Nestor Negrelli Neto

Nestor Negrelli Neto

Número da OAB: OAB/SP 195635

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TJMA, TRT3
Nome: NESTOR NEGRELLI NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 / e-mail: juizcivcrim_bal@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1485 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800988-08.2025.8.10.0147 AUTOR: EDMILSON MARANHAO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: OSORIO DE SOUSA DIAS - DF33140 REU: RETIFICA E MECANICA AVENIDA LTDA Advogado do(a) REU: NESTOR NEGRELLI NETO - SP195635 DESTINATÁRIO: EDMILSON MARANHAO DO NASCIMENTO RETIFICA E MECANICA AVENIDA LTDA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), devidamente INTIMADO(A)(S) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe, vinculada ao presente. Datado e assinado digitalmente. CYRLANE DA SILVA RABELO Tecnico Judiciario Assinado eletronicamente Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001428-62.2025.8.26.0318 (processo principal 1004423-65.2024.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antonio de Moraes - Tendo em vista o peticionamento eletrônico para pagamento do ofício requisitório, aguarde-se o seu pagamento. Intime-se. - ADV: NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP), NICOLE LOPES (OAB 481478/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008792-51.2011.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.P.B. - - N.P.B. - T.G.B. - Fls. 1618/1623: ciência às partes acerca dos bloqueios efetuados, ficando o executado intimado para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, sob as penas da lei. Fls. 1624/1633: ciência às partes. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), JOAO DA COSTA FARIA (OAB 16167/SP), JOAO DA COSTA FARIA (OAB 16167/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001403-49.2025.8.26.0318 (processo principal 1004586-45.2024.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nadia Donadeli Mattos - Tendo em vista o peticionamento eletrônico para pagamento do ofício requisitório, aguarde-se o seu pagamento. Intime-se. - ADV: NICOLE LOPES (OAB 481478/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - FLAVIO JOSE GONCALVES FACCHINETTI; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CORNELIA TAVARES DE LANNA, NESTOR NEGRELLI NETO.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - FLAVIO JOSE GONCALVES FACCHINETTI; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Marcos Lincoln FLAVIO JOSE GONCALVES FACCHINETTI Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - CORNELIA TAVARES DE LANNA, NESTOR NEGRELLI NETO.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005464-39.2025.8.26.0451 (processo principal 1013076-79.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Retífica e Mecânica Avenida Ltda Epp - SCHIAVINATTO GERENCIAMENTO, COLETA E TRANSPORTES DE RESÍDUOS LTDA- EPP - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) SCHIAVINATTO GERENCIAMENTO, COLETA E TRANSPORTES DE RESÍDUOS LTDA- EPP, INTIMADO(A)(S) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito de R$ 48.616,76 , devidamente corrigido e acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Em caso de INADIMPLEMENTO, havendo REQUERIMENTO expresso e RECOLHIMENTO DAS DESPESAS necessárias pela parte credora (exceto quando beneficiária da assistência judiciária), a serventia: Providenciará a expedição de ofício e inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes da Serasa e do SCPC, pelo débito discutido nestes autos, via sistemas SerasaJud e ScpcJud. Expedirá CERTIDÃO nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Efetuará pesquisa por bens penhoráveis junto ao sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual ou MEI, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, uma vez que inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular, deverá também ser realizada pesquisa em nome do titular. A indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD será realizada até o valor indicado na execução, devendo ser liberada eventual indisponibilidade excessiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, o(s) executado(s) deverá ser intimado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é / são impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. Havendo impugnação, deverá ser dado vista à parte credora e, em seguida, os autos deverão ser conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, procederá a serventia à transferência para conta judicial e, após a juntada pela parte credora de formulário contendo os dados bancários necessários, expedirá mandado de levantamento eletrônico - MLE em seu favor. Caso a(s) pesquisa(s) apresente(m) resultado positivo, a serventia providenciará o bloqueio de eventual(is) veículo(s) via RENAJUD e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) do imposto de Renda via INFOJUD (que, nos termos do art. 1.263, §1º, das NSCGJ, serão juntadas aos autos como documento sigiloso), bem como o resultado da investigação de bens via SNIPER. O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o direito do autor e evitar fraudes, observado que não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito. Havendo REQUERIMENTO e RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (exceto pelo beneficiário da assistência judiciária), deverá ser expedido MANDADO para penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada acerca da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Alternativamente, havendo requerimento expresso, lavrar-se-á o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC e, em seguida, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário, bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial de Justiça. Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária e apresente requerimento expresso, procederá a serventia à pesquisa de bens imóveis via sistema ONR (Arisp), observado que não sendo o caso de gratuidade processual, a pesquisa de bens imóveis pode ser realizada pela própria parte interessada. Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento e, se o caso, recolhimento da despesa necessária, deverá ser intimada a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. Por fim, restando infrutíferas as diligências supracitadas, havendo requerimento e recolhimento da despesa necessária, deverá ser expedido MANDADO de penhora bens que guarnecem o domicílio / residência da parte executada, avaliação e intimação, observado que a penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse por parte do credor e sendo evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Não havendo impugnação no prazo legal, deverá o exequente(s) manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as providências que entender pertinentes e, se o caso, recolhendo as despesas necessárias. - ADV: LIVIA MICHELLIM ROSSI (OAB 525234/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP)
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