003960-80.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. F. Q. - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à exequente. Anote-se. Determino à parte credora que emende a inicial para reformular o pedido, nos termos previstos para o rito da prisão (artigo 528 do CPC), apresentando a correta planilha de débitos, pois a dívida que autoriza a prisão é o de até 03 (três) meses vencidos e anteriores à distribuição desta ação (que ocorreu em 16/05/2025), devendo constar os meses de Março à Maio de 2025, corrigindo também o valor da causa (o mesmo na nova planilha). Alternativamente, poderá perseguir os meses informados na memória de cálculo de fls. 21, exclusivamente pelo rito da penhora (artigo 523 do CPC) sem a possibilidade da decretação da prisão civil do executado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Moisés de Oliveira Tacconelli (OAB 195588/SP) Processo 1509078-34.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exectdo: Sebastiao Nascimento Siqueira - Vistos. Com relação ao pedido de tutela de urgência, considerando que o bloqueio SISBAJUD se deu em relação aos valores localizados na conta mantida junto ao Banco Bradesco, determino ao excipiente que apresente extratos bancários de referida conta, para os meses de maio, junho e julho de 2024. Prazo: 15 dias. Acerca da exceção, diga a Municipalidade. Prazo: 15 dias. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000426-19.2025.8.26.0405/SP AUTOR : EDUARDO LORENZETTI ADVOGADO(A) : MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB SP195588) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - No prazo de dez dias, emende o autor a inicial, juntando orçamentos atuais que comprovem o valor do dano material alegado, bem como prova da existência do contrato de locação e da propriedade do veículo. Ademais, deverá juntar comprovante de endereço nesta Comarca , através de documento idôneo (água, luz, telefone, internet, gás), atual (máximo três meses) e em seu nome (ou certidão de casamento, se o caso). No silêncio, conclusos para extinção. II - Após a juntada, d esigne-se AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO. Providencie a z. Serventia o agendamento, expedindo-se o necessário. Ficam deferidas pesquisas de endereços ordinárias com relação ao réu . Em seguida, cite-se, intimando-se as partes para comparecimento, observando-se os demais procedimentos previstos em ato ordinatório. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Moisés de Oliveira Tacconelli (OAB 195588/SP), Sergio Rodrigues Sales (OAB 269462/SP), Alexandre Secario de Oliveira (OAB 479203/SP) Processo 1019872-93.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero João de Sá - Reqdo: Renan de Sousa Ferreira, Geovanir Silva Oliveira - Vistos. Ciência à parte autora, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos novos documentos apresentados pelo corréu Renan às fls. 133/139. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Moisés de Oliveira Tacconelli (OAB 195588/SP) Processo 1007252-03.2018.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Dirceu Dias de Lima - Reqda: Mariza Aparecida Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para, 1) em relação à requerida MARIZA APARECIDA RODRIGUES, decretar o despejo da requerida, devendo desocupar o imóvel no prazo legal e condená-la ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, conforme valores pactuados no contrato, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento, sendo permitido o abatimento dos valores pagos à requerida SOLANO, devidamente corrigidos; 2) em relação à requerida SOLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, condená-la ao pagamento dos valores recebidos da locatária e não repassados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais desde a data prevista para repasse. Por consequência, extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC. Ante a sucumbência minima da requerida SOLANO, arcará a requerida Mariza Aparecida Rodrigues com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art.98, §3º, do CPC, em razão da justiça gratuita concedida. Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
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