Marcelo Pelegrini Barbosa
Marcelo Pelegrini Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 199877
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
346
Total de Intimações:
428
Tribunais:
TJSC, TRF1, TJMA, TJRJ, TRF6, STJ, TJRO, TJPI, TJSP, TJRS, TJPA, TRF3, TJMG, TJMS, TJPB, TJBA
Nome:
MARCELO PELEGRINI BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 428 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0804098-12.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: PJP CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): JULIANO SILVA LEITE (OAB:BA29502), ALICE SILVA LEITE (OAB:BA42173) REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA Advogado(s): MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB:SP199877-B), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB:SP246771), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB:SP147278), FLORENCE ALEIXO MONTEIRO (OAB:MG143529), FELIPE VARELA CAON (OAB:PE32765) DECISÃO Vistos, etc. Defiro o requerimento apresentado, determinando que o perito preste os esclarecimentos solicitados, respondendo aos quesitos complementares constantes no documento ID 454961845. Ressalto que os quesitos deverão ser integralmente transcritos no início do laudo complementar, antecedendo as respectivas respostas. Oficie-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, elabore novo laudo complementar, a fim de fornecer os devidos esclarecimentos sobre as questões técnicas suscitadas pela parte ré. Ficam as partes cientes, desde já, de que poderão se manifestar sobre o laudo complementar no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5039456-49.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Concorrência] AUTOR: LUIZ VIANA TRANSPORTES LTDA CPF: 07.590.934/0001-70 RÉU: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM - TRANSCON CPF: 08.435.854/0001-02 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei 12.153/09, passo ao resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação ajuizada por LUIZ VIANA TRANSPORTES LTDA em face da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Inicialmente, a respeito da capacidade para ser parte no Juizado Estadual da Fazenda Pública, prevê o art. 5º da Lei nº 12.153/2009: Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. No presente caso, verifica-se que a parte autora é pessoa jurídica que não se enquadra nas hipóteses legais autorizadas (ID. 10463697741). Em relação ao pedido formulado pela parte autora, ao ID. 10354767317, de remessa dos autos à Justiça Comum não pode ser feita, em virtude da diferença de ritos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da impossibilidade de a parte autora ajuizar a demanda perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 12.153/2009. P.I. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Contagem, data da assinatura eletrônica. LUCIANA NARDONI ÁLVARES DA SILVA Juíza de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem GQ
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000355-80.2019.8.26.0604 (processo principal 1003577-10.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Liminar - E. e outros - T.K. - P.B.S.V.A. - Ciente quanto à distribuição da carta precatória. Com até 60 dias da data de distribuição, se nada juntado nos autos, manifeste-se o autor quanto ao andamento da carta junto ao juízo deprecado. Com a manifestação do autor, se necessário, cobre-se. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), ALICE BATISTA STANG (OAB 31398/SC), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000250-94.2025.8.26.0248 (processo principal 1004655-98.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilson Alcides Gaspar - - PELEGRINI BARBOSA, SCUDELLARI & VIEIRA ADVOGADOS - Aluisio Willian Rodrigues - - Awr Editora Comercio Publicidade e Prestacao de Servicos Ltda Epp - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.119/121. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela (10 de junho de 2028). Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o acordo, providencie a z. Serventia o cancelamento da ordem de bloquei na modalidade teimosinha (peça sigilosa). Após, aguarde-se em cartório. Int. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), EDILSON ELIAS LEITE (OAB 449407/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), EDILSON ELIAS LEITE (OAB 449407/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017764-26.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alexandre Rufino dos Santos - Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda - À parte executada, para recolhimento das custas finais no valor de R$ 693,06 (seiscentos e noventa e três reais e seis centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis sem pagamento, que correrão a partir desta intimação, ser expedida certidão para inscrição em Dívida Ativa. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), ALTAIR GÓES DE SANTANA (OAB 476530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002915-20.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - - Sou Indaiatuba / Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral em face de Sancetur - Santa Cecília Turismo e julgo procedente a pretensão autoral em relação ao corréu BANCO BRADESCO para condená-lo no pagamento de R$ 9.740,00, valor que será atualizado momentariamente pelos índices divulgados pelo TJSP desde a data do evento danoso, ou seja, maio de 2024, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação, e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), GIOVANNA MONTU LOFFREDO (OAB 459002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019484-31.2019.8.26.0100 (processo principal 1093283-61.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Terras do Alambari Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Alailton Pacifico da Silveira - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)