Antonio Aleixo Da Costa

Antonio Aleixo Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 200564

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TRF1
Nome: ANTONIO ALEIXO DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001621-51.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cidade Maia Ltda - Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. - ADV: DARLLAN MATHEUS ALEIXO DA COSTA (OAB 479367/SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023960-38.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Maia Ltda. - Certifico e dou fé haver expedido o MLE, o qual aguarda o conferência e assinatura. - ADV: ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), DARLLAN MATHEUS ALEIXO DA COSTA (OAB 479367/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005584-72.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Henric Costa - Cicero Sebastiao de Araujo - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), RAPHAEL KARDEC SOUZA ROCHA (OAB 490955/SP), APARECIDO ALUISIO STRACIERI (OAB 126848/SP), REGIS JOSE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 130728/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022665-50.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bruno Fernandes Gomes - - Juan Hernandez dos Santos Gomes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, confirmando a liminar, determinar a reintegração da posse do imóvel situado na Avenida Candido José Xavier, nº 82, casa 3, Parque Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP: 05822-020, aos autores. Em virtude da sucumbência, a ré deverá pagar as custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), observada a gratuidade da justiça. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DARLLAN MATHEUS ALEIXO DA COSTA (OAB 479367/SP), DARLLAN MATHEUS ALEIXO DA COSTA (OAB 479367/SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053838-08.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Maia Ltda. - Tatiane Rodrigues da Silva - Vistos. Defiro o requerimento para pesquisa de bens do executado através dos sistemas Infojud e Renajud, devendo a serventia providenciar o necessário. Cumprido, intime-se o exequente para que dê andamento válido ao feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: MÔNICA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 498198/SP), DARLLAN MATHEUS ALEIXO DA COSTA (OAB 479367/SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002645-76.2009.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PIGNATARI, PEDRO STEFANELLI FILHO, DARCI JOSE VEDOIN, LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, IZILDINHA ALARCON LINARES Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO ALEIXO DA COSTA - SP200564-A, RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA - SP364590 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON POMINI - SP299786, THIAGO TOMMASI MARINHO - SP272004 Advogados do(a) EXECUTADO: ANA PAULA VILLELA NANO ROCHA - MT16297, IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARIANO - SP116357 D E S P A C H O Ante ao não pagamento voluntário e considerando que o dinheiro em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira tem a prioridade na ordem de preferência da penhora, estabelecida no artigo 835 do CPC/2015, determino seja requisitado, por intermédio do sistema SISBAJUD, a todas as instituições financeiras em atividade no Brasil que indisponibilizem os valores depositados ou aplicados em nome da executada, reiterando-se automaticamente a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até o atingimento integral do débito exequendo. Em sendo positivo o bloqueio, determino à Secretaria que promova, mediante acesso ao sistema SISBAJUD, a: a) Liberação imediata de valor ínfimo, considerado como tal a soma dos bloqueios, por executado, inferior a R$ 300,00 (trezentos reais); b) Liberação também do excedente, se bloqueado valor maior que o débito exequendo (art. 854, parágrafo 1º, do CPC/2015). Na ocorrência de eventual bloqueio de valores, intime-se a executada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do CPC/2015. Sem prejuízo, proceda-se à consulta de propriedade de veículos da executada pelo CPF no sistema RENAJUD, bem como ao bloqueio de transferência de propriedade dos veículos encontrados na referida pesquisa. Veículos de passeio, inclusive motos, com mais de 10 anos e veículos de carga/transporte com mais de 20 anos, não serão em regra bloqueados, considerando a improvável alienação judicial, bem como o irrisório retorno financeiro. Tal orientação poderá ser revista mediante expresso requerimento do autor/exequente, sempre acompanhado de comprovante de preço de mercado do veículo. A publicação desta decisão somente deverá ocorrer após efetuado o sistema Sisbajud. Efetuada a pesquisa acima, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008529-08.2025.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.O.S.T.Y. - Vistos. Fls. 422/423: Ciente da r. Decisão que concedeu o efeito suspensivo. Passo a apreciar o pedido de tutela provisória. Cuida-se de Ação de Divórcio, com partilha de bens e pedido de fixação de alimentos provisórios em favor da ex-cônjuge. Os alimentos pleiteados possuem como fundamento a solidariedade familiar e pressupõe a demonstração do binômio necessidade-possibilidade. A parte autora, a esse respeito, não logrou êxito em comprovar a sua real necessidade, até porque a obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade do alimentado em prover o próprio sustento, bem como à ausência de parentes em condições de arcar com o pagamento dos alimentos, de acordo com a interpretação analógica do art. 1704, parágrafo único, do CC. A narrativa da inicial e as provas que a acompanharam, além de unilaterais, não são suficientes para a formação de um juízo seguro acerca da dependência econômica da autora em relação ao réu. Isso porque a ex-cônjuge possui formação profissional (advogada), donde se infere que ela tem como prover o seu próprio sustento, mesmo que tenha deixado de investir em sua carreira. Outrossim, a mera ocultação de ativos financeiros não é fundamento suficiente para o bloqueio de bens, se não há provas que indiquem que o ex-cônjuge está dissipando o patrimônio comum do ex-casal, com o objetivo prejudicar a meação da cônjuge a que tem direito, por conta da adoção do regime da comunhão universal de bens (fls. 53/55). De qualquer forma, eventuais atos de disposição praticados por um dos cônjuges, sem a necessária outorga uxória/marital do outro, padece de vício da validade, o que autoriza cônjuge prejudicado a pleitear a sua anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal (art. 1.649 do CC). Nestes termos, fica o cônjuge varão desde já advertido. Prudente que se aguarde a instauração do contraditório. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. A audiência de tentativa de conciliação será designada após o contraditório e será de forma virtual. Assim, cite-se o requerido, pelo correio, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com o encaminhamento de senha de acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), DARLLAN MATHEUS ALEIXO DA COSTA (OAB 479367/SP)
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