Marcelo Dos Anjos Pinheiro

Marcelo Dos Anjos Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 196848

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2075614-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. D. S. de A. - Agravada: A. C. dos A. P. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - VISITAS AVOENGAS - PLEITO POR MODIFICAÇÃO - VIABILIDADE - NOTÍCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO POR VERIFICAR - CONVIVÊNCIA DEFERIDA NO LAR MATERNO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Barbosa Sanchez (OAB: 434261/SP) - Marcelo dos Anjos Pinheiro (OAB: 196848/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018197-12.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thiago de Souza Costa - Vistos. 1. Defiro ao requerente a gratuidade judiciária. 2. Providencie o requerente a seguinte documentação: a) cópia de sua certidão de nascimento; b) certidão de óbito de Charles; c) certidão de óbito do cônjuge da falecida Sueli; d) certidão de casamento da de cujus Sueli. 3. Requisite-se por meio do sistema SISBAJUD a transferência para estes autos com relação a todos valores a título de saldos bancários e aplicações financeiras, bem como PIS e FGTS que se encontrem em nome da de cujus, providenciando a serventia o necessário. 4. Traga o requerente o endereço da instituição indicada no item "b" a fls. 03. Após, oficie-se ao Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia para que efetue a transferência de eventuais valores a que fizer jus a de cujus Sueli Pires de Souza, para uma conta judicial em nome do espólio vinculada ao processo supra, junto ao Banco do Brasil S/A - agência 5905-6 - Fórum Santana, à disposição destes autos e Juízo. 5. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que efetue a transferência de eventuais valores a título de residuais previdenciários que se encontrem em nome da de cujus Sueli Pires de Souza, para uma conta judicial em nome do espólio vinculada ao processo supra, junto ao Banco do Brasil S/A - agência 5905-6 - Fórum Santana, à disposição destes autos e Juízo. Int. - ADV: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038779-48.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - D.A.C.J. - M.A.P. - T.C.G.N. - Vistos. Petição retro:Defiro o pedido de penhora sobre eventuais valores que o executado MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO CPF 115899858-93, tenha para receber a título de restituição de imposto de renda até o montante do débito: R$ 1.018.835,73 atualizados até ABRIL DE 2024 Havendo valores, esses devem ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo. Cabe ao peticionário promover o encaminhamento da presente decisão, que tem força de oficio, junto à Receita Federal, comprovando o ato nos autos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), EDISON ROBSON FERNANDES (OAB 169722/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 133534/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004350-79.2025.8.26.0996 (processo principal 0011687-45.2023.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - RENAN AVON - Ciente do V. Acórdão retro. Arquive-se o presente Dependente. Int. - ADV: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501992-62.2022.8.26.0482 - Inquérito Policial - Estelionato - WARREN AVON JUNIOR - GABRIEL ARAÚJO DALPINO - Data da audiência 09 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aos 9 de junho de 2025, na sala de audiências da 2ª Vara Criminal, Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum, onde presente se achava a Excelentíssima Senhora Doutora CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO, Meritíssima Juíza de Direito Titular desta comarca comigo escrevente técnico judiciário, ao final nomeado. PRESENTES: O Promotor de Justiça, Dr. Fernando Galindo Ortega, o Defensor constituído, Dr. Pedro Simões Pião Neto (OAB.456.189/SP) e o investigado GABRIEL ARAÚJO DALPINO. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: Iniciados os trabalhos, pela MMa. Juíza foi dada a palavra ao representante do Ministério Público, o qual, referente à aplicação do art.28-A do Código de Processo Penal, asseverou: "MMa. Juíza, após conversa informal com o investigado e seu Defensor, presentes nesta audiência, ele aceitou a proposta de não persecução penal oferecida, nos seguintes termos: a) Conforme mídia anexo, o investigado firma confissão detalhada e formal dos fatos; b) Reparação dos danos causados à vítima, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), que será quitado em 10 (dez) parcelas mensais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), iniciando-se logo após o término do pagamento da prestação pecuniária, em 08 (oito) de setembro de 2025, devendo o valor ser depositado na conta corrente do Banco Itaú, agência 5596, conta 63187-8, CPF 543.882.368-53, em nome de Jose Tadeu Turesso; c) Prestação pecuniária, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo federal vigente, ou seja, R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), que, a pedido do investigado e sua D. Defensoria, se dará até o dia 08 (oito) de agosto de 2025, para o pagamento integral, devendo o valor ser depositado em favor do Fundo Municipal do Idoso (Banco do Brasil, Agência 0097-3, Conta Corrente 79650-6, CNPJ 23.793.394/0001-88). d) O investigado deverá, ainda, comparecer, no prazo de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias, no cartório do Juízo da Execução Criminal local (VEC), localizado neste Fórum, para obter o número do processo de execução do acordo a ser ajuizado. e) Uma vez cientificado acerca da numeração do processo de Execução, deverá o investigado demonstrar/comprovar naquele Juízo (VEC) o cumprimento das condições ou, apresentar justificativa fundamentada para o não cumprimento, ambos independentemente de notificação prévia, sob pena de imediata rescisão e prosseguimento do feito; f) Comunicar o Juízo competente qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail; Descumprida quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não comprovando o seu cumprimento, no local (VEC), prazo e condições e condições estabelecidas, o investigado está ciente que será oferecida denúncia e instaurada a competente ação penal contra si; uma vez cumprido integralmente o acordo, o Juízo competente decretará a extinção da punibilidade, consoante o §13º do art. 28-A do Código de Processo Penal. Consultado o investigado, por ele foi dito que aceitava o acordo, tendo a D. Defensoria se manifestado favoravelmente à aceitação. Pela MMa. Juíza foi deliberado: Considero o acordo formulado entre o Ministério Público e investigado, regularmente assistido por seu Defensor, adequado e suficiente diante do fato a ele imputado, resguardando a devida proporcionalidade. Assim, homologo o acordo de não persecução penal, para que surta seus regulares efeitos. Nos termos do art. 28-A, parágrafo 6º do Código de Processo Penal, e em observância ao contido no art. 379-B das Normas de Serviço da E.Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução perante o Juízo das Execuções Criminais, que deverá ocorrer no prazo impreterível de 30 (trinta) dias. Comunique-se a vítima, bem como, a Delegacia de origem, instruindo com cópia do presente termo. Cadastre-se a celebração do acordo no sistema informatizado. Após, intime-se o representante do Ministério Público para requerer o que mais de direito entender pertinente. Saem os presentes intimados". Por se tratar de processo digital, inviável a colheita de "assinatura digital" de todas as partes envolvidas, mantendo apenas a assinatura digital do Magistrado. Nada mais havendo para constar, lavrei este ato que vai devidamente assinado. - ADV: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), VICTOR SILVEIRA GARCIA FERREIRA (OAB 453834/SP), PEDRO SIMÕES PIÃO NETO (OAB 456189/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013194-20.2006.8.26.0564 (564.01.2006.013194) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Edisleine Amorin El Bacha e outros - Jose Giusto - Vistos. P. 1411: defiro o novo prazo complementar requerido. Int. - ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017127-57.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.M.F. - Fl. 15: atendam os Divorciandos os termos da cota ministerial. Determino que esclareçam, ainda, por meio de emenda à inicial, os seguintes pontos: a) se há ou não dívidas a partilhar; b) se a Divorcianda voltará a usar seu nome de solteira; e, c) se os Divorciandos dispensam alimentos entre si. Por fim, para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, deverão os Divorciandos providenciarem a juntada dos três últimos comprovantes de renda (holerites e cópia da CTPS, e/ou extratos bancários, declaração de imposto de renda ou isenção). Alternativamente, providenciem a comprovação do recolhimento das custas processuais. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção do processo sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0423240-96.1997.8.26.0053 (053.97.423240-9) - Desapropriação - Desapropriação - Riby Mattatia Faizbaioff - - Jose T. Fernandes - - Alicia Dauntre Leal da Costa Nogueira - - Shiguenori Isidoro Hirata - - Lourenco Arthur Rodrigues e outros - Vanuza dos Santos Lopes - VISTOS. I - Fls. 1433/1435 e 1440: DEFIRO o levantamento do depósito retido na certidão de fls. 1430/1431 (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS + SAL. PERICIAIS + CUSTAS - link final 275 de fls. 1355), em favor da patrona originária LUIZA HELENA GUERRA E SARTI, tendo em vista a concordância expressa da Fazenda Pública mencionada na decisão de fls. 1406/1408. CREDOR(ES): ALICIA DAUNTRE LEAL DACOSTA NOGUEIRA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS + SAL. PERICIAIS + CUSTAS, em favor da patrona LUIZA HELENA GUERRA E SARTI. CPF(s): 006.460.108-08 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luiza Helena Guerra e Sarti (OAB/SP. 28.971) PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 104 e 1398. Formulário MLE à fl. 1436. Observe-se a prioridade de tramitação, exclusivamente para o levantamento dos honorários, em razão da patrona beneficiária possuir mais de 60 anos Após, conclusos. II - Fls. 1444: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de SHIGUENORI HIRATA depósito de 28/10/2022 - EP 5804/2005 - fls. 1355 - link final 271), retido às fls. 1430/1431. 2 Fls. 1444: O município informou que não se opõe ao levantamento e não indicou valores a serem retidos a título de IR. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioMLE individual por coautor. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): SHIGUENORI ISIDORA HIRATA CPF(s): 055.663.638-49 ADVOGADO(S)/OAB(s) FERNANDA SABINA SICCO (OAB/SP. 213.405) PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1424. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), LUIZA HELENA GUERRA E SARTI (OAB 28971/SP), FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), LUIZA HELENA GUERRA E SARTI (OAB 28971/SP), ALEXANDER BENJAMIN COL GUTHER (OAB 336199/SP), EMANUELE PARANAN BARBOSA GÜTHER (OAB 354355/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0420817-03.1996.8.26.0053 (053.96.420817-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Olga Laporta Folli - - Espólio de Neyde Bertolli e outros - Daniel Villas Boas Fontes dos Santos - - Rosa Firmino Pinheiro - - Laercio Firmino Pinheiro - - Luiz Eduardo Estevam Nerdido e outros - Geralda Jacinto da Silva e outro - VISTOS. Fls. 3.260: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 3.255 devendo a exequente apresentar o necessário para prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032732-21.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Jose Pedroso - - Servas Franciscanas Reparadoras de Jesus Sacramentado - Osmar Dionisio Sinhorini e outro - Vistos. Trata-se de Desapropriação com divergência quanto à correção monetária do saldo remanescente presente na conta judicial nº 200105158025. Ante a solicitação da Municipalidade para que o Banco do Brasil recalcule a atualização dos depósitos de acordo com os parâmetros informados na resposta de fls. 807/813. Defiro. Servindo essa decisão como ofício, comunique-se a instituição financeira. Instrua-se com cópia de fls. 780/782, 789/799, 807/813 e 818/820. Caso persista a divergência e o Banco do Brasil conclua que não houve equívoco na remuneração da conta, apresente sua planilha de cálculos, para que o Município possa analisar e identificar a origem da controvérsia. Int. - ADV: EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP), FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO (OAB 141975/SP)
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