Marcelo Dos Anjos Pinheiro
Marcelo Dos Anjos Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 196848
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0423240-96.1997.8.26.0053 (053.97.423240-9) - Desapropriação - Desapropriação - Riby Mattatia Faizbaioff - - Jose T. Fernandes - - Alicia Dauntre Leal da Costa Nogueira - - Shiguenori Isidoro Hirata - - Lourenco Arthur Rodrigues e outros - Vanuza dos Santos Lopes - VISTOS. I - Fls. 1433/1435 e 1440: DEFIRO o levantamento do depósito retido na certidão de fls. 1430/1431 (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS + SAL. PERICIAIS + CUSTAS - link final 275 de fls. 1355), em favor da patrona originária LUIZA HELENA GUERRA E SARTI, tendo em vista a concordância expressa da Fazenda Pública mencionada na decisão de fls. 1406/1408. CREDOR(ES): ALICIA DAUNTRE LEAL DACOSTA NOGUEIRA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS + SAL. PERICIAIS + CUSTAS, em favor da patrona LUIZA HELENA GUERRA E SARTI. CPF(s): 006.460.108-08 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luiza Helena Guerra e Sarti (OAB/SP. 28.971) PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 104 e 1398. Formulário MLE à fl. 1436. Observe-se a prioridade de tramitação, exclusivamente para o levantamento dos honorários, em razão da patrona beneficiária possuir mais de 60 anos Após, conclusos. II - Fls. 1444: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de SHIGUENORI HIRATA depósito de 28/10/2022 - EP 5804/2005 - fls. 1355 - link final 271), retido às fls. 1430/1431. 2 Fls. 1444: O município informou que não se opõe ao levantamento e não indicou valores a serem retidos a título de IR. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioMLE individual por coautor. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): SHIGUENORI ISIDORA HIRATA CPF(s): 055.663.638-49 ADVOGADO(S)/OAB(s) FERNANDA SABINA SICCO (OAB/SP. 213.405) PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1424. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), LUIZA HELENA GUERRA E SARTI (OAB 28971/SP), FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), LUIZA HELENA GUERRA E SARTI (OAB 28971/SP), ALEXANDER BENJAMIN COL GUTHER (OAB 336199/SP), EMANUELE PARANAN BARBOSA GÜTHER (OAB 354355/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0420817-03.1996.8.26.0053 (053.96.420817-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Olga Laporta Folli - - Espólio de Neyde Bertolli e outros - Daniel Villas Boas Fontes dos Santos - - Rosa Firmino Pinheiro - - Laercio Firmino Pinheiro - - Luiz Eduardo Estevam Nerdido e outros - Geralda Jacinto da Silva e outro - VISTOS. Fls. 3.260: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 3.255 devendo a exequente apresentar o necessário para prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032732-21.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Jose Pedroso - - Servas Franciscanas Reparadoras de Jesus Sacramentado - Osmar Dionisio Sinhorini e outro - Vistos. Trata-se de Desapropriação com divergência quanto à correção monetária do saldo remanescente presente na conta judicial nº 200105158025. Ante a solicitação da Municipalidade para que o Banco do Brasil recalcule a atualização dos depósitos de acordo com os parâmetros informados na resposta de fls. 807/813. Defiro. Servindo essa decisão como ofício, comunique-se a instituição financeira. Instrua-se com cópia de fls. 780/782, 789/799, 807/813 e 818/820. Caso persista a divergência e o Banco do Brasil conclua que não houve equívoco na remuneração da conta, apresente sua planilha de cálculos, para que o Município possa analisar e identificar a origem da controvérsia. Int. - ADV: EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP), FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO (OAB 141975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007027-67.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Pietro L'abbate Neto - - Celso Cândido - - Neide Rodrigues de Oliveira Candido e outros - Vistos. Houve determinação judicial para que o Município de São Paulo se imitisse na posse pois é o único ato restante para que se encerre a presente demanda de desapropriação, pois já houve levantamento da indenização. Deferidos os meios para cumprimento do mandado, a terceira interveniente CLEIDE BARBOSA DA SILVA, por intervenção da Defensoria Pública Estadual, comparece aos autos informando que seu núcleo familiar consistente em crianças e pessoa com deficiência reside no local e que não lhe foi dado tempo hábil para sair e realizar a desocupação voluntária do local. Nesse sentido, considerando a existência de núcleo familiar hipossuficiente, ó que até a decisão de fls. 804 não era de conhecimento judicial, SUSPENDO a ordem de imissão na posse, para que seja oportunamente cumprida. À serventia, com urgência, para recolher o mandado. Com o retorno do mandado, venham os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007027-67.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Pietro L'abbate Neto - - Celso Cândido - - Neide Rodrigues de Oliveira Candido e outros - Vistos. Houve determinação judicial para que o Município de São Paulo se imitisse na posse pois é o único ato restante para que se encerre a presente demanda de desapropriação, pois já houve levantamento da indenização. Deferidos os meios para cumprimento do mandado, a terceira interveniente CLEIDE BARBOSA DA SILVA, por intervenção da Defensoria Pública Estadual, comparece aos autos informando que seu núcleo familiar consistente em crianças e pessoa com deficiência reside no local e que não lhe foi dado tempo hábil para sair e realizar a desocupação voluntária do local. Nesse sentido, considerando a existência de núcleo familiar hipossuficiente, ó que até a decisão de fls. 804 não era de conhecimento judicial, SUSPENDO a ordem de imissão na posse, para que seja oportunamente cumprida. À serventia, com urgência, para recolher o mandado. Com o retorno do mandado, venham os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007027-67.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Pietro L'abbate Neto - - Celso Cândido - - Neide Rodrigues de Oliveira Candido e outros - Vistos. Houve determinação judicial para que o Município de São Paulo se imitisse na posse pois é o único ato restante para que se encerre a presente demanda de desapropriação, pois já houve levantamento da indenização. Deferidos os meios para cumprimento do mandado, a terceira interveniente CLEIDE BARBOSA DA SILVA, por intervenção da Defensoria Pública Estadual, comparece aos autos informando que seu núcleo familiar consistente em crianças e pessoa com deficiência reside no local e que não lhe foi dado tempo hábil para sair e realizar a desocupação voluntária do local. Nesse sentido, considerando a existência de núcleo familiar hipossuficiente, ó que até a decisão de fls. 804 não era de conhecimento judicial, SUSPENDO a ordem de imissão na posse, para que seja oportunamente cumprida. À serventia, com urgência, para recolher o mandado. Com o retorno do mandado, venham os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007027-67.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Pietro L'abbate Neto - - Celso Cândido - - Neide Rodrigues de Oliveira Candido e outros - Vistos. Houve determinação judicial para que o Município de São Paulo se imitisse na posse pois é o único ato restante para que se encerre a presente demanda de desapropriação, pois já houve levantamento da indenização. Deferidos os meios para cumprimento do mandado, a terceira interveniente CLEIDE BARBOSA DA SILVA, por intervenção da Defensoria Pública Estadual, comparece aos autos informando que seu núcleo familiar consistente em crianças e pessoa com deficiência reside no local e que não lhe foi dado tempo hábil para sair e realizar a desocupação voluntária do local. Nesse sentido, considerando a existência de núcleo familiar hipossuficiente, ó que até a decisão de fls. 804 não era de conhecimento judicial, SUSPENDO a ordem de imissão na posse, para que seja oportunamente cumprida. À serventia, com urgência, para recolher o mandado. Com o retorno do mandado, venham os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP)
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