Fabrício Moreira Gimenez
Fabrício Moreira Gimenez
Número da OAB:
OAB/SP 199635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabrício Moreira Gimenez possui 144 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500681-05.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO - 1) Resposta à acusação apresentada às fls. 104/107. Rejeito a preliminar de inépcia da denúncia (artigo 395, I, CPP), porquanto a exordial acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. A matéria alegada tangencia o mérito, razão pela qual será apreciada quando da prolação de sentença. Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, uma vez que permanecem presentes os requisitos para sua manutenção, conforme exposto na decisão de fls. 62/64. Portanto, preenchidos os requisitos legais (artigo 41, CPP) e não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, CPP), MANTENHO o recebimento da denúncia, pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19/08/2025 às 13:00h. Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais, oralmente ou por escrito. INTIMEM-SE réu João Batista da Silva Filho e vítima Camila Martins Ribeiro. REQUISITE-SE o réu preso João Batista da Silva Filho. REQUISITEM-SE as testemunhas Bruno Cezar Mazetto (PM) e Tiago Aparecido Candido (PM), integrantes das Forças Policiais. Sendo o caso, proceda-se ao agendamento de Sala Passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. 3) A audiência será realizada de forma virtual. Para tanto, as vítimas, testemunhas e réus deverão informar ao Senhor Oficial de Justiça, no momento da intimação, e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso. Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação. Na hipótese de não possuírem endereço eletrônico, deverão ser intimados para comparecimento pessoal. Caso os advogados pretendam participar da audiência de forma virtual, deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores. Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente. No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado e permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados. Informados os e-mail's, encaminhem-se a todos os participantes o link de acesso. Caso os participantes não possuam meios de participar de forma virtual ou desejem participar presencialmente, poderão comparecer neste Fórum, no dia e hora designados, para participação pessoal, sendo DESNECESSÁRIO REQUERIMENTO A ESSE RESPEITO. Cientifiquem-se as testemunhas de que, se deixarem de participar sem motivo justificado, poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal e das custas da diligências e processadas pela prática do crime desobediência, implicando, ainda, em condução coercitiva por Oficial de Justiça, com auxílio policial (artigos 218 e 219, CPP). Considerando as extensas pautas de audiências das Varas Criminais da Comarca de Araras, bem como a realização de Força Tarefa de audiências, que demandará cumprimentos urgentes ante a pluralidade de designações e, para que nenhum ato seja perdido por falta de intimação dentro do prazo de 30 dias, conforme determina o item 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2025, fica deferida desde já a emissão, de forma urgente/plantão, de mandados de citação/intimação para cumprimento das audiências. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, mandado e carta precatória. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Araras, datado eletronicamente. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001511-87.2015.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira AUTOR: ELIETE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO MOREIRA GIMENEZ - SP199635, LUIZ GUSTAVO MARQUES - SP209143 REU: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP), UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA - SP304228, ELLEN MONTE BUSSI - SP317513, JOSE RODRIGUES GARCIA FILHO - SP147942, KARINA FURQUIM DA CRUZ - SP212274 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé, que expeço o presente Ato Ordinatório para fins de INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE acerca do noticiado pagamento do débito. Expedi o presente Ato Ordinatório em cumprimento ao disposto no art. 1º, inc. XIII, "b", da PORTARIA LIME-01V Nº 43, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, cujo teor pode ser acessado na íntegra no site www.jfsp.jus.br e/ou por meio do link a seguir: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/limeira PORTARIA LIME-01V Nº 43, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a consolidação de normas locais para organização dos serviços internos da 1ª Vara Federal de Limeira, em observância ao disposto no artigo 197 e seguintes do Provimento nº 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013324-52.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Unicred - Mantiqueirra - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Área da Saude Re - SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, EMPRESÁRIOS, MICROEMPRE - Oficios de fls. 1051/1053 foram expedidos conforme determinado, devendo o credor providenciar seu encaminhamento e posterior comprovação nos autos. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014759-06.2010.8.26.0038 (038.01.2010.014759) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vail Archangelo - Banco do Brasil S A - Pp. 102 e 104: concordando com a regularidade da digitalização dos autos, reporto a decisão de p. 93. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014759-06.2010.8.26.0038 (038.01.2010.014759) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vail Archangelo - Banco do Brasil S A - Pp. 102 e 104: concordando com a regularidade da digitalização dos autos, reporto a decisão de p. 93. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501035-35.2022.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.G.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER LEANDRO GONÇALVES SALVADOR, qualificado nos autos, da imputação do artigo 129, § 13, c/c o artigo 61, II, "a", ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Sem custas, na espécie. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio de Assistência Judiciária (fls. 41), observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previsto. Comunique-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005038-22.2024.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: B. B. S/A - Apelada: A. A. B. L. e outro - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DO DÉBITO É DO REQUERIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC. CLIENTE BANCÁRIO VÍTIMA DE FRAUDE. PESSOA QUE SE FAZ PASSAR POR FUNCIONÁRIO DO BANCO. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O BANCO PROMOVE ATOS PARA MANTER A SEGURANÇA DE SEUS CLIENTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. CONFIGURADA A RELAÇÃO DE CONSUMO MOSTRA-SE DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, POIS A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR É DE ORDEM OBJETIVA. DEVE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPOR OS DANOS MORAIS ORIUNDOS DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PARTE QUE RESPONDE PELO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA (ART. 14, CDC). O VALOR DA INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONSIDERANDO OS ELEMENTOS FÁTICOS RETRATADOS NOS AUTOS, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.AÇÃO DECLARATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DOS VALORES QUE FORAM INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA (ART. 42, P. Ú., CDC). MANUTENÇÃO PARA QUE NÃO OCORRA “REFORMATIO IN PEJUS”. DEFERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE EVENTUAL VALORES A DEVOLVER PELOS AUTORES AO REQUERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.AÇÃO DECLARATÓRIA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO DANO MATERIAL E TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO PARA QUE NÃO OCORRA “REFORMATIO IN PEJUS” RECURSO NÃO PROVIDO.AÇÃO DECLARATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. PARA O DANO MORAL A CORREÇÃO MONETÁRIA É A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) E OS JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). NO CASO DE DANO MATERIAL A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ) E OS JUROS DE MORA DEVEM TER O TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ), AMBOS POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.” SENTENÇA QUE DETERMINOU QUE OS JUROS INCIDISSEM A PARTIR DA CITAÇÃO EM AMBOS OS DANOS. MANUTENÇÃO PARA QUE NÃO OCORRA “REFORMATIO IN PEJUS”. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Fabrício Moreira Gimenez (OAB: 199635/SP) - 3º andar