Vinicius Maximiliano Carneiro

Vinicius Maximiliano Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 197992

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TJRJ, TJPE
Nome: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000447-74.2021.8.26.0150 - Ação Civil Pública - Defeito, nulidade ou anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - Antonio Fernandes Neto - - Osvaldo Luiz Veronesi - - S. BERTELI INFORMAÇÕES E SERVIÇOS S/S LTDA ME - - Andréa de Jesus Santa Clara Berteli - - Samuel Berteli - As decisões de fls. 1024 e 1036 não saíram publicadas em nome dos advogados da parte requerente. Como a decisão de fls. 1036 é idêntica à de fls. 1024, determino a republicação somente da determinação de fls. 1036, cujo teor segue, para que conste em nome dos advogados da parte requerente: Diante da Cota Ministerial (fls. 1032/1035), faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. No mais, faculto à parte requerente se manifestar sobre a petição de fls. 1041/1061, no prazo de 15 dias. - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), ALINE FERNANDA LANDIM (OAB 469771/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), DECIO FREIRE JACQUES (OAB 61897/SP), NAYARA DE SOUSA SOARES ROCHA (OAB 351984/SP), LILIAN DI PAULA ZANCO DO PRADO (OAB 389252/SP), JOSE SOUTO TOSTES (OAB 85199/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001684-23.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seafarm Frigoríficos Ltda - Vistos. Fls. 100/101: observo que a parte executada apresentou embargos à execução antes de ter sido citada nos autos da presente execução de título extrajudicial. A oposição de embargos pelos executados configura comparecimento espontâneo, suprindo a necessidade de citação. Assim, reconheço a validade da citação. Desse modo, determino que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, juntando planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001967-46.2024.8.26.0156 (apensado ao processo 1005361-61.2024.8.26.0156) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicoob Mantiqueira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Lumina Instituto Educacional Eireli - - Erick Libanio Pereira - Vistos. Fls. 177/179: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado Erick Libanio Pereira em face da decisão de fls. 174/175, que deferiu a penhora de bens imóveis, sem, contudo, indicar expressamente quais seriam os bens objeto da constrição. Alega o embargante que a decisão é omissa, pois não especifica qual dos imóveis apresentados nos autos será efetivamente penhorado, o que compromete o exercício do contraditório, da ampla defesa e a possibilidade de substituição do bem, nos termos do art. 847 do CPC. A embargada apresentou manifestação sustentando que não há omissão, pois os imóveis foram indicados em petição sigilosa, e que a decisão embargada teria deferido a penhora com base nessa peça (fls. 189/191). Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e adequados à hipótese prevista no art. 1.022 do Código de Processo Civil. No mérito, assiste razão ao embargante. A decisão embargada, ao determinar a penhora de imóveis ali descritos, não especificou de forma clara e direta quais seriam os bens atingidos pela constrição judicial. Ainda que a embargada tenha indicado os imóveis em petição sigilosa, tal circunstância não supre a necessidade de clareza e completude da decisão judicial, que deve ser autoexplicativa e acessível às partes, especialmente quando afeta diretamente o patrimônio do executado. Ressalte-se, ainda, que os imóveis indicados na petição sigilosa foram posteriormente reiterados pelo exequente em petição pública (fls. 182), o que evidencia que a decisão embargada não os especificou de forma clara e direta. Tal circunstância reforça a omissão apontada, pois, se a decisão fosse autoexplicativa, não haveria necessidade de nova manifestação para indicar os bens objeto da constrição. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a decisão judicial deve conter todos os elementos essenciais à sua compreensão, não podendo remeter a documentos sigilosos ou externos para que se compreenda seu alcance. A omissão apontada, portanto, é relevante e compromete o contraditório e a ampla defesa, fundamentos constitucionais previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS de DECLARAÇÃO para sanar a omissão apontada, determinando que a decisão de fls. 174/175 passe a constar expressamente que a penhora recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 91.002 do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, enquanto a certidão prevista no art. 828 do CPC deverá ser averbada no imóvel da matrícula nº 109.049 do Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. No mais, fica mantida a decisão, tal como lançada. Considerando que a parte exequente já informou nos autos o endereço eletrônico para envio do boleto bancário (fls. 82), conforme determinado no trecho final da decisão embargada,determino à serventia que proceda à emissão dos boletos correspondentes aos emolumentos devidos para: (i) a averbação da penhora no imóvel da matrícula nº 91.002 do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP; e (ii) a averbação da certidão prevista no art. 828 do CPC no imóvel da matrícula nº 109.049 do Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP.Os boletos deverão ser enviados ao e-mail indicado (adv.nathaliapadua@gmail.com), devendo a serventia aguardar a comprovação dos respectivos pagamentos nos autos para, então, dar prosseguimento às averbações junto ao sistema ARISP, conforme previsto na decisão de fls. 174/175. Por fim, determino a liberação da peça sigilosa nos autos principais, observando-se, se possível, a ordem cronológica de juntada das peças processuais. