Nestor Negrelli Neto

Nestor Negrelli Neto

Número da OAB: OAB/SP 195635

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT3, TJSP, TRF3, TJMG, TJMA
Nome: NESTOR NEGRELLI NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1001645-14.2024.8.26.0160; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Descalvado; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001645-14.2024.8.26.0160; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Município de Descalvado; Advogado: Laércio José Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) (Procurador); Apelado: Gonçalves Ferreira Holding Ltda; Advogado: Nestor Negrelli Neto (OAB: 195635/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004352-34.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gleuso Martins dos Santos - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para i) determinar à requerida que proceda ao recálculo dos adicionais temporais pagos ao autor (quinquênio) incluindo na base de cálculo, desde que efetivamente recebida, a verbadenominada adicionaldequalificação(nível superior), apostilando-se, e ii) condená-la a efetuar o pagamento das diferenças devidas, com atualização monetária pelo IPCA-E (Tema 810, STF) e juros moratórios na forma da Lei nº 11.960/09 (juros equivalentes à remuneração adicional das cadernetas de poupança) computados desde o vencimento mensal de cada parcela e até 08/12/2021 e devendo incidir, a partir de então, somente a taxa SELIC em observância à alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, respeitada a prescrição quinquenal. A despeito da sucumbência da requerida não há, nesta fase processual, condenação em custas ou honorários advocatícios em conformidade com o disposto pelo artigo 55 da Lei Federal n. 9.099/1995. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP), NICOLE LOPES (OAB 481478/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005250-47.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Max André - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para i) determinar à requerida que proceda ao recálculo dos adicionais temporais pagos ao autor (quinquênios e sexta-parte) incluindo na base de cálculo, desde que efetivamente recebida, a verbadenominada adicionaldequalificação(nível superior), apostilando-se, e ii) condená-la a efetuar o pagamento das diferenças devidas, com atualização monetária pelo IPCA-E (Tema 810, STF) e juros moratórios na forma da Lei nº 11.960/09 (juros equivalentes à remuneração adicional das cadernetas de poupança) computados desde o vencimento mensal de cada parcela e até 08/12/2021 e devendo incidir, a partir de então, somente a taxa SELIC em observância à alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, respeitada a prescrição quinquenal. A despeito da sucumbência da requerida não há, nesta fase processual, condenação em custas ou honorários advocatícios em conformidade com o disposto pelo artigo 55 da Lei Federal n. 9.099/1995. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: NICOLE LOPES (OAB 481478/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP)
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010404-25.2023.5.03.0187 AUTOR: DANIEL GOMES LUCAS RÉU: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b776d49 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a executada APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA para que, no prazo de 24 horas, apresente a certidão de regularidade da sociedade seguradora Pottencial Seguradora S/A perante a SUSEP, conforme exigido pelo art. 5º, III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. ADVERTE-SE que o descumprimento do prazo acima ou a não apresentação da documentação exigida implicará: a) Rejeição da apólice de seguro garantia; b) Não conhecimento dos embargos à execução opostos (Id. accbde7), nos termos do art. 6º, I, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019.   OURO PRETO/MG, 02 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE MARIANA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010404-25.2023.5.03.0187 AUTOR: DANIEL GOMES LUCAS RÉU: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b776d49 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a executada APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA para que, no prazo de 24 horas, apresente a certidão de regularidade da sociedade seguradora Pottencial Seguradora S/A perante a SUSEP, conforme exigido pelo art. 5º, III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. ADVERTE-SE que o descumprimento do prazo acima ou a não apresentação da documentação exigida implicará: a) Rejeição da apólice de seguro garantia; b) Não conhecimento dos embargos à execução opostos (Id. accbde7), nos termos do art. 6º, I, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019.   OURO PRETO/MG, 02 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GOMES LUCAS
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010404-25.2023.5.03.0187 AUTOR: DANIEL GOMES LUCAS RÉU: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b776d49 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a executada APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA para que, no prazo de 24 horas, apresente a certidão de regularidade da sociedade seguradora Pottencial Seguradora S/A perante a SUSEP, conforme exigido pelo art. 5º, III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. ADVERTE-SE que o descumprimento do prazo acima ou a não apresentação da documentação exigida implicará: a) Rejeição da apólice de seguro garantia; b) Não conhecimento dos embargos à execução opostos (Id. accbde7), nos termos do art. 6º, I, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019.   OURO PRETO/MG, 02 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005045-18.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Eduardo de Carvalho Ventura - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para condenar a requerida a pagar, segundo forem apuradas mediante simples cálculo, as diferenças de valor de quinquênio resultantes da inclusão do adicional de qualificação (nível superior e pós-graduação lato sensu) na base de cálculo, vencidas no período anterior a janeiro de 2025, com atualização monetária pelo IPCA-E (Tema 810, STF) e juros moratórios na forma da Lei nº 11.960/09 (juros equivalentes à remuneração adicional das cadernetas de poupança) computados desde o vencimento mensal de cada parcela e até 08/12/2021 e devendo incidir, a partir de então, somente a taxa SELIC em observância à alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, respeitada a prescrição quinquenal. A despeito da sucumbência da requerida não há, nesta fase processual, condenação em custas ou honorários advocatícios em conformidade com o disposto pelo artigo 55 da Lei Federal n. 9.099/1995. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP), NICOLE LOPES (OAB 481478/SP)
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