Vinicius Maximiliano Carneiro
Vinicius Maximiliano Carneiro
Número da OAB:
OAB/SP 197992
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJPE, TJRJ, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002210-53.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lumina Instituto Educacional Eireli - Expedi o mandado de levantamento eletrônico gravado no sistema sob o nº 20250630144849032278, o qual estará disponível no meio escolhido a partir da conferência e assinatura do magistrado. - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008691-35.2014.8.26.0156 - Inventário - Inventário e Partilha - FERNANDA RIBEIRO LEITE ZINANI - - MARIA EDUARDA RIBEIRO LEITE ZINANI - Rosana Ribeiro Leite Zinani - Vistos. Tornem ao arquivo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002720-69.2014.8.26.0156 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - matec embalagens de madeira ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002720-69.2014.8.26.0156 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - matec embalagens de madeira ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002720-69.2014.8.26.0156 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - matec embalagens de madeira ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002720-69.2014.8.26.0156 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - matec embalagens de madeira ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002053-97.2025.8.26.0156 (processo principal 1005361-61.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcio Jose Batista - - Luiz Fernando do Nascimento - Erick Libanio Pereira - Vistos. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 15.109, de 13 de março de 2025, fica dispensando o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. A taxa judiciária deverá ser recolhida ao final do processo, nos termos do art. 1º, § 3º, do mesmo dispositivo legal. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, INTIME-SE o executado, através de publicação no DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no importe de R$ 14.435,99 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar o cálculo atualizado do débito. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
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