Fabricio Moreira Gimenez

Fabricio Moreira Gimenez

Número da OAB: OAB/SP 199635

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: FABRICIO MOREIRA GIMENEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005159-77.2018.8.26.0038 (processo principal 1002579-91.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - R.A.M. - - D.Q.A. - - A.A. - Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via sistema RENAJUD, observando que os veículos encontrados já se encontram bloqueados neste processo, conforme comprovante retro juntado. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501155-15.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araras - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: E. R. - Magistrado(a) Ely Amioka - Deram provimento ao recurso do Ministério Público para condenar Emerson Ribeiro à pena de 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 21 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão. V.U. - - Advs: Fabrício Moreira Gimenez (OAB: 199635/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002415-65.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1000277-21.2019.8.26.0038) (processo principal 1000277-21.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.M.G. - J.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nestes autos, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para recurso, declaro o trânsito em julgado desde logo, dispensada a certificação nos autos pela serventia. Custas remanescentes pelo executado, pelo princípio da causalidade, notificando-se para pagamento, se o caso, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso haja patrono nomeado pelo convênio Defensoria/OAB, fica intimado, desde logo, a juntar o ofício de nomeação com indicação do número do RGI, ficando deferida a expedição da certidão de honorários. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo em cartório, suspendendo-se a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo do parcelamento deverá a exequente informar ao Juízo para fins de extinção pela satisfação da obrigação independente de nova intimação, consignando que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. P.I. - ADV: MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000048-39.2023.8.26.0038 (processo principal 1001841-69.2018.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.Z. - R.C.Z. - Ciência às partes acerca do desbloqueio efetuado junto ao sistema SISBAJUD, conforme comprovante retro juntado. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), MARCO ANTONIO EDUARDO ZANIBONI (OAB 470008/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501155-15.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araras - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: E. R. - Magistrado(a) Ely Amioka - Deram provimento ao recurso do Ministério Público para condenar Emerson Ribeiro à pena de 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 21 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão. V.U. - - Advs: Fabrício Moreira Gimenez (OAB: 199635/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000933-41.2025.8.26.0320/SP AUTOR : JESSICA CAROLINA VALDAMBRINI HENRIQUE ADVOGADO(A) : FABRICIO MOREIRA GIMENEZ (OAB SP199635) AUTOR : RODRIGO HENRIQUE ADVOGADO(A) : FABRICIO MOREIRA GIMENEZ (OAB SP199635) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Int. Limeira, data lançada abaixo.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003223-24.2023.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S. - N.S.F. - Isto posto e pelo mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e fixo os alimentos devidos pelo requerido à autora, no valor de 01 (um) salários mínimos mensais, devidos a partir da citação, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da autora a ser informada nos autos (fls. 08), até a conclusão do curso de superior de medicina. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 10% sobre o valor da prestação anual dos alimentos, nos termos dos artigos 292, III § 3º e 85, § 2º I a IV, todos do CPC, observado a gratuidade processual concedida. A advogada indicada arbitro os honorários em 100% do valor do convênio. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002718-79.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1005249-63.2021.8.26.0038) (processo principal 1005249-63.2021.8.26.0038) - Liquidação por Arbitramento - Fixação - J.H.A.S. - J.W.R.S. - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar fundado em título judicial oriundo da Ação de Alimentos n.º 1005249-63.2021.8.26.0038. Considerando os indícios de que o executado pode estar exercendo atividade remunerada sem vínculo formal com a finalidade de frustrar o cumprimento da obrigação alimentar, defiro a expedição de ordem via sistema PREVJUD, a fim de que sejam obtidas informações atualizadas acerca de vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias e eventuais benefícios percebidos pelo executado (CPF nº 009.808.023-77). Com o resultado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a emenda à petição inicial, apresentando planilha atualizada do débito alimentar e adequando o pedido à via processual própria (cumprimento de sentença pelo rito do art. 528 do CPC), com individualização das prestações inadimplidas e os valores devidos, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), ANNY THIM (OAB 315817/SP), GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB 472228/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500120-96.2022.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.R.B.L. - Vistos. 1) Resposta à acusação apresentada às fls. 136/138. Descabido, contudo, o requerimento de designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. Isso porque a realização somente é necessária se a vítima manifestar o desejo de retratação, anteriormente ao recebimento da denúncia, não tendo por objetivo a confirmação da representação. Nesse ponto, assim o E. STJ fixou a tese no julgamento do Tema 1167: "A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia". Rejeito a preliminar de inépcia da denúncia (artigo 395, I, CPP), porquanto a exordial acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Rejeito a preliminar de ausência de justa causa para a ação penal, tendo em vista que a denúncia está lastreada em prova mínima dos fatos narrados. Não é o caso de absolvição sumária (artigo 397 do CPP), pois não verificada, de plano, nenhuma das hipóteses legais que autorizam o seu reconhecimento. Portanto, preenchidos os requisitos legais (artigo 41, CPP) e não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, CPP), MANTENHO o recebimento da denúncia, pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02/09/2025 às 16:30h. Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais, oralmente ou por escrito. INTIME-SE o réu Carlos Roberto Bezerra de Lima e a vítima Durvaci Maria de Jesus Bezerra de Lima. REQUISITEM-SE as testemunhas Bruno Cezar Mazetto (PM) e Tiago Aparecido Cândido (PM) integrantes das Forças Policiais. Sendo o caso, proceda-se ao agendamento de Sala Passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. 3) A audiência será realizada de forma virtual. Para tanto, as vítimas, testemunhas e réus deverão informar ao Senhor Oficial de Justiça, no momento da intimação, e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso. Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação. Na hipótese de não possuírem endereço eletrônico, deverão ser intimados para comparecimento pessoal. Caso os advogados pretendam participar da audiência de forma virtual, deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores. Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente. No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado e permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados. Informados os e-mail's, encaminhem-se a todos os participantes o link de acesso. Caso os participantes não possuam meios de participar de forma virtual ou desejem participar presencialmente, poderão comparecer no Fórum mais próximo da sua residência, no dia e hora designados, para participação pessoal, ficando desde logo autorizado a requisição de estação passiva se necessário, não sendo exigido requerimento específico para esse fim. Cientifiquem-se as testemunhas de que, se deixarem de participar sem motivo justificado, poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal e das custas da diligências e processadas pela prática do crime desobediência, implicando, ainda, em condução coercitiva por Oficial de Justiça, com auxílio policial (artigos 218 e 219, CPP). Considerando as extensas pautas de audiências das Varas Criminais da Comarca de Araras, bem como a realização de Força Tarefa de audiências, que demandará cumprimentos urgentes ante a pluralidade de designações e, para que nenhum ato seja perdido por falta de intimação dentro do prazo de 30 dias, conforme determina o item 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2025, fica deferida desde já a emissão, de forma urgente/plantão, de mandados de citação/intimação para cumprimento das audiências. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, mandado e carta precatória. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005159-77.2018.8.26.0038 (processo principal 1002579-91.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - R.A.M. - - D.Q.A. - - A.A. - DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Após, manifeste-se a exequente, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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