Fabiano Giroto Da Silva

Fabiano Giroto Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 200060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: FABIANO GIROTO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001546-83.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: CARLOS EDUARDO ALMEIDA TEODORO Advogado do(a) AUTOR: FABIANO GIROTO DA SILVA - SP200060-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora, esta na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada da designação de perícia médica, com o Dr. Gabriel Tognon Rossi, CRM 183.568, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Marília. A perícia será realizada no dia 25/07/2025, às 14:00 horas, no prédio da Justiça Federal em Marília, com entrada de pedestres e de veículos pela Rua Nove de Julho ao lado do número 451. Fica a parte autora intimada de que deverá levar na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante. Fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente da presente designação, bem como para que faça uso dos quesitos 0Q-1 e dos quesitos eventualmente formulados pelas partes. A ausência injustificada no ato pericial acarretará a incidência do art. 51, inciso I e § 1º da Lei nº 9.099/95. Marília, na data da assinatura digital.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1016937-40.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Pena Verde Transportes e Mudanças Ltda - Apelado: Gilberto Correia Andrade - Apelada: Daniele da Silva Alvares Andrade - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Daniela Riani Bruno (OAB: 187369/SP) - Fabiano Giroto da Silva (OAB: 200060/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000380-70.2025.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.L.S.L.S. - R.A.S.S. - Ciência às partes sobre o Agravo de Instrumento de fls. 360/379. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003814-72.2018.8.26.0201/02 - Precatório - Pagamento - Celina Tomazia Moreira-me - Aparecido Moreira e outros - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO - Aguarde-se os próximos pagamentos. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), ELIAKIM NERY PEREIRA DA SILVA (OAB 357960/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006831-19.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Antonia Rosa da Silva Souza - - Aparecida Martins de Souza - - Valdomiro de Souza - - Rosemary Aparecida da Motta - - Maria Cícera dos Santos - - Manoel Aparecido da Silva - - Silvia Regina Lauretti dos Santos - - Julio Cesar dos Santos - - Sônia Aparecida da Costa Biet - - José Francisco de Souza - - Glaucia dos Santos Costalonga - - Jair Cassoli Costalonga - - Maria Aparecida Ferreira - - Ana Helena Francisco Cotsalonga - - Antonio Luis Costalonga - - Jair Pereira Biet - Edison Tavares - - Atlanta Construções, Comercio e Empreendimentos Ltda - - Construtora Graphite Ltda - - Construtora Menin ltda. - Vistos. 1. Por ora, sobre a petição e documentos de fls. 711/720, manifeste-se a parte-requerida. Prazo: 15 dias. 2. Intime-se. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000367-53.2024.8.26.0464 (processo principal 1000629-20.2023.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabiano Giroto da Silva - Carlos Eduardo Chicarellli Cavalieri - Vistos. 1 - Face ao não reconhecimento de eventual acordo pelo exequente, mister o prosseguimento. 2 - Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da parte executada, pessoa jurídica, por meio do sistema RENAJUD. Caso sejam encontrados veículos, providencie-se a imediata restrição de transferência sobre eles. Importante: Se já houver restrições preexistentes sobre os bens, o bloqueio de transferência não deverá ser efetivado. Nesses casos, a restrição existente deverá ser devidamente especificada. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, manifeste se persiste o interesse na constrição dos veículos. Caso reste frutífero o bloqueio, expeça-se mandado para a realização da penhora e avaliação do bem, intimando-se o executado para defesa, observando-se que os não beneficiários da gratuidade deverão recolher as diligências do oficial de justiça, em quinze dias. Apresentada defesa, à réplica, em quinze dias. A seguir, voltem-me. Servirá a presente como mandado. Intime-se. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), JÊNIFER SANTANA DANTAS (OAB 388666/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022440-35.2017.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.T.F. - - N.C.A. - - E.M.M. - - M.A.L. - Extraiam-se Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Geral (Art.1098, §2º das NSCGJ), em desfavor dos sentenciados. Após, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP), ADINE BEATRIZ STRAPAZZON ANTUNES (OAB 111025/RS), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001546-83.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: CARLOS EDUARDO ALMEIDA TEODORO Advogado do(a) AUTOR: FABIANO GIROTO DA SILVA - SP200060-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: - apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo 129-A, inciso I, “d”, da Lei 8.213/91, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. O não cumprimento da(s) exigência(s) acarretará a extinção do processo, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Marília, na data da assinatura digital.