Fabricio Moreira Gimenez
Fabricio Moreira Gimenez
Número da OAB:
OAB/SP 199635
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
FABRICIO MOREIRA GIMENEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003011-93.2021.4.03.6143 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: NATHAN ARAUJO RODRIGUES REPRESENTANTE: JULIA BARBOSA DE ARAUJO FILHA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO MOREIRA GIMENEZ - SP199635, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000076-67.1987.8.26.0038 (038.01.1987.000076) - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - Montex Montagem Industrial Ltda - Luiz Gustavo Marques - André Ribeiro - Vistos. 1- Às fls. 828-830, o terceiro interessado, ANDRÉ RIBEIRO, informa que arrematou os imóveis descritos às fls. 829, nos autos da falência da executada Montex Montagem Industrial Ltda, proc. nº 1003454-66.2014.8.26.0038, pleiteando o levantamento da garantia, pois o crédito das exequentes está sujeito ao Juízo Universal da Falência. 2- O advogado das exequentes é falecido e, tentada sua intimação pessoal, os "ARs" voltaram negativos, com a observação, não procurado. 3- Assim, para evitar nulidade, expeça-se mandado para intimação das exequentes acerca do pedido de fls. 828-830, facultada manifestação em cinco dias. 3.1- Servirá o(a) presente como mandado, a ser cumprido por diligência do Juízo. 4- Caso não sejam encontradas, expeça-se edital para tal finalidade, com prazo de 15 dias, também como diligência do juízo. 5- Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial da Massa Falida de Montex Montagem Industrial Ltda, DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA., na pessoa de seu procurador cadastrado nos autos, facultada manifestação no prazo de cinco dias. 6- Não havendo impugnação, considerando que compete ao Juízo Universal da Falência decidir, com exclusividade, acerca do destino do patrimônio da empresa falida, nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, defiro o pedido formulado às fls. 828-830. 7- Após a preclusão, expeça-se mandado ao CRI competente determinando o levantamento da hipoteca judiciária que recaiu sobre os imóveis arrematados. 8- Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Dili. Int. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), FÁBIO SANTANA LOJUDICE SANCHES (OAB 172591/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 223172/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000466-38.2015.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Adolfo Curiel e outro - André Adolfo Curiel - Fls. 889/910: Manifestem-se os herdeiros e interessados, no prazo de 5 dias. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0020734-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Araras - Suscitante: 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Francisco Rafael Ferreira - Interessado: Adao Luiz Bozzi - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão Especial Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Processo 0020734-98.2025.8.26.0000 Relator:Des. Ricardo Dip Suscitante:16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Interessados: Francisco Rafael Ferreira Francisco Rafael Ferreira Sociedade Individual de Advocacia Adão Luiz Bozzi Visto: Trata-se, na espécie, de incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pelo em. Des. Carlos Eduardo Borges Fantacini, integrante da 16ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos de agravo de instrumento, interposto pelos agravantes Francisco Rafael Ferreira e Outro, contra a r. decisão que, nos autos de cumprimento de sentença instaurado para a execução de honorários advocatícios, indeferiu pleito do Advogado do autor de dispensa do adiantamento do pagamento das custas processuais, com declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 15.109/2025 (de 13-3), lei essa que alterou o Código de processo civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. A Câmara suscitante, com escora na norma do art. 97 da Constituição federal de 1988, determinou a remessa dos autos a este Órgão Especial para a apreciação e decisão acerca da constitucionalidade da referida norma federal. Nos termos do art. 948 do Código de processo civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o incidente de arguição de inconstitucionalidade e, após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Ao fim, regressem conclusos os autos. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. Des. Ricardo Dip relator - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Francisco Rafael Ferreira (OAB: 203445/SP) - Fabrício Moreira Gimenez (OAB: 199635/SP) - Luiz Gustavo Marques (OAB: 209143/SP) - Vanessa Popp Lucas (OAB: 224480/SP) - Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB: 288851/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002140-80.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Anhanguera - Vistos. Petição de folhas retro: DEFIRO. OFICIE-SE à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS para que traga aos autos informações acerca de eventuais imóveis registrados em nome dos executados, acima qualificados, perante a prefeitura. