Leandro Rodrigo De Souza

Leandro Rodrigo De Souza

Número da OAB: OAB/SP 195791

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Rodrigo De Souza possui 152 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPA, TRT1, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 152
Tribunais: TJPA, TRT1, TRT2, TJCE, TJRJ, TJES, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: LEANDRO RODRIGO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049224-75.2023.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Israel Carvalho dos Santos - Oxy Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Indústria de Óleos Pacaembú S/A - Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro proposto por Israel Carvalho dos Santos em face de Indústria de Óleos Pacaembu S/A e Oxy Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda., alegando, em apertada síntese, que está na posse um imóvel rural, com área de 6.1656 ha, parte desmembrada do Lote 28 do Loteamento Landi, no Município de Miracema do Tocantins, desde 01 de abril de 2022. Por sentença de fls. 126/131 a demanda foi julgada improcedente. Após a interposição de sucessivos recursos pelo autor, o acórdão (fls. 200/209) confirmativo da sentença transitou em julgado. (fl. 307) Pedido de imissão na posse por parte da arrematante (fls. 310/315. Decisão de fl. 343 em que se definiu que a imissão na posse deveria aguardar definição nos autos principais. Embargos de declaração pela arrematante (fls. 345). Aponta contradição nas decisões já que nos autos principais se teria definido que o pedido de imissão na posse deveria se dar em cada um dos incidentes. Ciente. Recebo os embargos posto que tempestivos. No mérito, os acolho para esclarecer a contradição apontada. Ainda que por decisão de fls. 17432/17437 item 11 tenha se determinado que a imissão na posse deveria se dar em cada um dos incidentes, após notícia dos posseiros de iminência de imissão generalizada pelo Juízo deprecado, por decisão de fl. 18467/18651 este Juízo falimentar teria determinado a suspensão do cumprimento da carta precatória. E agora, retomando a questão, informo que por decisão recente de fls. 19722/19731, item 1 dos autos principais, tendo em vista os pontos ali suscitados a respeito da expedição de mandados de imissão na posse por parte da arrematante, a análise dos pedidos de imissão na posse neste e em outros incidentes deverá aguardar o relatório analítico a ser apresentado naquele feito pelo síndico e pelo arrematante, de forma a se possibilitar o tratamento da questão de maneira organizada e eficiente, tendo em vista a multiplicidade de parcelas de terreno que estiveram ou estão sob litígio. Intimem-se. - ADV: EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), HUDSON NOGUEIRA LIRA (OAB 9964/TO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012797-45.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daiane Oliveira Costa - Oxy Participações e Empreendimentos Ltda - - Indústria de Óleos Pacaembú S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e extingo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora em custas e honorários, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade. Quanto ao pedido de imissão na posse pela arrematante: ainda que por decisão de fls. 17432/17437 item 11 dos autos principais tenha se determinado que a imissão na posse deveria se dar em cada um dos incidentes, após notícia dos posseiros de iminência de imissão generalizada pelo Juízo deprecado, por decisão de fl. 18467/18651 este Juízo falimentar teria determinado a suspensão do cumprimento da carta precatória. E agora, retomando a questão, informo que por decisão recente de fls. 19722/19731, item 1 dos autos principais, tendo em vista os pontos ali suscitados a respeito da expedição de mandados de imissão na posse por parte da arrematante, a análise dos pedidos de imissão na posse neste e em outros incidentes deverá aguardar o relatório analítico a ser apresentado naquele feito pelo síndico e pelo arrematante, de forma a se possibilitar o tratamento da questão de maneira organizada e eficiente, tendo em vista a multiplicidade de parcelas de terreno que estiveram ou estão sob litígio. Realizadas as formalidades de praxe e na ausência de recursos, arquive-se. P.R.I - ADV: LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), HUDSON NOGUEIRA LIRA (OAB 9964/TO), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001388-51.2021.8.26.0529/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba - Embargte: C dos S Souza Veículos Eireli - Embargdo: Bruno dos Santos Brito - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS AGITADAS QUE SÃO ESTRANHAS À VIA RECURSAL ELEITA. INTERPOSIÇÃO COM INILUDÍVEL PRETEXTO DE REJULGAMENTO. INADMISSÍVEL CARÁTER INFRINGENTE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, DE CONTRADIÇÃO, DE OBSCURIDADE OU DE ERRO MATERIAL. OS DEFEITOS QUE PODEM SER CORRIGIDOS POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MODALIDADE DE RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, NÃO SE CONFUNDEM COM O JULGAMENTO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. PERÍCIA QUE ELUCIDOU OS QUESTIONAMENTOS DAS PARTES, A ELIDIR A IDEIA DE NULIDADE APENAS PORQUE A CONCLUSÃO PRIMÁRIA NÃO AGRADOU À RECORRENTE. PEÇAS PERICIADAS NÃO SE PRESTAM MAIS AO SEU FIM, CONFORME CONSTOU NO LAUDO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Rodrigo de Souza (OAB: 195791/SP) - Edson Covo Junior (OAB: 141393/SP) - Heitor de Barros Ostiz (OAB: 158652/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122225-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cesar Rodriguez Nicolino e outros - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO. NOMEAÇÃO DOS DEVEDORES COMO DEPOSITÁRIOS. RECUSA. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 319, DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCARGO FACULTATIVO E, LOGO, NÃO PODE SER IMPOSTO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Rodrigo de Souza (OAB: 195791/SP) - Jorge Vicente Luz (OAB: 34204/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015544-85.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1029209-59.2021.8.26.0002) (processo principal 1029209-59.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Cobra Rolamentos e Autopeças S/A. - Force RH Soluções em Recursos Humanos Ltda. - - Valmir de Almeida Ramos Junior - Vistos. 1. Fls. 429/431: Recebo os embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento, para sanar a omissão apontada e, assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 426. A moderna jurisprudência vem mitigando o rigorismo da impenhorabilidade das verbas salariais, pois a proteção indiscriminada e generalizada do salário do devedor não pode gerar contrassenso tão significativo, levando em conta que, em regra, o credor também sofre privações na hipótese de não receber o que lhe é de direito. Tem-se permitido, então, a penhora de percentual de verba salarial que não comprometa o sustento do devedor, e que, por outro lado, garanta a satisfação do crédito do exequente, não implicando onerosidade excessiva nem ofensa à regra do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, recente decisão do E. STJ: EREsp 1874222. Assim, conforme peculiaridades do caso, defiro a penhora de 10% (dez por cento) dos valores bloqueados, ainda que reconhecida a natureza salarial. Diante disso, após decorrido o prazo de recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente no valor de R$ 3.348,45, e a favor do executado VALMIR DE ALMEIDA RAMOS JÚNIOR no valor de R$ 30.136,14, devendo as partes apresentar os correspondentes formulários MLE. 2. Fls. 432/440: Ciente do v. Acórdão que deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2050747-46.2025.8.26.0000. Anotada a gratuidade processual concedida ao executado VALMIR DE ALMEIDA RAMOS JÚNIOR. 3. Int. - ADV: FRANCISCO EVANDRO FERNANDES (OAB 132589/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), HENRIQUE VILELA SCOTTO SBRANA (OAB 256953/SP), HENRIQUE VILELA SCOTTO SBRANA (OAB 256953/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003693-54.2017.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oxy Participações e Empreendimentos Ltda. - MUNICÍPIO DE BARIRI - Processo de Origem: 0002059-09.1999.8.26.0062/0002 1ª Vara Foro de Bariri Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), EVANDRO MARCIO DRAGO (OAB 225260SP), MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002161-54.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcos Andrade Faria - Indústria de Óleos Pacaembú S/A - - Oxy Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. 860: Ciência ao interessado da manifestação do Síndico. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados. - ADV: EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), HUDSON NOGUEIRA LIRA (OAB 9964/TO)
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