Celso De Mendonça Duarte
Celso De Mendonça Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 200321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso De Mendonça Duarte possui 64 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP, TRT3, TRT1
Nome:
CELSO DE MENDONÇA DUARTE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002230-41.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.S.J. - Intimação da parte autora, através de seu advogado, via DJE, para comparecer à audiência designada para o dia 31/07/2025 às 10:30h. O link/Qr-code para acessar a audiência encontram-se na certidão de fl. 29. - ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Mendonça Duarte (OAB 200321/SP), Rodrigo José Macedo (OAB 352804/SP) Processo 1000523-78.2025.8.26.0079 - Guarda de Família - Reqte: T. da S. M. , J. C. M. G. - Reqdo: C. A. S. G. - Fl. 116: Ciência às partes do agendamento da entrevista pelo Setor Técnico do Juízo (Estudo Psicológico): DIA 10/06/2025, às 15h00min, entrevista com T.S.M, ora requerente, acompanhada do filho J.C.M.G., no Fórum de Botucatu.
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d481e proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Considerando que o C. TST CONCEDEU PROVIMENTO ao AIRR da 2ª reclamada, afastando sua responsabilidade subsidiária, determino a liberação dos depósitos recursais efetuados pela 2ª ré. Expeça-se alvará e dê-se ciência, devendo a mesma, posteriormente, ser EXCLUÍDA do polo passivo, sendo desnecessária a emissão de certidão da exclusão. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido de devolução do valor recolhido a título de custas processuais, tendo em vista que tal importância não se encontra à disposição deste Juízo. As custas processuais foram recolhidas em favor da Fazenda Nacional. Nem há que se falar em devolução de custas nos termos estabelecidos no Ato 57/2011 do TRT da 1ª Região, tendo em vista que o referido Ato dispõe sobre procedimentos para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente por GRU, o que não é o caso do presente processo. As custas processuais foram recolhidas pela ré como requisito para a admissibilidade de seu recurso ordinário. Ademais, o fato da ré ter sido vencedora em seu recurso ordinário não tem o condão de autorizar que as custas processuais, corretamente recolhidas, sejam restituídas em seu favor. Além disso, não consta na Decisão/Acórdão do TST que tenha ocorrido a inversão do ônus de sucumbência. Se, mesmo assim, a ré entender que tem direito à restituição, deverá requerer o ressarcimento junto ao órgão próprio (Receita Federal) ou ajuizar ação própria, na forma da legislação em vigor, não sendo, pois, essa Justiça Especializada competente para determinar a restituição requerida. Por meio da publicação do presente despacho, fica o autor intimado para que apresente(m) cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, devendo eles estarem em consonância com a decisão transitada em julgado. Após, ficam desde já intimadas as reclamadas para se manifestar, no prazo preclusivo de 10 dias, sendo que, em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos. Decorridos os prazos para impugnação, o processo deverá ser remetido à Contadoria. Em caso de concordância da(s) ré(s) quanto aos cálculos apresentados pelo autor, venha o processo concluso para homologação. Ressalto que é imprescindível que os prazos sejam cumpridos a fim de garantir a celeridade processual. MACAE/RJ, 26 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN ALBANO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d481e proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Considerando que o C. TST CONCEDEU PROVIMENTO ao AIRR da 2ª reclamada, afastando sua responsabilidade subsidiária, determino a liberação dos depósitos recursais efetuados pela 2ª ré. Expeça-se alvará e dê-se ciência, devendo a mesma, posteriormente, ser EXCLUÍDA do polo passivo, sendo desnecessária a emissão de certidão da exclusão. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido de devolução do valor recolhido a título de custas processuais, tendo em vista que tal importância não se encontra à disposição deste Juízo. As custas processuais foram recolhidas em favor da Fazenda Nacional. Nem há que se falar em devolução de custas nos termos estabelecidos no Ato 57/2011 do TRT da 1ª Região, tendo em vista que o referido Ato dispõe sobre procedimentos para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente por GRU, o que não é o caso do presente processo. As custas processuais foram recolhidas pela ré como requisito para a admissibilidade de seu recurso ordinário. Ademais, o fato da ré ter sido vencedora em seu recurso ordinário