Luís Eduardo Nazareth Nigro
Luís Eduardo Nazareth Nigro
Número da OAB:
OAB/SP 200034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Eduardo Nazareth Nigro possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMG, STJ, TJSP
Nome:
LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000325-10.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000152-03.2023.8.26.0462) (processo principal 1000152-03.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Seguro - Bruno Rodrigo Gonçalves - Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos - Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação: Sisbajud Defiro, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio será executada uma única vez. No caso de indisponibilidade excessiva, determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder, proporcionalmente entre as contas bancárias em que as diligências resultarem positivas, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil. Frutífero o bloqueio: Intime-se pessoalmente o executado na pessoa de seu(ua) advogado(a) via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322423, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias. Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial e eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos. Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §3, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta. Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão. Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão, após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial. Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426) Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código. Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 5. Infrutífero o bloqueio: Intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322427, para que manifeste-se em termos de seguimento, devendo apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. 6. Não houve bloqueio dos veículos, apenas pesquisas. 7. No silêncio, aguarde-se por 30 dias, após, certifique-se e arquive-se os autos. Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP), MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 529400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005476-80.2018.8.26.0004 (processo principal 0010085-87.2010.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Ângelo de Araujo - Costa Carvalho Transportadora Ltda. - Vistos. 1) Proceda-se, via sistema Renajud, à pesquisa de veículos em nome dos executados abaixo descritos. 2) Proceda-se também à pesquisa de bens imóveis via ARISP. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 403536/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017865-27.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Silva de Lima - Vistos. 1. O(s) documento(s) de fl(s). 37/39 prova(m) que a parte autora tem rendimento médio mensal em torno de R$ 4.800,00. Isso revela que tem condições de arcar com as despesas do processo. Desta feita, nego a gratuidade da justiça. Prazo de 15 dias para a parte autora comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo (taxa judiciária e taxa de citação postal). 2. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) juntar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da pessoa jurídica demandada emitido pela Receita Federal (a medida visa evitar que se demande contra pessoa jurídica extinta e viabilizar pesquisas de dados, caso necessárias) e retificar o nome no SAJ para que conste a razão social da pessoa jurídica, e não seu nome de fantasia. Se a parte demandada for empresária individual, deve ser cadastrado no SAJ o seu nome empresarial, e não o seu nome de fantasia; b) juntar comprovante de residência em seu nome (faturas emitidas por concessionária de serviço público nos três meses que antecederam a distribuição do processo ou documento oficial emitido por órgão público), essencial à verificação de competência deste Foro Regional (arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterado pela Resolução n° 148/2001, art. 4º da Lei Estadual nº 3.947/1983). Se não possuir documento emitido em seu nome, deve comprovar vínculo de parentesco com a pessoa em nome de quem emitido o documento, que também deve fornecer declaração escrita, sujeita às penas do crime de falsidade, de que a parte autora com ela reside. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022626-50.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valeria Lucas de Souza - ITAU SEGUROS S/A - Vistos. Considerando a necessidade de se assegurar a efetividade da instrução processual e de garantir o contraditório e a ampla defesa, defiro a expedição de ofício ao Centro de Oncologia e Hematologia de Osasco, localizado na Rua Euclides da Cunha, 101, Centro, Osasco, para que traga aos autos o prontuário médico completo da autora, acima qualificada. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, em formato "pdf", para o e-mail institucional upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br. Com a juntada de documentos, conclusos para apreciação do pedido de produção de prova pericial. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006537-95.2025.8.26.0564 (processo principal 1004148-28.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luís Eduardo Nazareth Nigro - FELIPE DIAS IANELLI - - ALINE CARVALHO SILVA - Vistos, Chamo o feito à ordem. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em benefício do exequente, na forma como já determinado às fls. 55. Consigne-se, no entanto, que o feito se iniciou após 03/01/2024, bem como que se trata de cobrança de honorários advocatícios e houve a cobrança da taxa judiciária juntamente com o débito principal, conforme planilha de fls. 42. Assim, providencie a z. Serventia o pagamento das custas finais (DARE 230-6), utilizando-se do valor respectivo depositado em conta judicial, nos termos dos Comunicados Conjuntos n.º 951/2023 e 358/2025. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012838-36.2018.8.26.0004 (processo principal 0010375-05.2010.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Kolesinski - Costa Carvalho Transportadora Ltda. - Vistos. Para os fins dispostos no artigo 782, §3°, do Código de Processo Civil, providencie-se a inclusão do nome do executado em seu cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, sob o risco e a responsabilidade do Exequente, máxime no que tange ao ulterior cancelamento da negativação, nos termos do parágrafo quarto daquele mesmo dispositivo legal. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050027-12.2022.8.26.0100 (processo principal 1086994-20.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ISAIAS JOSÉ DA SILVA - - ROSILDA AMORIM SILVA - HWEI JA SUH - - PAULA MIRA JO - - Allianz Seguros S/A - Vistos. Fls. 693/700: Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso para "manter a r. decisão, que deferiu a penhora das vagas de garagem, contudo, com a determinação de que a hasta pública seja restrita aos condôminos, em razão do expresso na convenção condominial". Fls. 704/705: Atente-se a parte exequente ao já decidido nos autos, notadamente em fls. 683/684, itens 2, 3, 4, e 5 in fine. No mais, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 4 Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 5. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: HWEI JA SUH PAULA MIRA JO Valor atualizado: R$ 1.190.075,96 6. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 7. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 8. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 9. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 10. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 11. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 12. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 13. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 14. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 15. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 16. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 17. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 18. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA (OAB 202324/SP), ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA (OAB 202324/SP), LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP)