Celso De Mendonça Duarte

Celso De Mendonça Duarte

Número da OAB: OAB/SP 200321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso De Mendonça Duarte possui 69 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT1, TRT3, TJMG
Nome: CELSO DE MENDONÇA DUARTE

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) USUCAPIãO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000057-63.2025.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.S. - - S.A.R.S. - Vistos. Considerando que até o momento não houve a sua devolução, determino que a parte autora comprove o andamento da carta precatória expedida (págs. 30/32), no prazo de 15 dias. Anoto que, embora seja beneficiária da justiça gratuita, a prestação de informações a respeito do andamento pode ser obtida com facilidade pela parte autora e sua conduta reflete maior celeridade ao processo, pois não depende de qualquer intervenção judicial, seja deste Juízo ou do Juízo Deprecado. Fls. 36/39: ciência à parte autora. Int. - ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP), CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000391-22.2022.8.26.0280 (processo principal 1000587-77.2019.8.26.0280) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Barbara Aline Nunes Martins - Marcia Novaes de Oliveira - Vistos. F. 238/240: Foi deferida a penhora no rosto dos autos do processo n. 1000062-27.2021.8.26.0280 em tramite na Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Itariri/SP no qual a ora executada figura como credora. Assim, defiro o requerimento constante do item 3 às f. 239. Oficie-se eletronicamente para o Juízo dos autos do processo n.º 1000062-27.2021.8.26.0280 para que transfira a este juízo o saldo remanescente constante daqueles autos (R$40.000,00) que consta como crédito da parte ora executada Márcia Novaes de Oliveira. Com a transferência, intime-se o patrono da exequente a apresentar os formulários de levantamento MLE em 10 dias. Efetivado o levantamento, deverá a exequente apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de 10 dias, bem como nomear eventuais bens à execução. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP), VERA LUCIA MIGUEL VELASCO (OAB 454536/SP), FERNANDO BIAZZUS RODRIGUES JUNIOR (OAB 390573/SP), SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000858-81.2022.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos Nogueira - Perfekten Korper Biomedicina Estética Ltda e outros - Fl. 129. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP), EDVAN VANDERLEI DA ROCHA DA SILVA (OAB 314324/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003966-94.2024.8.26.0562 (processo principal 1027231-79.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Gisele Gomes da Silva - Vistos. Providencie o Exequente a juntada da planilha de débito atualizada, para posterior encaminhamento juntamente com a resposta ao ofício de fls. 111/112. Expeça-se resposta ao ofício de fls. 111/112 Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), LAVINIA PANTA FERNANDEZ (OAB 454580/SP), CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1000343-12.2023.8.26.0280; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itariri; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000343-12.2023.8.26.0280; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Antonio Luiz de Oliveira Netto (OAB: 313256/SP); Apelada: Priscila Aparecida Silis Paixão Cordeiro; Advogado: Celso de Mendonça Duarte (OAB: 200321/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000231-60.2023.8.26.0280 (processo principal 1000553-34.2021.8.26.0280) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Maria Isabel Rodrigues da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o que vier a ser decidido em grau recursal. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento das informações que a seguir presto. Intime-se. - ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP), MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500500-88.2024.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEX PEGO CARVALHO - I- O (A) réu/ré foi citado(a) e apresentou resposta, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. Vieram os autos conclusos para os fins do novo artigo 397 do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, observo inexistirem causas excludentes da ilicitude. A conduta do(a) autor(a) não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 23 do Código Penal. Não há prova e nem mesmo indícios de que o crime foi cometido em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Também deve ser afastada a existência de causas excludentes da culpabilidade, posto que não foi provada a existência de embriaguez fortuita completa (artigo 28, § 1º, do Código Penal), erro inevitável sobre a ilicitude do fato (artigo 21 do Código Penal), descriminante putativa (artigo 20, § 1º, do Código Penal), coação irresistível ou obediência hierárquica (artigo 22 do Código Penal). Ressalte-se ainda que o fato narrado na denúncia é típico e não há que se falar em causa extintiva da punibilidade. Ante o exposto, inexistem fundamentos para a absolvição sumária do(a) réu/ré, estando ausentes quaisquer das hipóteses do novo artigo 397 do Código de Processo Penal. No mais, em observância ao disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal, analiso a prisão cautelar decretada em relação ao acusado. Verifico que não houve qualquer alteração na situação processual a ensejar a modificação da bem lançada decisão que decretou a custódia cautelar do acusado (fls. 49/51), a qual fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. O crime a eles imputado tem pena máxima superior a quatro anos de reclusão (artigo 313, I, do CPP), há prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autorias e perigo pelo estado de liberdade do acusado. Vale destacar que o delito em tela é grave e que as circunstâncias concretas (suposta prática de roubo, mediante grave ameaça, em estabelecimento comercial) indicam a necessidade e adequação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Frisa-se, também, que, tratando-se de crime grave contra o patrimônio, o estado de liberdade do réu gera enorme perigo à sociedade. Ademais, o acusado é reincidente e ostenta maus antecedentes de modo que reputo que a manutenção da prisão preventiva se faz necessária a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir. Assim, é absolutamente necessária, adequada e recomendável a manutenção da prisão já decretada. No mais, determino o prosseguimento do feito. II- Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 15:30 horas, a se realizar de forma mista (telepresencial), por meio da ferramenta Microsoft Teams. As partes e testemunhas residentes na Comarca deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato supra designado (Rua Eng. Jose Claret de Toledo Goulart, 41, Centro, Itariri). Em caso de manifesta impossibilidade do comparecimento presencial, deverá ser comunicado este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, informando contato e e-mail válido para o envio do link correspondente a ser acessado no dia e horário designados. As partes e testemunhas residentes fora da Comarca serão ouvidas preferencialmente de forma remota. Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou fática de participar do ato por meio virtual, deverá a parte, a vitima ou testemunha informar tal circunstância desde logo ao Oficial de Justiça responsável por sua intimação para o ato, ou ainda, manifestar-se no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, através do e-mail institucional (itariri@tjsp.jus.br)justificando e comprovando, se possível, tal fato, caso em que, fica autorizado o agendamento em sala passiva para os depoentes de fora da Comarca. Os representantes/advogados das partes ficam autorizados a participarem do ato de forma telepresencial, caso em que, optarem de forma virtual, deverão fornecer seus endereços de e-mail atualizados e números de telefones para contato. Requisite(m)/intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para participação virtual. Havendo a necessidade de proceder ao reconhecimento pessoal dos réus, expeça-se oficio ao CDP de Praia Grande para que sejam apresentadas no dia da audiência designada, além do réu Alex Pego Carvalho, duas pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal. Intimem-se a vítima e/ou as testemunhas arroladas, requisitando-se os agentes públicos, conforme o caso. Intime-se o(a) Defensor(a). Verifiquem-se a juntada de folha de antecedentes e das certidões criminais do Cartório Distribuidor local (modelo 27), nos termos do Comunicado CG n. 001/2019. Cobre-se, se o caso, os laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento, certificar a existência ou juntada destes aos autos; Servirá a presente decisão como mandado e ofício, expedindo-se a folha de rosto conforme necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP), AMANDA BARROS MIYASATO (OAB 479207/SP)
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