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007695-84.2016.8.26.0344 (processo principal 0032299-51.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alberto Guillen Carneiro - Daniel Roim Gomes - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por ALBERTO GUILLEN CARNEIRO contra DANIEL ROIM GOMES. Realizada a penhora pelo sistema Sisbajud (págs. 355/361), o executado pugnou pelo levantamento da constrição alegando que os valores são provenientes única e exclusivamente de seu trabalho como autônomo e são utilizados para as rotinas diárias, próprias e da família, em quadro de subsistência, sendo, portanto, impenhoráveis. Ato contínuo, o exequente manifestou-se às páginas 422/435, alegando que o executado não comprovou que os valores outrora bloqueados via SISBAJUD são advindos de sua remuneração como profissional autônomo. Afirma que o executado figura como sócio em pelo menos 05 empresas, sendo que duas delas se encontram em funcionamento, conforme registros atualizados na Receita Federal (DR GOMES REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ nº 34.051.470/0001-04 e AGROPECUÁRIA TRÊS MAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.337.835/0001), além de possuir vários bens. É a síntese. Decido. Oportuno destacar que não se nega que as verbas provenientes de salários e subsídios possuem caráter alimentar. Há que se considerar, por outro lado, o interesse público na efetividade do processo, que importa na concessão, a quem tem o direito, do provimento jurisdicional perseguido, em tempo razoável. De se observar, ainda, que o credor está buscando a satisfação do seu crédito desde o ano de 2016, quando ingressou com a ação monitória, sem êxito. Por outro lado, não demonstrou o executado que o valor contido na conta existente no Banco do Brasil S/A é absolutamente impenhorável, haja vista que não há provas robustas de que o bloqueio realizado compromete a sua subsistência, sendo a sua única fonte de renda. Os documentos juntados pelo exequente são indícios de que o executado tem bens e qualidade de vida que não são mantidos unicamente pelo alegado "trabalho autônomo", que sequer mencionou qual seria. No caso em tela, como já consignado, não demonstrou o executado que os valores bloqueados seriam sua única reserva financeira e, por isso, se destinam à sua subsistência, ou de seus familiares, do que se conclui que não há como se acolher a impugnação. Diante disso, não se pode reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta corrente do executado. A esse respeito: Agravo de instrumento. Penhora sobre valores em contas do executado. Pretensão de impenhorabilidade ao fundamento de que se trata de investimento até quarenta salários mínimos em analogia ao disposto no artigo 833, X, do CPC. Desacolhimento. Interpretação ampliativa do conceito de poupança que exige demonstração das características e finalidade de poupança. Precedentes. Impenhorabilidade bem recusada. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2281137-20.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2023; Data de Registro: 06/02/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DAS CONTAS DOS AGRAVANTES. INSURGÊNCIA POR SE TRATAR DE VALORES ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PRETENDENDO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 833, INCISO X DO CPC. PENHORA MANTIDA. ÔNUS DOS DEVEDORES DE COMPROVAR A NATUREZA JURÍDICA DO VALOR DEPOSITADO, DO QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106077-33.2022.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2022; Data de Registro: 13/07/2022). No mais, o mero fato da quantia ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não a torna impenhorável. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. A proteção legal da impenhorabilidade não pode amparar condutas que visam impedir a satisfação dos créditos do exequente, injustificadamente. Pelo exposto, indefiro o pedido do executado formulado na petição de páginas 362/370, ficando mantida a penhora sobre os numerários. Decorrido o prazo de eventual recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, cuidando este de juntar aos autos o Formulário MLE devidamente preenchido. Sem prejuízo, sobre os documentos de páginas 436/498, manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004490-66.2024.8.26.0344 (processo principal 1000061-95.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.G.S. - H.J.A. - Pelo exposto, com a informação do pagamento integral do débito e a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Defiro o levantamento do valor depositado nas fls. 76/80 em favor do exequente. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico, com os acréscimos legais, conforme o formulário de requisição de fls. 91. Diante da concordância das partes, entende-se que houve renúncia tácita ao prazo recursal e a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Taxa judiciária recolhida em fls. 11/12, devidamente inutilizada, conforme certidão de fls. 13. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP)
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