não tem o condão de autorizar que as custas processuais, corretamente recolhidas, sejam restituídas em seu favor. Além disso, não consta na Decisão/Acórdão do TST que tenha ocorrido a inversão do ônus de sucumbência. Se, mesmo assim, a ré entender que tem direito à restituição, deverá requerer o ressarcimento junto ao órgão próprio (Receita Federal) ou ajuizar ação própria, na forma da legislação em vigor, não sendo, pois, essa Justiça Especializada competente para determinar a restituição requerida. Por meio da publicação do presente despacho, fica o autor intimado para que apresente(m) cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, devendo eles estarem em consonância com a decisão transitada em julgado. Após, ficam desde já intimadas as reclamadas para se manifestar, no prazo preclusivo de 10 dias, sendo que, em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos. Decorridos os prazos para impugnação, o processo deverá ser remetido à Contadoria. Em caso de concordância da(s) ré(s) quanto aos cálculos apresentados pelo autor, venha o processo concluso para homologação. Ressalto que é imprescindível que os prazos sejam cumpridos a fim de garantir a celeridade processual. MACAE/RJ, 26 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d481e proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. Considerando que o C. TST CONCEDEU PROVIMENTO ao AIRR da 2ª reclamada, afastando sua responsabilidade subsidiária, determino a liberação dos depósitos recursais efetuados pela 2ª ré. Expeça-se alvará e dê-se ciência, devendo a mesma, posteriormente, ser EXCLUÍDA do polo passivo, sendo desnecessária a emissão de certidão da exclusão. Fica, desde já, indeferido qualquer pedido de devolução do valor recolhido a título de custas processuais, tendo em vista que tal importância não se encontra à disposição deste Juízo. As custas processuais foram recolhidas em favor da Fazenda Nacional. Nem há que se falar em devolução de custas nos termos estabelecidos no Ato 57/2011 do TRT da 1ª Região, tendo em vista que o referido Ato dispõe sobre procedimentos para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente por GRU, o que não é o caso do presente processo. As custas processuais foram recolhidas pela ré como requisito para a admissibilidade de seu recurso ordinário. Ademais, o fato da ré ter sido vencedora em seu recurso ordinário não tem o condão de autorizar que as custas processuais, corretamente recolhidas, sejam restituídas em seu favor. Além disso, não consta na Decisão/Acórdão do TST que tenha ocorrido a inversão do ônus de sucumbência. Se, mesmo assim, a ré entender que tem direito à restituição, deverá requerer o ressarcimento junto ao órgão próprio (Receita Federal) ou ajuizar ação própria, na forma da legislação em vigor, não sendo, pois, essa Justiça Especializada competente para determinar a restituição requerida. Por meio da publicação do presente despacho, fica o autor intimado para que apresente(m) cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, devendo eles estarem em consonância com a decisão transitada em julgado. Após, ficam desde já intimadas as reclamadas para se manifestar, no prazo preclusivo de 10 dias, sendo que, em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos. Decorridos os prazos para impugnação, o processo deverá ser remetido à Contadoria. Em caso de concordância da(s) ré(s) quanto aos cálculos apresentados pelo autor, venha o processo concluso para homologação. Ressalto que é imprescindível que os prazos sejam cumpridos a fim de garantir a celeridade processual. MACAE/RJ, 26 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - O. S. INSPECOES E REPAROS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP - SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Mendonça Duarte (OAB 200321/SP) Processo 1500058-88.2025.8.26.0280 - Termo Circunstanciado - Autora do Fato: WALERIA FERREIRA DE MELO - Vistos. Conclusão por determinação verbal. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, oficie-se ao r. Juízo da Comarca de Guaramirim/SC, solicitando reserva de sala passiva no mês de agosto de 2025, se possível no dia 06 de agosto p.f, no período das 13h30min às 15h30min, de quarta-feira, servindo o presente como oficio. Retire-se da pauta a audiência marcada para o dia 28 de maio do ano corrente, providenciando a Serventia o necessário. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Mendonça Duarte (OAB 200321/SP) Processo 1000154-63.2025.8.26.0280 - Divórcio Litigioso - Reqte: G. R. G. L. - Vistos. Certidão de fls. 35: providencie, a autora, a emenda da inicial, conforme determinado na decisão de fls. 31/32, parte final, no prazo de 15 dias. Intime-se.