Cristiane Da Silva Brescansin
Cristiane Da Silva Brescansin
Número da OAB:
OAB/SP 200072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Da Silva Brescansin possui 83 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TJRJ, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TST, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG
Nome:
CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012179-91.2006.8.26.0248 (248.01.2006.012179) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Osni Fortunato Indaiatuba Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/012121-4, dirigi-me nesta Comarca no endereço retro, e aí sendo, CITEI o executado Osni Fortunato, pessoa física, pelo inteiro teor deste mandado, da petição inicial e certidão de dívida ativa, de tudo ele bem ciente ficou, aceitou a contra-fé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no final do mandado. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 05 de junho de 2014. (Roberto Martins - Oficial de Justiça). CERTIDÃO, certifico mais que, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em virtude de não encontrar bens livres e desembaraçados de propriedade do executado Osni Fortunato, pessoa física, sendo informado pelo mesmo, que ele não possuia nenhum bem livre e desembaraçado que pudesse ser objeto de penhora. Diligenciando, ainda, no Cartório de Registro de Imóveis, na Ciretran local e em algumas Casas Bancárias, e aí sendo, fui informado pelos funcionários das respectivas repartições, que eles só poderiam prestar informações a respeito de eventuais bens ou direitos de titularidade do executado, mediante requisição judicial dirigida às respectivas repartições. Desta forma, devolvo o presente mandado ao cartório de origem, para as providências que forem determinadas. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 23 de junho de 2014. (Roberto Martins - Oficial de Justiça). Ao Oficial - R$ 13,59 - recebi da 1ª Sub-procuradoria do Estado de São Paulo. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012179-91.2006.8.26.0248 (248.01.2006.012179) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Osni Fortunato Indaiatuba Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/012121-4, dirigi-me nesta Comarca no endereço retro, e aí sendo, CITEI o executado Osni Fortunato, pessoa física, pelo inteiro teor deste mandado, da petição inicial e certidão de dívida ativa, de tudo ele bem ciente ficou, aceitou a contra-fé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no final do mandado. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 05 de junho de 2014. (Roberto Martins - Oficial de Justiça). CERTIDÃO, certifico mais que, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em virtude de não encontrar bens livres e desembaraçados de propriedade do executado Osni Fortunato, pessoa física, sendo informado pelo mesmo, que ele não possuia nenhum bem livre e desembaraçado que pudesse ser objeto de penhora. Diligenciando, ainda, no Cartório de Registro de Imóveis, na Ciretran local e em algumas Casas Bancárias, e aí sendo, fui informado pelos funcionários das respectivas repartições, que eles só poderiam prestar informações a respeito de eventuais bens ou direitos de titularidade do executado, mediante requisição judicial dirigida às respectivas repartições. Desta forma, devolvo o presente mandado ao cartório de origem, para as providências que forem determinadas. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 23 de junho de 2014. (Roberto Martins - Oficial de Justiça). Ao Oficial - R$ 13,59 - recebi da 1ª Sub-procuradoria do Estado de São Paulo. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010230-58.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Ribeiro de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 10/06/2025 às 14:30h 10/06/25 14:30: Conciliação, Instrução e Julgamento Processo:1010230-58.2019.8.26.0248: Procedimento Comum Cível Processo Digital Assuntos : Auxílio-Acidente (Art- 86) Reqte: Tiago Ribeiro de Castro Advogada: OAB 200072/SP - Cristiane da Silva Brescansin testemunha: Anderson Ricardo Crubellate Oliva testemunha: Rosalino Almeida de Moraes Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: OAB 232476/SP - Carlos Alberto Piazza Aos 10 de junho de 2025, às 14:30h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Sérgio Fernandes, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, Presentes o requerente, procuradora e as testemunhas acima mencionadas. Ausente o INSS e sue procurador. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Em seguida, pelo MM.Juiz foi tomado em apartado os depoimentos das testemunhas ora presentes através da plataforma Teams. Em seguida pelo MM.Juiz foi dito que não havendo mais provas a serem produzidas dava por encerrada a presente instrução, dando-se a palavra a parte para a apresentação de suas alegações finais, sendo que reiterou todas as manifestações já constantes dos autos. EM seguida pelo MM. Juiz foi dito que: Regularizados, conclusos para prolação de sentença. Nada mais. O presente termo segue assinado digitalmente apenas pelo magistrado. Eu, Denilson Hackmann, digitei. Juiz de Direito: - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004208-18.