Gilvania Lenita Da Silva Lima
Gilvania Lenita Da Silva Lima
Número da OAB:
OAB/SP 199565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilvania Lenita Da Silva Lima possui 103 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DA PENA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003815-98.2019.8.26.0564 (processo principal 0054680-77.2009.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundaçao Santo Andre - Alisson Marcos Bezerra Vieira - Págs.145/146 - A composição do conflito pode ser levada a efeito pelas partes, sob a orientação de seus diligentes procuradores, sem a necessidade de intervenção do Juízo. Nesses termos, deixo de designar audiência conciliatória. Assim, aguarde-se a decisão do recurso. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP), VANDERLEI LIMA SILVA (OAB 196983/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001962-82.2021.8.26.0106; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; GALDINO TOLEDO JÚNIOR; Foro de Caieiras; 1ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1001962-82.2021.8.26.0106; Fixação; Apelante: A. A. S.; Advogada: Shellyanna Kell Oliveira Batista (OAB: 417448/SP); Apelado: Y. P. A. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Gilvania Lenita da Silva Lima (OAB: 199565/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: H. P. A. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Gilvania Lenita da Silva Lima (OAB: 199565/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: R. da S. P. (Representando Menor(es)); Advogada: Gilvania Lenita da Silva Lima (OAB: 199565/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0139217-76.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Guilherme Barbosa da Silva - IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Processo de Origem: 0004591-40.2023.8.26.0053/0001 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000612-69.2024.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.S. - Diante do exposto e do que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DECLARO que Josoel de Souza Santos é relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, dentre eles os requerimentos e recebimentos de benefícios previdenciários e/ou alimentos, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando RATIFICADA a nomeação de Fatima Aparecida de Souza, dispensando-se a prestação de caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida, devendo o curador nomeado prestar contas de sua administração, anualmente, perante este juízo, apresentando o balanço respectivo, nos termos do art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. - ADV: GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013670-41.2014.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Gilvania Lenita da Silva Lima - Execução nº 2021/001061 Vistos. Fls. 58: Defiro. Aguarde pela resposta da DEPRE, por mais trinta dias, para que se evite pagamento duplicado da mesma verba em requisitórios diferentes. Decorridos, sem resposta, certifique-se e tornem cls. Intime-se. - ADV: GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000425-97.2023.8.26.0106 (processo principal 1001307-52.2017.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.F.F. - - P.A.F. - Manifeste-se a parte autora em relação aos ARs de fls. retro. - ADV: LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), LUANA DE SOUZA CUSTODIO MELO (OAB 403188/SP), GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1001962-82.2021.8.26.0106; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caieiras; Vara: 1ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001962-82.2021.8.26.0106; Assunto: Fixação; Apelante: A. A. S.; Advogada: Shellyanna Kell Oliveira Batista (OAB: 417448/SP); Apelado: Y. P. A. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Gilvania Lenita da Silva Lima (OAB: 199565/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.