Elaine Biazzus Ferreira

Elaine Biazzus Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 200425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Biazzus Ferreira possui 119 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1957 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 119
Tribunais: TRT1, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ELAINE BIAZZUS FERREIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 1267 - Defiro. Aguarde-se o prazo previsto no art. 112, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, certificado, efetue a exclusão da advogada, junto ao sistema, tendo em vista a procuração de fls. 464. Digam os réus, em provas, justificando-as.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000495-25.2025.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Severina de Andrade Holanda - - Luciano José de Holanda - Vistos. 1.- Recebo a petição de fls. 33/37, seguida de documentos (fls. 38/53), como emenda da petição inicial, sendo que ora fica ressalvado o entendimento do juízo pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme pedido constante da peça inaugural de fls. 01/05. Anote-se. Com essa emenda a patrona dos autores SEVERINA DE ANDRADE HOLANDA e LUCIANO JOSÉ DE HOLANDA atenderam integralmente ao quanto se vê determinado no despacho de fls. 28/31 dos autos. 2.- Prossiga-se a demanda. Cite-se, por carta registrada (correio), o réu antecessor da posse Valdemar de Souza, residente na Rua Projetada Jussara, nº 237, nesta cidade de Mongaguá, para que, querendo, ofereça impugnação aos termos da pretensão deduzida na inicial (usucapião), desde que respeitado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Cientifiquem-se as Fazendas do Município, do Estado e da União. Edital para citação dos réus incertos e desconhecidos, oportunamente, para que eventualmente se aproveite o ato para a realização de citação de um dos réus acima mencionados. 3.- Intime-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls.336 - Certifique o cartório
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005203-24.2014.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FLAVIO GALLERA AQUILINO CURSIANO - Vistos. 1.- Ciente do inteiro teor do petitório de fls. 235 subscrito pela advogada dos autores FLÁVIO GALLERA AQUILINO CURSIANO e CLARICE DE SOUZA MARCOI CURSIANO, nestes autos de ação de usucapião, e que serviu para informar ao juízo que está ciente do desinteresse da União junto ao presente feito, sendo que continua aguardando o envio do documento (certidão de óbito). 2.- No mais, cumpra-se a determinação anotada no despacho de fls. 232, item II, qual seja - realização de pesquisa junto ao CRCJUD em nome do réu Isidoro Xavier. 3.- Intime-se. Mongaguá, 26 de junho de 2025. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0800585-17.2025.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA LIMA DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Sem custas nem honorários. P. I. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PARATY, 23 de junho de 2025. MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005364-05.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005364) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Geniall Veículos Ltda - Antonio Liceu Gonçalves - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a sentença embargada. Int.. - ADV: KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP), ROGERIO TANIZAKA (OAB 145444/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001724-62.2010.8.26.0366 (366.01.2010.001724) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Silvana Silva das Dores - - Alessandro Fondello Viscardi - - Jaqueline dos Reis Mendonça - - Alexsander Dunhill Duarte - - Vania Aparecida Ferreira - - Lenice das Dores Camargo - - Rivaldo de Souza Pereira - - Diego Bernard da Silva - - Flavio Carvalho da Silva - - Rubens Colaço de Moraes - - Anderson Lacerda Pereira - - Daniel Garcia Paulo e outros - Embargos de declaração do réu Alessandro Fondello Viscaridi (f. 3870-3872). A prescrição da pretensão punitiva com base no máximo da pena em abstrato (modalidade de prescrição que pode ser reconhecida antes do trânsito em julgado para o MP) não ocorreu. O embargante pretende o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, que toma por base a pena efetivamente aplicada. Contudo, tal modalidade de prescrição pressupõe o trânsito em julgado para o MP, que ainda não ocorreu. De fato, caso a pena não venha a ser majorada em sede recursal, é plausível a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Porém, tal prescrição somente poderia ser reconhecida após o trânsito em julgado para o MP. Em relação ao direito de recorrer em liberdade, ausente elementos para decretação da prisão preventiva, e diante da plausibilidade de futuro reconhecimento da prescrição da pretensão executória, integro a omissão da sentença, para reconhecer que todos réus poderão recorrer em liberdade. Assim, dou parcial provimento aos embargos de declaração para reconhecer aos réus o direito de recorrer em liberdade. Embargos de declaração do réu Rivaldo de Souza Pereira (f. 3877-2878). Assiste razão ao embargante ao afirmar que o réu Rivaldo de Souza Pereira não foi denunciado nestes autos como incurso no crime do art. 33, §1ª, inc. I, da Lei 11.343/06. Assim, dou provimento aos embargos de declaração e torno sem efeito a parte do dispositivo (f. 3866, item 7, primeira parte) que o condenou por tal crime. Embargos de declaração do Ministério Público (f. 3885-3886). Em relação ao réu Daniel Garcia Paulo de fato o dispositivo foi omisso em relação à sua condenação. Em relação ao réu Rivaldo de Souza Pereira, considerando-se o provimento dos embargos de declaração por ele opostos, e considerando-se que foi absolvido da única imputação que lhe foi atribuída nestes autos (art. 35 da Lei 11.343/06), não há que se falar em fixação de regime inicial. Assim, dou parcial provimento aos embargos de declaração do Ministério Público, para integrar a omissão do dispositivo, para constar: "Condeno o réu Daniel Garcia Paulo a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão (hediondo primário) e 583 dias multa como incurso no crime do art.. 33 §1º, inc. I, combinado com art. 40, inc. V, da Lei 11.343/06, e a pena de 3 anos de reclusão (comum) e 700 dias multa como incurso no crime do art. 35 da Lei 11.343/06. Fixo o regime inicial fechado". - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), HENRIQUE MARCONDES DE SOUZA (OAB 291969/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA GUIMARÃES MOSSIN (OAB 254921/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), VALDEMIR BATISTA SANTANA (OAB 187436/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP), MARCO ANTONIO BOTELHO (OAB 137358/SP), MARCO ANTONIO BOTELHO (OAB 137358/SP), RODRIGO JULIO CAPOBIANCO (OAB 135675/SP), LEONARDO TULLIO COLACIOPPO (OAB 135012/SP)
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