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Olivio Bom Neto - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a parte ré a implementar o benefício de auxílio acidente em favor do autor, a partir de 22/20/2005. observada a prescrição quinquenal em relação aos valares vencidos. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor do saldo devedor até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ). Deixo de condenar a parte ré em custas processuais ante a isenção do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03, bem assim por força do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013336-02.2006.8.26.0248 (248.01.2006.013336) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Osni Fortunato Indaiatuba Me - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente;3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001559-43.2024.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Croissant Industria e Comercio de Salgados Ltda - Apda/Apte: Evelin Quillis de Godoy Capucim (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Negaram provimento ao recurso da ré e deram pacial provimento ao recurso adesivo da autora. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORPO ESTRANHO. PARAFUSO METÁLICO EM BOLINHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS MANEJADOS PELA REQUERIDA E, ADESIVAMENTE, PELA AUTORA. EXAME: PRESENÇA DE PARAFUSO METÁLICO QUE FOI COMPROVADA POR MEIO DE DIVERSOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS E QUE FOI RECONHECIDA PELA REQUERIDA EM MENSAGENS TROCADAS ENTRE AS PARTES VIA SAC. LAUDO APRESENTADO PELA REQUERIDA QUE É UNILATERAL E, DE TODO MODO, LIMITA-SE À CONSTATAÇÃO DE CORPOS MICROBIOLÓGICOS NO LOTE, SEM RELAÇÃO COM A PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO METÁLICO. AQUISIÇÃO DO PRODUTO COMPROVADA MEDIANTE FOTOGRAFIAS DA EMBALAGEM E DO BOLINHO PARCIALMENTE CONSUMIDO COM PARAFUSO METÁLICO NO INTERIOR. AUTORA QUE ANEXOU EXTRATO BANCÁRIO INDICANDO A COMPRA NO ESTABELECIMENTO DA REQUERIDA. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, INVERTIDO POR CONTA DO ARTIGO 12§3º DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. COMPROMETIMENTO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE CONFORMIDADE SANITÁRIA E PROTEÇÃO À SEGURANÇA ALIMENTAR, RESULTANDO EM MANIFESTA SENSAÇÃO DE ASCO E AVERSÃO. DANOS "MORAIS IN RE IPSA" DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO DA CONSUMIDORA A PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO, SUBMETENDO-A A SITUAÇÃO DE RISCO. PRECEDENTE EMANADO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 10.000,00. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, ALÉM DE ESTAR EM CONSONÂNCIA COM A MÉDIA INDENIZATÓRIA DESTE E. TRIBUNAL. DICÇÃO DO ART. 944, “CAPUT”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E APELO ADESIVO DA AUTORA PARC
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001559-43.2024.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Croissant Industria e Comercio de Salgados Ltda - Apda/Apte: Evelin Quillis de Godoy Capucim (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Negaram provimento ao recurso da ré e deram pacial provimento ao recurso adesivo da autora. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORPO ESTRANHO. PARAFUSO METÁLICO EM BOLINHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS MANEJADOS PELA REQUERIDA E, ADESIVAMENTE, PELA AUTORA. EXAME: PRESENÇA DE PARAFUSO METÁLICO QUE FOI COMPROVADA POR MEIO DE DIVERSOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS E QUE FOI RECONHECIDA PELA REQUERIDA EM MENSAGENS TROCADAS ENTRE AS PARTES VIA SAC. LAUDO APRESENTADO PELA REQUERIDA QUE É UNILATERAL E, DE TODO MODO, LIMITA-SE À CONSTATAÇÃO DE CORPOS MICROBIOLÓGICOS NO LOTE, SEM RELAÇÃO COM A PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO METÁLICO. AQUISIÇÃO DO PRODUTO COMPROVADA MEDIANTE FOTOGRAFIAS DA EMBALAGEM E DO BOLINHO PARCIALMENTE CONSUMIDO COM PARAFUSO METÁLICO NO INTERIOR. AUTORA QUE ANEXOU EXTRATO BANCÁRIO INDICANDO A COMPRA NO ESTABELECIMENTO DA REQUERIDA. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, INVERTIDO POR CONTA DO ARTIGO 12§3º DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. COMPROMETIMENTO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE CONFORMIDADE SANITÁRIA E PROTEÇÃO À SEGURANÇA ALIMENTAR, RESULTANDO EM MANIFESTA SENSAÇÃO DE ASCO E AVERSÃO. DANOS "MORAIS IN RE IPSA" DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO DA CONSUMIDORA A PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO, SUBMETENDO-A A SITUAÇÃO DE RISCO. PRECEDENTE EMANADO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 10.000,00. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, ALÉM DE ESTAR EM CONSONÂNCIA COM A MÉDIA INDENIZATÓRIA DESTE E. TRIBUNAL. DICÇÃO DO ART. 944, “CAPUT”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E APELO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiane da Silva Brescansin (OAB: 200072/SP) - Marcos Vinicius Jacintho da Silva (OAB: 444164/SP) - 5º andar