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. O NÃO ATENDIMENTO À REQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SE À PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 529, § 1º DO CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (araras1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo requerente e comprovado nos autos no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009610-63.2009.8.26.0038 (038.01.2009.009610) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Thereza Borella Lunardelli - - Benedicto Moacyr Lunardelli - Paulo Eduardo Severino - - Marcia Aparecida Monteiro Severino - - Erisvaldo Alves de Macedo - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente reconhecendo o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da obrigação. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para recurso, declaro o trânsito em julgado desde logo, dispensada a certificação nos autos pela serventia. O levantamento de valores já fora deferido na sentença proferida assim, providencie a parte o formulário de MLE. Após a expedição, providencie a serventia a juntada do extrato junto ao portal de custas dando-se vista ao autor. Caso existam outros valores penhorados, fica deferido o levantamento pelo exequente nos termos do acordo homologado. Proceda-se o levantamento das penhoras e arrestos deferidos nos autos observando-se a indicação das páginas às fls. 1189. Oportunamente intime-se o exequente para encaminhamento e comprovação nos autos. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pelos executados em decorrência do princípio da causalidade, consignando que a isenção prevista no art. 90 §3° do CPC não se aplica ao presente feito. Apure-se e intime-se para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa. Consigno que nos termos do disposto no parágrafo único, art. 274, CPC, será dada como válida a intimação encaminhada ao último endereço informado nos autos. Efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com baixa. P.I. - ADV: HENRIQUE GIORGIANI CAMARGO (OAB 361681/SP), MARCOS VINICIUS HERNANDES (OAB 252230/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP), PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000048-39.2023.8.26.0038 (processo principal 1001841-69.2018.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.Z. - R.C.Z. - Trata-se de cumprimento de sentença em que M.E.Z., já qualificada, informa ter atingido a maioridade e manifesta, de forma expressa, a intenção de desistir da presente execução, conforme declaração de próprio punho acostada aos autos. A maioridade da exequente confere-lhe plena capacidade civil, motivo pelo qual a desistência manifestada é válida e eficaz. Ante o exposto, considerando que a manifestação da exequente configura causa extintiva da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação por renúncia voluntária do crédito. Promova-se o imediato desbloqueio em favor do executado de eventuais valores bloqueados via SISBAJUD. Inexiste custas remanescentes a serem sanadas, diante do desfecho da ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), MARCO ANTONIO EDUARDO ZANIBONI (OAB 470008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002808-41.2023.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Patricia Regiane Pimenta - Marcos Paulo Pimenta - - Paulo Henrique Pimenta - Intimação ao interessado para a remessa do documento de fls. 195 por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, nos termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001953-79.2023.8.26.0038 (processo principal 1000277-21.2019.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Pagamento - J.S. - N.S.F. - Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO CÓDIGO 120-1, no valor de R$ 34,35; E AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$ 111,06 (OS RECOLHIMENTOS DEVERÃO SER FEITOS EM GUIAS DISTINTAS; *Em caso de intimação posterior por carta, será acrescido o valor de R$ 34,35 por destinatário, a ser recolhido na guia AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 120-1). - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003724-05.2021.8.26.0510 (processo principal 1006260-11.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão SICOOB UniMais CENTRO LESTE PAULISTA- SICCOB- UniMais CENTRO LESTE PAULISTA - - Luiz Fernando do Nascimento - - Marcio Jose Batista - - Luiz Gustavo Marques - - Fabrício Moreira Gimenez - Sci Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Comprovada a cessão do crédito (fls.201), defiro o pedido de sucessão processual. Retifique-se o polo ativo a fim de passar a constar Classe Única do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Fls.357/363: defiro. Anote-se. Em 10 dias, comprove a exequente/cessionária o recolhimento das despesas necessárias às pesquisas e apresente demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)