Willi Fernandes Alves
Willi Fernandes Alves
Número da OAB:
OAB/SP 199133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willi Fernandes Alves possui 74 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT2, TJRJ, TJSP
Nome:
WILLI FERNANDES ALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
INQUéRITO POLICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) DEFERIDO O PEDIDO (25/09/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025897-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1118154-19.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Willi Fernandes Alves - Antonio Renato de Carvalho Bueno - Para anotação da penhora via Renajud, é necessário apresentar demonstrativo atualizado do débito. - ADV: WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP), ANTÔNIO MARCOS FERREIRA CONSTÂNCIO (OAB 392442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP) Processo 1004485-50.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Price Brasil Negócios Imobiliários Ltda. - Exectda: Elizabete Peleje Leme - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado de fls. 352/355. 2- Suspendo o andamento da presente execução até o cumprimento integral, com fundamento no artigo 922 do CPC. 3- Decorrido o prazo para cumprimento voluntário do acordo e não havendo notícia de descumprimento após 60 dias tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP) Processo 0019023-39.2012.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Reqdo: Leandro dos Santos Pinto - Vistos. 1. Fls. 303/305: Ciente. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP) Processo 1004216-66.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samira Estefani Gaichi - Vistos. 1. Custas processuais devidamente recolhidas. Concedo à demandante o prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento da taxa de postagem. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, por meio da qual pretende a demandante a obtenção de provimento jurisdicional que determine a imediata reativação da conta profissional da autora na plataforma "instagram". Alegou a requerente, em síntese, que é terapeuta holística e que possui perfil pessoal voltado à divulgação de seu trabalho nas duas plataformas do requerido há mais de 6 anos. Relatou, de forma genérica, que as requeridas desativaram suas páginas, sem qualquer justificativa plausível. Para a concessão da tutela de urgência antecipada necessária a presença dos requisitos do artigo 300 e seguintes do vigente Código de Processo Civil. A concessão da tutela antecipada, como vem sendo orientado pela doutrina e jurisprudência, requer a presença de dois quesitos cumulativos: (a) a probabilidade do direito e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos são aditivos, o que significa que, na ausência de um deles, deve ser indeferido o pedido. Insta salientar que a concessão da tutela de urgência em caráter liminar é medida excepcional. No caso dos autos, não se verifica, a prima facie, a probabilidade do direito, visto que sequer foi informado a data da desativação dos perfis da autora, tampouco foi comprovado que a demandante apresentou o recurso administrativo no prazo legal. Ademais, conforme documentos juntados aos autos pela própria requerente (fl. 16), após a suspensão da conta a autora teria 180 dias para apelar, não tendo sido comprovada a interposição do recurso. Obviamente, não se está a afirmar que inexiste prejuízo ao autor, entretanto, em juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos para antecipação da tutela, sendo prudente o estabelecimento, ao menos, do contraditório. INDEFIRO, assim, a tutela de urgência, da forma como pleiteada. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Desde logo, caso não localizada a parte demandada e não havendo outros endereços a serem indicados pela parte demandante, DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD). Se o caso, o pedido deverá ser acompanhado da indicação dos dados da parte cujo endereço será pesquisado (CPF, nome da genitora, título de eleitor, data de nascimento, entre outros), bem como as respectivas custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Sem os dados para a realização da pesquisa - informações que cabe a quem pedir as pesquisas fornecer - ou sem as custas processuais, se o caso, restará impossível a realização das pesquisas acima. 7. Eventual pedido de citação por edital, na hipótese em que a parte se encontre em local incerto ou desconhecido, somente será possível após o esgotamento das buscas por meio dos sistemas informatizados ou quando absoluta e comprovada a impossibilidade de indicação de outros dados da parte, para fins de realização de pesquisas, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. 8. Havendo o protocolo de reconvenção nos autos, caberá ao Ofício de Justiça certificar a existência ou não do recolhimento das custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), se não houver pedido de gratuidade de justiça. O não recolhimento das custas processuais, quando for o caso, implicará a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito. Desde logo, destaco que os pedidos de gratuidade de justiça deverão ser acompanhados da respectiva comprovação da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos que demonstrem o referido estado. Com o protocolo da reconvenção deverá o Ofício de Justiça cumprir o teor do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, com o protocolo da reconvenção, salvo na hipótese da existência de pedido de tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, deverá o Ofício de Justiça intimar o autor/reconvindo, para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. Havendo pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidências, remetam-se os autos à conclusão, para análise do pedido. 9. No caso em que houver a necessidade de expedição de carta precatória, caberá à parte postulante, na mesma oportunidade em que formular o pedido de expedição do documento, indicar se: I) realizará a impressão, instrução e encaminhamento da deprecata ou II) se haverá a distribuição da precatória pelo Ofício de Justiça. No último caso, caberá ao postulante indicar as peças que instruirão a deprecata, bem como acompanhar as intimações e decisões e serem promovidas pelo Juízo Deprecado. 10. Na hipótese em que a citação se realizar em local com controle de acesso, "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". (art. 248, §4º, do Código de Processo Civil). Nesta situação, caberá ao autor/exequente, comprovar a existência de controle de acesso no local. 11. Ressalto, ainda, desde logo, que as intimações direcionadas aos endereços indicados pelas partes nos autos ou diligenciados e positivas as diligências serão válidas, se não houver a comunicação da mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP), Sandra Cristina Sbais (OAB 235455/SP), Christie Rodrigues dos Santos (OAB 281052/SP) Processo 1502399-14.2024.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Justiça Pública - Réu: FABIO VICENTE DE JESUS - Juíza de Direito: Drª. Élia Kinosita Segue decisão em dez laudas assinadas digitalmente. Osasco, 06 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP) Processo 0014834-10.2019.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cicero Gomes da Silva - Exectdo: Asbp - Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - Asbp - 1 - O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha), é medida que se afigura excessiva, não comportando deferimento, ao menos por ora, salvo demonstrada a excepcionalidade que justifique a determinação de modalidade mais gravosa e não expressa em lei, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC. Sendo assim, determino a penhora via SISBAJUD para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do executado (CPF/CNPJ: 11.384.309/0006-53 - e - 227.700.348-47) até o limite do débito atualizado no importe de R$ 14.542,37, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio. Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil. 3 - Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 4 - Em caso de inércia da parte executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de extinção.