Willi Fernandes Alves

Willi Fernandes Alves

Número da OAB: OAB/SP 199133

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willi Fernandes Alves possui 74 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT2, TJMG, TJRJ
Nome: WILLI FERNANDES ALVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) INQUéRITO POLICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP), Sandra Cristina Sbais (OAB 235455/SP), Christie Rodrigues dos Santos (OAB 281052/SP) Processo 1502399-14.2024.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Justiça Pública - Réu: FABIO VICENTE DE JESUS - Fl. 716: recebo o recurso em sentido estrito interposto em favor de Fábio Vicente de Jesus. Intime-se a defesa para apresentar razões recursais, no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público e intime-se o assistente de acusação para contrarrazões.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP) Processo 1014123-69.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. S. C. , L. C. de S. J. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Remetam-se de imediato ao Distribuidor para correção da classe processual. Fls. 54: a petição de fls. 44/47 está assinada digitalmente a fls. 43. No mais, esclareçam em relação à alteração da obrigação alimentar, pois, embora mencionada a fls. 01 e 44, não foi abordada no teor do acordo. Após, ao MP, Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 1025743-48.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fastinox Indústria e Comércio de Válvulas e Conexões Eirele - Reqdo: Total Fleet Sa - Localiza - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9099/95. Fundamento e decido. O feito deve ser extinto por carência das condições da ação. Não há legitimidade ativa. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade da débito com pedido de ressarcimento de valores e indenização por danos morais proposta por Fastinox Indústria e Comércio de Válvulas e Conexões Eirele, em face de Total Fleet Sa - Localiza. Conforme estabelece o art. 8º, § 1º, II da Lei nº 9.099/95, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". Por outro lado, o entendimento Fonaje, consubtanciado no Enunciado nº 135 dispõe: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo. (Alteração aprovada por maioria qualificada em assembleia realizada no50º Encontro- Foz do Iguaçu/PR.)" Em consulta ao site da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br), foi constatado que a empresa que integra o polo ativo não faz jus ao regime tributário diferenciado, o que afasta a legitimidade para propor ação no âmbito dos juizados especiais. No mesmo sentido, manifesta-se a jurisprudência: "Recurso inominado. - AÇÃO DE COBRANÇA. VENDEDOR DE ROUPAS. - ILEGITIMIDADE ATIVA. VEDAÇÃO PARA PROPOSITURA DE DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. - REGRA DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/95. - AUTORIZADOS A DEMANDAR PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PESSOAS FÍSICAS E MICROEMPRESAS, BEM COMO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, ESTAS COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO. INCAPACIDADE PARA PROPOR AÇÃO NO RITO DO JUIZADO ESPECIAL. - ENUNCIADO 135 DO FONAJE. - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Recurso Inominado 1004196-14.2018.8.26.0568; Relator (a):Bruna Marchese e Silva; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Como brilhantemente explica o eminente jurista Ricardo Cunha Chimenti, em sua obra Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis, é imperioso ressaltar que o referido dispositivo tem como objetivo evitar que os Juizados se tornem balcões de cobrança daqueles que dispõem de estrutura suficiente para ingressar com suas ações perante a Justiça Comum, em detrimento do cidadão comum. Diante do exposto, ante a ilegitimidade da autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 8º, §1º, II, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, bem como no art. 485, VI, do CPC. Não há custas e honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de fixar os ônus da sucumbência, porquanto incabíveis nos termos da Lei 9.099/95. O prazo de recurso é de 10 (dez) dias, e o recolhimento do preparo é obrigatório, devendo ocorrer nos termos do artigo 4º caput e seus parágrafos da Lei n° 11.608/03, e artigo 54 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95 e Provimentos n°s 831/04, 833/04, 834/05 e 884/05, do CSM. Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP) Processo 1002849-46.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Miguel Alves - Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000882-86.2021.5.02.0014 RECLAMANTE: MARCIO PAGANATTO RECLAMADO: NELSON CESAR ROGERIO XAVIER DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da15c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LARISSA NATASHA SAMOJEDEN DESPACHO   Vistos. Ante o não cumprimento do determinado na r. sentença de id. 5fdb3a2, prossiga-se com a execução das verbas previdenciárias. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO PAGANATTO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000882-86.2021.5.02.0014 RECLAMANTE: MARCIO PAGANATTO RECLAMADO: NELSON CESAR ROGERIO XAVIER DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da15c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LARISSA NATASHA SAMOJEDEN DESPACHO   Vistos. Ante o não cumprimento do determinado na r. sentença de id. 5fdb3a2, prossiga-se com a execução das verbas previdenciárias. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON CESAR ROGERIO XAVIER DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heloina Paiva Martins (OAB 149576/SP), Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP) Processo 1126835-07.2023.8.26.0100 - Guarda de Família - Reqte: P. P. F. - Reqda: C. B. G. A. F. - Vistos. 