Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci
Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci
Número da OAB:
OAB/SP 200328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci possui 116 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ARROLAMENTO COMUM (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021522-16.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Nivaldo Leite da Silva - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais para i) declarar indevida a contribuição previdenciária sobre parcelas decorrentes do exercício de cargo em comissão e respectivos reflexos salariais, bem como para ii) condenar as requeridas a restituírem os valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros nos termos da fundamentação; montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Sem a incidência de sucumbência (art. 55 Lei nº 9.099/95). Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009. Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042761-13.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Simoni Perpetua Gomes - Alcance Imóveis Rio Preto Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida Alcance Imóveis Rio Preto Ltda. ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo) a contar da citação, por se tratar de descumprimento contratual (art. 405 do Código Civil) e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela requerida. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO APARECIDO DE LIMA (OAB 232600/SP), DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP), WELLINGTON LIMA PESSOA (OAB 317266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013991-73.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Primo Barão - Porto Seguro S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Metlife Planos Odontologicos Ltda. - - Itaú Unibanco S/A - Vistos. (i) Diga a parte autora sobre a(s) defesa(s) apresentada(s) em até 15 dias. Ainda que existentes várias contestações, para fins de organização processual, a réplica deve ser movida em peça única com avaliação de todas as preliminares e fatos novos modificativos do direito, sendo vedada a apresentação de mais de uma peça por conta da preclusão consumativa do ato e de modo que as peças subsequentes à primeira serão desentranhadas dos autos. (ii) Ao mesmo tempo, em consonância ao ato ordinatório de fl. 203, diga a parte autora sobre a possibilidade de audiência de conciliação proposta às fls. 201/202. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP), DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021382-79.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Nivaldo Leite da Silva - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I e IV do Código de Processo Civil. Destaque-se que, no âmbito dos juizados especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, ante o disposto no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública, consoante o art. 27 da Lei 12.153/09. Sem custas e sem honorários em razão do feito tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais e as deliberações desta decisão, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005517-36.2024.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - João Paulo Silva Alves - Apostilamento A PGE deverá instar a repartição responsável a promover o apostilamento do título judicial transitado em julgado no prazo de 60 dias (art. 536 do CPC e princípio da inevitabilidade vide agravos 2301467-09.2020.8.26.0000 e 2104853-94.2021.8.26.0000). Demonstrativo do débito ônus da parte credora Caberá à parte vencedora: a) buscar documentos e informações (o juízo só intervirá se surgir justa causa agravo de instrumento 3000809-76.2024.8.26.9061 e Tema nº 880 do STJ); b) elaborar demonstrativo atualizado do crédito (art. 534 do CPC); c) inaugurar incidente de cumprimento de sentença (artigos 12 e seguintes da lei federal 12.153/2009, artigos 534 e seguintes do CPC, Comunicado CG nº 1.789/2017 e artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria). - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001638-85.2024.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Olíria Batista de Souza - Vivilaine Silva Lopes - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a petição em fls. 183-184. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP), SCARLET FERRO MORINO (OAB 473579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015226-75.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdevino Pereira Barbosa - - Zilda da Silva Barbosa - Setpar Grupofort Ii Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral. Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Intimem-se. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP), DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP)