Fabrício Moreira Gimenez
Fabrício Moreira Gimenez
Número da OAB:
OAB/SP 199635
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192309-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro de Araras; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002095-32.2024.8.26.0038; Serviços de Saúde; Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórida de Araras; Advogado: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP); Advogada: Camila Nava Aguiar (OAB: 354816/SP); Agravada: Larissa Eduarda Moreira Martins; Advogada: Amanda Amando de Barros Rodrigues (OAB: 503408/SP); Interessado: Associação São Luiz Saúde - São Luiz Saúde; Advogado: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP); Interessado: Mariana Garcia Dalla Colletta; Advogado: Fabrício Moreira Gimenez (OAB: 199635/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192309-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araras; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002095-32.2024.8.26.0038; Assunto: Serviços de Saúde; Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórida de Araras; Advogado: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP); Advogada: Camila Nava Aguiar (OAB: 354816/SP); Agravada: Larissa Eduarda Moreira Martins; Advogada: Amanda Amando de Barros Rodrigues (OAB: 503408/SP); Interessado: Associação São Luiz Saúde - São Luiz Saúde; Advogado: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP); Interessado: Mariana Garcia Dalla Colletta; Advogado: Fabrício Moreira Gimenez (OAB: 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005159-77.2018.8.26.0038 (processo principal 1002579-91.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - R.A.M. - - D.Q.A. - - A.A. - Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via sistema RENAJUD, observando que os veículos encontrados já se encontram bloqueados neste processo, conforme comprovante retro juntado. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501155-15.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araras - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: E. R. - Magistrado(a) Ely Amioka - Deram provimento ao recurso do Ministério Público para condenar Emerson Ribeiro à pena de 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 21 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão. V.U. - - Advs: Fabrício Moreira Gimenez (OAB: 199635/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002415-65.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1000277-21.2019.8.26.0038) (processo principal 1000277-21.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.M.G. - J.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nestes autos, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para recurso, declaro o trânsito em julgado desde logo, dispensada a certificação nos autos pela serventia. Custas remanescentes pelo executado, pelo princípio da causalidade, notificando-se para pagamento, se o caso, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso haja patrono nomeado pelo convênio Defensoria/OAB, fica intimado, desde logo, a juntar o ofício de nomeação com indicação do número do RGI, ficando deferida a expedição da certidão de honorários. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo em cartório, suspendendo-se a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo do parcelamento deverá a exequente informar ao Juízo para fins de extinção pela satisfação da obrigação independente de nova intimação, consignando que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. P.I. - ADV: MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000048-39.2023.8.26.0038 (processo principal 1001841-69.2018.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.Z. - R.C.Z. - Ciência às partes acerca do desbloqueio efetuado junto ao sistema SISBAJUD, conforme comprovante retro juntado. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), MARCO ANTONIO EDUARDO ZANIBONI (OAB 470008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501155-15.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araras - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: E. R. - Magistrado(a) Ely Amioka - Deram provimento ao recurso do Ministério Público para condenar Emerson Ribeiro à pena de 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 21 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão. V.U. - - Advs: Fabrício Moreira Gimenez (OAB: 199635/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000933-41.2025.8.26.0320/SP AUTOR : JESSICA CAROLINA VALDAMBRINI HENRIQUE ADVOGADO(A) : FABRICIO MOREIRA GIMENEZ (OAB SP199635) AUTOR : RODRIGO HENRIQUE ADVOGADO(A) : FABRICIO MOREIRA GIMENEZ (OAB SP199635) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003223-24.2023.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S. - N.S.F. - Isto posto e pelo mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e fixo os alimentos devidos pelo requerido à autora, no valor de 01 (um) salários mínimos mensais, devidos a partir da citação, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da autora a ser informada nos autos (fls. 08), até a conclusão do curso de superior de medicina. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 10% sobre o valor da prestação anual dos alimentos, nos termos dos artigos 292, III § 3º e 85, § 2º I a IV, todos do CPC, observado a gratuidade processual concedida. A advogada indicada arbitro os honorários em 100% do valor do convênio. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002718-79.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1005249-63.2021.8.26.0038) (processo principal 1005249-63.2021.8.26.0038) - Liquidação por Arbitramento - Fixação - J.H.A.S. - J.W.R.S. - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar fundado em título judicial oriundo da Ação de Alimentos n.º 1005249-63.2021.8.26.0038. Considerando os indícios de que o executado pode estar exercendo atividade remunerada sem vínculo formal com a finalidade de frustrar o cumprimento da obrigação alimentar, defiro a expedição de ordem via sistema PREVJUD, a fim de que sejam obtidas informações atualizadas acerca de vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias e eventuais benefícios percebidos pelo executado (CPF nº 009.808.023-77). Com o resultado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a emenda à petição inicial, apresentando planilha atualizada do débito alimentar e adequando o pedido à via processual própria (cumprimento de sentença pelo rito do art. 528 do CPC), com individualização das prestações inadimplidas e os valores devidos, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), ANNY THIM (OAB 315817/SP), GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB 472228/SP)