1. P. P. F. ajuizou AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de C. B. G. A. F., afirmando que são os genitores de M. P. F. G. F., nascido em 07 de dezembro de 2021 e que busca com a presente demanda a consolidação de uma situação de fato já vivida pelas partes. Aduz que exercem a guarda compartilhada do menor desde o seu nascimento, concordando com a fixação da residência materna. Afirmou que a genitora vem descumprindo o acordado sobre as visitas, sugerindo modelo de convívio paterno-filial e requerendo a concessão de tutela de urgência para sua fixação (fls. 01/06). Juntou os documentos de fls. 07/15. Opinou a douta Representante do Ministério Público pelo indeferimento do pedido de concessão da tutela de urgência (fls. 20). Por decisão proferida em 06 de dezembro de 2023, a tutela de urgência foi indeferida (fls. 35/36). A tentativa de conciliação restou prejudicada pela ausência da requerida (fls. 45/46). Veio aos autos despacho proferido no processo em apenso, Ação de Guarda e Regulamentação de Visita Processo nº 1060985-69.2024.8.26.0100, que concedeu a guarda provisória unilateral em favor da requerente, ocasião em que foi postergada a regulamentação ou a suspensão das visitas paternas (fls. 64/65). Instada a requerida a apresentar contestação (fls. 72), esta deixou seu prazo transcorrer in albis (fls. 75). A ilustre Dra. Promotora de Justiça opinou pela extinção, sem resolução do mérito, dos referidos autos, considerando que os pedidos das partes são idênticos nestes autos e nos autos da Ação de Guarda e Regulamentação de Visita Processo nº 1060985-69.2024.8.26.0100, opinando que o processo deverá ter sua continuidade naquele processo (fls. 78/79). É o relatório. Fundamento e decido. 2. Por primeiro, em que pese a intimação para apresentação de contestação pela requerida a fls. 72, esta quedou-se inerte (fls. 75). Em consequência, considerando que a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, DECLARO sua revelia. No entanto, por versar o litígio sobre direitos indisponíveis, a revelia não produzirá o efeito mencionado no artigo 344 do Código de Processo Civil, por força do disposto no artigo 345, II, do mesmo diploma legal. Consigno, assim, não se tratar de hipótese de julgamento antecipado do pedido, como muito bem indicado pela ilustre Dra. Promotora de Justiça a fls. 78. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INTRUMENTO. Ação de guarda cumulada com regulamentação de visitas e alimentos. Indeferimento do decreto de revelia da genitora com determinação de intimação pessoal. Inaplicáveis efeitos da revelia, ante a indisponibilidade dos direitos debatidos. Inteligência do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido.(E. TJSP;Agravo de Instrumento 2211787-13.2020.8.26.0000; Excelentíssimo Senhor RelatorJose Eduardo Marcondes Machado; Colenda 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/10/2020; Data de Registro: 30/10/2020, grifos e negritos acrescentados, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14110547&cdForo=0). Guarda. Ação de modificação. Ajuizamento pela genitora. Réu revel. Revelia que, contudo, não acarreta a presunção de veracidade das alegações de fatos contidas na inicial. Demanda que versa sobre direito indisponível e superior interesse de menor. Feito que não se encontrava em termos para sentenciamento. Necessidade de realização de estudos social e psicológico. Nulidade, ainda, pela inexistência de parecer final pelo Ministério Público. Sentença anulada. Recurso provido. (E. TJSP;Apelação Cível 1019245-68.2022.8.26.0564; Excelentíssimo Senhor Relator Claudio Godoy; Colenda 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023 - grifos e negritos acrescentados, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17426556&cdForo=0). VOTO DO RELATOR EMENTA DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C. GUARDA, ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA Decisão que afastou a aplicação dos efeitos da revelia com relação ao réu Inconformismo da autora Inadmissibilidade Revelia que não produz os efeitos do art. 344 do CPC, em se cuidando de direitos indisponíveis (guarda, alimentos e regulamentação de visitas) Inteligência doa art. 345, II, do mesmo Estatuto Da mesma forma, com relação aos direitos disponíveis (notadamente a partilha de bens), relativa a presunção do citado artigo 344 - Decisão mantida Recurso improvido.(E. TJSP;Agravo de Instrumento 2098039-03.2020.8.26.0000; Excelentíssimo Senhor Relator Salles Rossi; Colenda 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/07/2020; Data de Registro: 27/07/2020 - grifos e negritos acrescentados, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13792255&cdForo=0). Porém, também não será hipótese de extinção sem resolução do mérito dos presentes autos e prosseguimento da lide nos autos da Ação de Guarda e Regulamentação de Visita Processo nº 1060985-69.2024.8.26.0100, pois esta foi ajuizada em data posterior (22 de abril de 2024) à do ajuizamento da presente (12 de setembro de 2023). Ademais, verifico que a decisão de fls. 64/65, determinou o apensamento da Ação de Guarda e Regulamentação de Visita Processo nº 1060985-69.2024.8.26.0100 aos presentes autos, cuja certificação se encontra a fls. 71, estando aquele processo em arquivo. 3. Assim, em termos de prosseguimento do feito, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, eventuais provas que porventura pretendam produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Digam, ainda, se têm interesse na designação de nova sessão de mediação por videoconferência. 4. Após, tornem conclusos, para saneamento do feito. Ciência ao Ministério Público. Int.
Anterior Página 7 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou