Fabrício Moreira Gimenez
Fabrício Moreira Gimenez
Número da OAB:
OAB/SP 199635
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005038-22.2024.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: B. B. S/A - Apelada: A. A. B. L. e outro - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DO DÉBITO É DO REQUERIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC. CLIENTE BANCÁRIO VÍTIMA DE FRAUDE. PESSOA QUE SE FAZ PASSAR POR FUNCIONÁRIO DO BANCO. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O BANCO PROMOVE ATOS PARA MANTER A SEGURANÇA DE SEUS CLIENTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. CONFIGURADA A RELAÇÃO DE CONSUMO MOSTRA-SE DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, POIS A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR É DE ORDEM OBJETIVA. DEVE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPOR OS DANOS MORAIS ORIUNDOS DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PARTE QUE RESPONDE PELO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA (ART. 14, CDC). O VALOR DA INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONSIDERANDO OS ELEMENTOS FÁTICOS RETRATADOS NOS AUTOS, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.AÇÃO DECLARATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DOS VALORES QUE FORAM INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA (ART. 42, P. Ú., CDC). MANUTENÇÃO PARA QUE NÃO OCORRA “REFORMATIO IN PEJUS”. DEFERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE EVENTUAL VALORES A DEVOLVER PELOS AUTORES AO REQUERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.AÇÃO DECLARATÓRIA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO DANO MATERIAL E TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO PARA QUE NÃO OCORRA “REFORMATIO IN PEJUS” RECURSO NÃO PROVIDO.AÇÃO DECLARATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. PARA O DANO MORAL A CORREÇÃO MONETÁRIA É A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) E OS JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). NO CASO DE DANO MATERIAL A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ) E OS JUROS DE MORA DEVEM TER O TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ), AMBOS POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.” SENTENÇA QUE DETERMINOU QUE OS JUROS INCIDISSEM A PARTIR DA CITAÇÃO EM AMBOS OS DANOS. MANUTENÇÃO PARA QUE NÃO OCORRA “REFORMATIO IN PEJUS”. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Fabrício Moreira Gimenez (OAB: 199635/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002415-65.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1000277-21.2019.8.26.0038) (processo principal 1000277-21.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - F.M.G. - J.S. - Vistos. Fica dispensado do recolhimento das custas de ingresso, nos termos da Lei nº 15.109 de 13 de março de 2025. Fica consignado que, caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o pagamento das custas, se tiver dado causa ao processo e não for isento. Na forma do artigo 513 §2º I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018133-57.2010.8.26.0320 (320.01.2010.018133) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - B.I.C. - K.F.G. e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura, imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005005-59.2024.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Érica Treinta Dalfré Jacon - Lester Treinta Dalfré - - Joyce Treinta Dalfré - Vistos. Fls. 110/130: Ciente da juntada dos documentos. Habilite-se o novo patrono das partes. No prazo de 05 (cinco) dias, comprove a inventariante o recolhimento das custas processuais. Após, tornem conclusos para homologação da sobrepartilha. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501035-35.2022.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.G.S. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 112/113, apresentada após o encerramento da audiência, façam-se os autos conclusos para sentença. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008919-25.2017.8.26.0602 (processo principal 1023446-96.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sarplast Indústria e Comércio de Embalagem Ltda - Epp - Plant Fort Indústria e Comércio Agroquímica LTDA ME - - Agrotec Agroquimica Industria e Comercio Ltda - Romualdo Massaro Bianchi - Vistos. Indefiro levantamento pelo credor, porque há penhora no rosto destes autos, conforme despacho de fls. 249. Efetue a serventia a transferência do valor total bloqueado no sistema Sisbajud aos autos n. 0003017-95.2021.8.26.0038, em trâmite na 2ª Vara Cível de Araras/SP. Intime-se. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP), ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001647-34.2010.8.26.0146 (146.01.2010.001647) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Remanso Pisos e Revestimentos Industria e Comercio Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)