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018254-28.2001.8.26.0053 (053.01.018254-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Debora Cruz Tavares - - Marlene Soares de Oliveira Vieira - - R.d. Industria Química Ltda - - Celio da Silva Carneiro - Inventariante ( Falecido: Tanya Marilene de Oliveira Vieira) - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda e outros - Caixa Beneficente da Polícia Militar - C.b.p.m. e outro - Alumbra Produtos elétricos e Eletrônicos Ltda - Vistos. Fls. 1335 e 1341. Assiste razão ao Ministério Público. Se ainda não foi finalizado o inventário, os valores devem ser transferidos àqueles autos, cabendo ao juiz das sucessões deliberar acerca da partilha da quantia. Isto posto, determino a transferência dos valores almejados, relativamente à credora originária Marlene Soares de Oliveira Vieira, aos autos do inventário nº 0006906-48.2008.8.26.0156. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004219-22.2024.8.26.0156 (apensado ao processo 1001684-23.2024.8.26.0156) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vmr - Intermediações e Agenciamentos de Serviços Ltda - - Vitor Maciel Rodrigues - Seafarm Frigoríficos Ltda - - Eddie Pieter M. Van Tilburg - Vistos. Intime(m)-se, pessoalmente, os embargantes, para regularizarem a representação processual, no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da lei. Cópia do presente despacho, digitalmente assinado, servirá de mandado para cumprimento como diligência do Juízo. - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP), GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000095-59.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lumina Instituto Educacional Eireli - José Cristiano Silvério Filho - VISTOS. Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (PRESENCIAL/VIRTUAL), a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, no Forum local. Caso a parte tenha interesse em participar da audiência acima de forma virtual, deverá, no prazo de 10 dias, informar se possui condições para a participação nesta forma e dispor dos seguintes itens: Computador (notebook ou desktop) ou celular, ambos com câmera de vídeo e microfone, acesso à internet, informando o respectivo endereço de e-mail ativo (parte e Advogado, se o caso). Indicado o endereço eletrônico, proceda a Serventia o cadastro do endereço de e-mail de todas as partes e seus procuradores e conciliador(es), enviando o convite para ingressar na videoconferência para cejusc.cruzeiro@tjsp.jus.br, com a data e hora a ser designada para a realização da audiência virtual junto ao Cejusc local. Não havendo sido indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato, deverá comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, sob pena das imposições legais (autor: extinção; requerido: revelia). FICAM AS PARTES INTIMADAS DAS ADVERTÊNCIAS ABAIXO EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO NAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS. ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ao cartório, para as providências a seu cargo. Int. - ADV: JOSÉ CRISTIANO SILVÉRIO FILHO (OAB 423550/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010299-10.2010.8.26.0156 (156.01.2010.010299) - Cumprimento de sentença - Posse - Usina Paulista Lavrinhas de Energia Sa - Tadeu Rodolfo Novaes Firmo - - Mariza de Paula Cardoso - - Maria Jose Novaes Firmo - - Mensagem Brasil Ltda Me - - Gerson Roberto Pereira - - Maria Cleusa de Camargo Pereira - - Espolio de Jose Gil da Silva - - Natanael Rodolfo da Silva e outros - Celio da Silva Carneiro - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO (OAB 183825/SP), DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO (OAB 183825/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO (OAB 183825/SP), VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP), RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO (OAB 236188/SP), LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB 245647/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO (OAB 171996/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO (OAB 171996/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO (OAB 171996/SP), SÉRGIO GERALDO DE MOURA BLOIS (OAB 169396/SP), MARIA ARLETE CORREA MORGADO (OAB 143311/SP), MARIA ARLETE CORREA MORGADO (OAB 143311/SP), MARIA ARLETE CORREA MORGADO (OAB 143311/SP), SÉRGIO GERALDO DE MOURA BLOIS (OAB 169396/SP), SIDNEY FAUSTINO MARTINS (OAB 275235/SP), CAROLINE MENDES DANTAS LEMES (OAB 416645/SP), JORGE AUGUSTO MARCELO FRANCISCO (OAB 366510/SP), DAYANA COSTA MARTINS (OAB 310427/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO BARTHOLOMEU FRANCISCO (OAB 304006/SP), ALCIONE DE SOUZA NUNES BLOIS (OAB 83280/SP), ALCIONE DE SOUZA NUNES BLOIS (OAB 83280/SP), SIDNEY FAUSTINO MARTINS (OAB 275235/SP), MARIA LUCIA MARIANO (OAB 97831/SP)
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