Stella Regina Oliveira Sammarco

Stella Regina Oliveira Sammarco

Número da OAB: OAB/SP 200516

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 203
Tribunais: TJPR, TJMT, TJSP, TJSC, TJCE, TJRJ, TJBA
Nome: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA em desfavor de FRIGORÍFICO NUTRIBRAS LTDA, fundada na suposta incidência de detention (sobrestadia) de contêineres utilizados em operação de exportação, em razão de extrapolação do período contratual de franquia (free time) previamente ajustado pelas partes. A parte autora alega que foram disponibilizados cinco contêineres à requerida, os quais não teriam sido devolvidos dentro do prazo previsto, gerando a cobrança da taxa de sobrestadia, nos termos constantes do booking confirmation. Sustenta que, apesar de tentativas administrativas de solução, não obteve êxito, sendo compelida a ajuizar a presente demanda. A parte ré, em contestação, impugna a pretensão, sob os seguintes fundamentos: (i) ausência de ciência prévia da cobrança; (ii) inexistência de mora na devolução dos equipamentos; (iii) ausência de comprovação de responsabilidade por dois dos cinco contêineres apontados; (iv) ausência de documentação hábil que demonstre o valor devido por dia de sobrestadia e as datas efetivas de entrega. Com a apresentação das manifestações em fase de especificação de provas, vieram os autos conclusos para saneamento. Passo à análise. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Nos termos do art. 357, §1º, do CPC, fixo como pontos controvertidos da presente demanda: a) Se houve ultrapassagem do período de free time contratualmente previsto para cada um dos cinco contêineres mencionados; b) Quais as datas efetivas de retirada e devolução dos contêineres APRU5815358, TRIU8504891, CRLU1401610, CGMU5311800 e CGMU5029756; c) Se a parte requerida foi notificada acerca da cobrança da detention e se tinha ciência do valor e dos prazos aplicáveis; d) Se os valores exigidos estão de acordo com o booking confirmation e com a prática usual do transporte marítimo internacional; DA PROVA A SER PRODUZIDA Considerando que os documentos até então acostados aos autos não permitem esclarecer plenamente as datas de devolução dos contêineres, a existência de mora, a ciência da requerida quanto aos termos da cobrança e a efetiva responsabilidade pelos equipamentos, e ainda que parte dos documentos se encontra redigida em língua estrangeira, sem tradução juramentada, o que impede a adequada compreensão dos termos contratados e a análise efetiva do conteúdo, defiro a produção de prova documental complementar. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Documentação que comprove as datas exatas de retirada e devolução de cada um dos cinco contêineres mencionados; b) Comprovantes de notificação ou qualquer forma de comunicação dirigida à parte requerida, informando-a sobre a incidência da cobrança de detention, com indicação do valor, prazo excedido e fundamento contratual ou comercial; c) Comprovante do valor pactuado por dia de sobrestadia (detention), conforme o booking confirmation ou instrumento equivalente; d) Tradução juramentada dos documentos que estejam em língua estrangeira, nos termos do art. 192 do CPC. Após, intime-se a parte ré para se manifestar, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ALVES DE MOURA Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017244-70.2021.8.26.0562 (processo principal 1015540-05.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Manifeste-se a parte credora sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. - ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006031-79.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Deverá o credor requerer o cumprimento da sentença, por meio de incidente processual, na forma indicada no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a instauração do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, código 61614, conforme Comunicado CG 259/2023. Com a instauração do cumprimento de sentença, providencie a serventia o arquivamento definitivo desta fase de conhecimento. - ADV: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP)
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