Fabiana Irene Marçola Araujo

Fabiana Irene Marçola Araujo

Número da OAB: OAB/SP 197068

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: FABIANA IRENE MARÇOLA ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016883-25.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Verdicchio Camacho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Providencie a serventia a juntada de cópia do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2026691-46.2025.8.26.0000. Em seguida, tornem-me. Int. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. - ADV: ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP), FABIANA IRENE MARÇOLA ARAUJO (OAB 197068/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011613-25.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Marcelo Bolognesi - - Paulo Bolognesi e outros - Fls. 545/566: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), FABIANA IRENE MARÇOLA ARAUJO (OAB 197068/SP), FABIANA IRENE MARÇOLA ARAUJO (OAB 197068/SP), ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP), ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018099-26.2021.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.T.C.R. - S.R.C.R. - CIÊNCIA sobre oficio com senha atualizada disponibilizado nos autos. - ADV: MANOEL FLORÊNCIO DOMINGOS (OAB 440866/SP), ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP), JOSE APARECIDO DA SILVA (OAB 253657/SP), FABIANA IRENE MARÇOLA ARAUJO (OAB 197068/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016883-25.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Verdicchio Camacho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Melhor revendo os autos, verifico que o laudo pericial foi elaborado pelo IMESC e o pagamento dos honorários periciais já foi realizado, consoante se verifica à fl. 216. Em prosseguimento, certifique a serventia o atual andamento do Agravo de Instrumento sob nº 2026691-46.2025.8.26.0000, juntado desde logo eventual acórdão proferido. Int. São Bernardo do Campo, 01 de julho de 2025. - ADV: ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP), FABIANA IRENE MARÇOLA ARAUJO (OAB 197068/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013954-78.2024.4.03.6301 AUTOR: JOSE ROBERTO PERICO ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANA IRENE MARCOLA ARAUJO - SP197068 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIANA DE CARVALHO MARTINS - SP189530 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de ação ajuizada por JOSE ROBERTO PERICO em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando o reconhecimento da isenção do IRPF, com a restituição dos valores retidos, observada a prescrição quinquenal. Conforme consta dos autos, o autor é titular de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 32/134.069.621-2), desde 17/04/2004 (id 321610610 - pág. 1). Alega que é portador de retinosa pigmentar em ambos os olhos, ou seja, está cego há mais de 5 anos, tendo, portanto, direito à isenção do imposto de rende incidente sobre o benefício de aposentadoria. Citada, a UNIÃO apresentou contestação. É o relatório. Fundamento e decido. O ponto controvertido nesta ação consiste em saber se o autor teria direito, ou não, à isenção de IR em razão de moléstia grave (cegueira). Conforme consta dos autos, o autor é titular de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 32/134.069.621-2), desde 17/04/2004 (id 321610610 - pág. 1). O inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, alterado pela Lei nº. 8.541/92 e, posteriormente, pela Lei n. 11.052/04, prescreve: Art. 6º - Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Para comprovação da cegueira, o autor apresentou atestado médico, datado de 23/08/2023, informando que o autor é portador de retinosa pigmentar avançada, com acuidade visual reduzida e campos visuais reduzidos para menos de 10% (id 321310623 - pág. 1); atestado médico, com o mesmo conteúdo, datado de 18/12/2023 (id 321610638 - pág. 7); atestado médico, datado de 03/03/2016, informando que o autor é portador de retinite pigmentosa em ambos os olhos, em estágio avançado, com acuidade visual e o campo visual diminuídos acentuadamente, tornando qualquer trabalho difícil (id 321610638 - pág. 8). Após a contestação, o autor juntou comprovante de que houve o deferimento da isenção do imposto de renda na via administrativa (id 330005509 - pág. 1), tendo a perícia médica federal fixado a data de início da cegueira em 23/08/2023, data do atestado médico, com os dados de medição da acuidade visual (id 330005509 - pág. 2). Considerando que o autor pretende a restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos e que o atestado datado de 03/03/2016 não informa dados relativos à medição de acuidade visual, foi proferida decisão determinando a juntada de toda documentação médica (exames, prescrições, relatórios etc) (id 347623104 - págs. 1/2). No entanto, o autor informou que não possui outros documentos médicos e apresentou novo atestado datado de 03/01/2025 (id 351573622 - págs. 1/3). Com efeito, embora o laudo médico datado de 03/03/2016 ateste a existência da doença (retinite pigmentosa), não há informação de medição da acuidade visual nem afirmação de que havia cegueira. Além disso, o laudo datado de 03/01/2025 informa que, entre 2016 e 2023, houve progressão da doença, com a instalação de palidez do nervo óptico (atrofia) no olho direito, glaucoma em ambos os olhos, extensão de área macular do olho esquerdo (área de leitura) e redução adicional de ilha macular do olho direito. Ou seja, houve piora do estado de saúde do autor, de modo que a situação retratada no laudo emitido em 23/08/2023 não é a mesma do laudo emitido em 03/03/2016. Assim, conclui-se que o autor tem direito à isenção do imposto de renda incidente sobre a sua aposentadoria (NB 32/134.069.621-2) desde 23/08/2023, data do atestado médico com informações sobre a medição da acuidade visual. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a UNIÃO a restituir os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda incidente sobre aposentadoria (NB 32/134.069.621-2), desde 23/08/2023, com atualização monetária e juros calculados pela taxa SELIC. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. GISELE BUENO DA CRUZ DE LIMA Juíza Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016883-25.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Verdicchio Camacho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Por cautela, promova a serventia nova pesquisa ao Portal de Custas sobre eventual depósito dos honorários periciais pelo ente autárquico. Int. São Bernardo do Campo, 30 de junho de 2025. - ADV: ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP), FABIANA IRENE MARÇOLA ARAUJO (OAB 197068/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012503-03.2017.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Mauro Aparecido Fernandes - Vistos. Expeça-se MLE (fls. 552). No mais, tendo em vista que não há mais valor existente em conta judicial (fls. 547), aguarde-se a prestação de contas pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANA IRENE MARÇOLA ARAUJO (OAB 197068/SP), ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP)
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